REICHSLEGIONSGENERALSTAB
„U n t e r n e h m e n L U S I G N A N”
(Operação Lusignan)
**RESUMO PARA DISTRIBUIÇÃO**
Palácio Balduíno I, Nicósia, 04 FEB 2026.
1. LAGE
Em 01 FEB 2026, Sua Majestade Imperial promulgou o Decreto Imperial nº 324-26, autorizando a condução de Operação Militar Especial com a finalidade de assegurar a proteção imperial à integridade territorial, à estabilidade institucional e à independência do Reino do Chipre, enquanto subsistirem as condições que justifiquem tal medida, ouvido o Conselho da Casa Real cipriota, nos termos da legislação nacional daquele Reino.
O atual ambiente estratégico caracteriza-se pela existência de fatores de instabilidade institucional e riscos potenciais à ordem pública, às liberdades fundamentais e ao regular funcionamento das autoridades legítimas, demandando a presença temporária de força organizada, com capacidade de dissuasão, vigilância territorial e pronta resposta.
A avaliação do Estado-Maior Legionário indica que a atuação preventiva e proporcional de elemento terrestre, em coordenação com as autoridades cipriotas competentes, contribuirá para a preservação da normalidade institucional, a proteção de infraestruturas críticas, a garantia do livre exercício das liberdades individuais, em especial a liberdade de confissão religiosa e de culto público, bem como para a criação de condições favoráveis à plena condução dos assuntos públicos por meios exclusivamente civis.
A operação será conduzida segundo os princípios da legalidade, proporcionalidade, cooperação institucional e temporariedade, não se configurando como ação ofensiva, ocupação ou intervenção coercitiva, e terá como objetivo último favorecer a estabilização do ambiente interno e a pronta transição integral à administração civil legítima, em estrita observância ao direito internacional, entendimentos bilaterais vigentes com o Reino do Chipre e a legislação do Estado cipriota.
2. ZUSAMMENFASSUNG
Será conduzida a Operação Militar Especial „Unternehmen LUSIGNAN”, com o estabelecimento de Organização Militar Temporária em território cipriota, sob coordenação direta da Divisão de Operações, com o destacamento do 1. EINSATZBATAILLON (1º Batalhão de Emprego), com as missões atribuídas de:
a. garantir a proteção de instituições estatais, autoridades legítimas e infraestruturas críticas designadas;
b. assegurar a proteção de locais de culto reconhecidos e a livre prática do culto público, em conformidade com a legislação nacional cipriota;
c. contribuir para a salvaguarda das liberdades individuais, em especial a liberdade de confissão religiosa;
d. estabelecer presença dissuasória terrestre em áreas de interesse estratégico;
e. conduzir patrulhamento, vigilância e controle de áreas sensíveis;
f. manter capacidade de pronta resposta (QRF) a incidentes que ameacem a estabilidade institucional ou a integridade do Reino do Chipre;
g. prestar apoio, quando solicitado, às autoridades civis competentes, inclusive no âmbito da segurança de fronteiras e do controle alfandegário, sem prejuízo das competências legais locais;
h. cooperar, quando aplicável, com forças do Reino do Chipre e elementos aliados, segundo procedimentos e padrões da REICHSLEGION.
A operação possui caráter estritamente temporário e será conduzida com o objetivo de favorecer a pronta normalização institucional e a transição integral à administração civil legítima, cessando sua execução tão logo deixem de subsistir as condições previstas no art. 5º do Decreto Imperial nº 324-26, com regras de engajamento restritivas (ROE-D) e emprego da força limitado ao estritamente necessário para fins defensivos, de proteção e de estabilidade.
3. MILITÄRPERSONEL
O Estado-Maior Legionário coordenará o envio, o apoio e a rotação do pessoal militar designado ao 1. EINSATZBATAILLON, incluindo elementos de comando, controle, comunicações, segurança e apoio logístico.
Poderão ser temporariamente incorporados à operação oficiais de ligação, observadores militares ou elementos de coordenação de nações amigas, mediante autorização do comando superior e compatibilidade com a missão.
EFETIVO IMEDIATO.
v. VYŠEHRAD-LITOMĚŘICE
CHEF DES GENERALSTABES
DER REICHSLEGION