Império da Germânia
Conselho Imperial de Relações Exteriores
Ballhausplatz 2, Wien.

 

 

Nicósia, 10 de fevereiro de 2026

 

À Sua Excelência, o Senhor
Murat Enrico Pestana Mompean, Duque de São Simão
Arauto da União para Assuntos Externos
Escritório de Assuntos Externos/Internos
Palácio dos Campos Elíseos
Condado de São Bento
Reino de São Vicente

 

1. A Secretaria Imperial de Relações Exteriores do Império da Germânia apresenta seus cumprimentos ao Escritório de Assuntos Externos/Internos do Reino Unido de Bauru e São Vicente e acusa o recebimento do Ofício n.º 006-2026/CG/EAE/GAU, datado de 07 de fevereiro de 2026.

2. O Governo Imperial toma nota do espírito de cooperação manifestado e, no interesse da estabilidade regional e da preservação do diálogo entre Estados aliados, declara-se disposto a participar de encontros multilaterais com a presença de Estados parceiros, a título de observadores.

3. Entretanto, impõe-se desde logo esclarecer, de forma inequívoca, que o Império da Germânia não reconhece a existência de controvérsia jurídica legítima a ser mediada, tampouco admite que o Reino Semita da Escorvânia possua qualquer título normativo para reclamar, questionar ou avaliar atos praticados no âmbito da relação soberana entre o Império da Germânia e seu Estado-Associado, o Reino do Chipre, conforme o Tratado de Ludwigsburg e a Carta Magna do Reino do Chipre.

4. Por conseguinte, não se aceita, sob qualquer hipótese, a figura de mediação, seja por Estado terceiro, seja por instância coletiva, porquanto inexiste litígio jurídico que autorize tal mecanismo.

5. A participação do Império da Germânia em eventuais conversas terá caráter estritamente voluntário e não contencioso, não implicando reconhecimento de legitimidade das pretensões escorvânesas, nem aceitação tácita de qualquer narrativa de violação, controvérsia ou disputa.

6. A presença de Estados aliados e/ou parceiros poderá ser acolhida exclusivamente na qualidade de observadores, sem poderes de arbitragem, facilitação decisória ou produção de conclusões vinculantes.

7. Registra-se, ademais, que o Império da Germânia permanece plenamente convicto da legalidade integral de suas ações, fundadas em tratados vigentes, na soberania do Reino do Chipre, razão pela qual não se submete a fórmulas negociais que partam da premissa de ilicitude ou irregularidade.

8. A Secretaria Imperial de Relações Exteriores aproveita a oportunidade para renovar ao Governo de Sua Majestade Real e Paulista os protestos de sua mais alta consideração.

Muito respeitosamente,