
Império da Germânia
Conselho Imperial de Relações Exteriores
Ballhausplatz 2, Wien.
Reichsunterstaatssekretär für Europa
Ofício n°. 006/26
Às Autoridades Europeias Competentes,
Aos Estados signatários do Tratado de Neuschwanstein,
Aos membros e observadores do Congresso de Füssen,
A Subsecretaria Imperial, por expressa determinação de Sua Majestade Imperial e no exercício ordinário de suas atribuições junto às chancelarias e governos da Europa, entende por necessário dirigir a presente nota explicativa, com o propósito de fixar, de modo claro e definitivo, a correta compreensão jurídica, política e institucional do Decreto Imperial Nr. 324-26 recentemente publicado, relativo à autorização de Operação Militar Especial no Reino de Chipre, afastando desde logo interpretações apressadas, imprecisas ou incompatíveis com a natureza dos vínculos que unem o Reich e o Estado cipriota.
Cumpre assinalar, antes de tudo, e de forma absolutamente inequívoca, que o referido Decreto não constitui, nem em sua letra nem em seu espírito, ato de anexação territorial, incorporação política ou supressão da personalidade internacional do Reino do Chipre. O território cipriota permanece íntegro, indiviso e juridicamente distinto; suas fronteiras não foram alteradas; sua condição de sujeito de direito internacional subsiste plena e incólume. Do mesmo modo, não houve, não há e não se cogita haver deposição, destituição ou afastamento coercitivo de Sua Majestade Cristianíssima o Rei Michael I do Chipre, cuja autoridade legítima continua reconhecida, preservada e expressamente tutelada pelo próprio texto do Decreto, que tem como finalidade primordial garantir a continuidade do Estado e a salvaguarda da Coroa, e não a sua substituição.
A relação que vincula o Reino do Chipre ao Reich deve ser compreendida à luz de sua natureza própria, deliberadamente pactuada e juridicamente formalizada, qual seja, a de um Estado livre associado, unido ao Império por laços de vassalagem política voluntariamente assumidos, em troca de proteção, garantia de estabilidade institucional e defesa de sua integridade territorial. Tal vínculo, longe de configurar dominação, absorção ou sujeição colonial, insere-se na tradição europeia de pactos assimétricos de proteção, nos quais a soberania interna do Estado associado é mantida, ao passo que determinadas responsabilidades estratégicas e de segurança são confiadas à Potência protetora, nos estritos limites definidos pelos tratados e pelas cartas constitucionais vigentes. A vassalagem aqui referida não é símbolo de subjugação, mas expressão de um compromisso recíproco, solene e juridicamente eficaz, que impõe deveres tanto ao protegido quanto ao protetor.
A autorização da Operação Militar Especial encontra fundamento direto e imediato em circunstância objetiva e excepcional: o afastamento voluntário e inesperado de Sua Majestade Cristianíssima o Rei do Chipre do exercício de suas atribuições constitucionais, fato que, por sua própria natureza, gerou risco concreto de descontinuidade das funções essenciais do Estado. Diante dessa situação, ativaram-se automaticamente as obrigações assumidas pelo Reich em instrumentos internacionais válidos, bem como aquelas previstas na própria ordem constitucional cipriota, que impõem à Potência protetora o dever de agir para preservar a estabilidade, impedir o vácuo de autoridade e assegurar que as instituições legítimas continuem a operar em conformidade com a lei.
A administração militar extraordinária instituída pelo Decreto deve ser entendida, portanto, como medida excepcional, emergencial e estritamente funcional, orientada exclusivamente à preservação da ordem constitucional, ao regular funcionamento do governo cipriota e à proteção da autoridade legítima do Rei. Não se trata de governo substitutivo, nem de reengenharia política, nem de alteração permanente da estrutura estatal do Reino do Chipre, mas de um mecanismo transitório de garantia, destinado a cessar tão logo se restabeleçam plenamente as condições de normalidade institucional previstas na legislação nacional cipriota, ouvido, para tanto, o Conselho da Casa Real, nos termos do direito interno daquele Reino.
Por fim, esta Subsecretaria Imperial considera essencial reiterar que todas as medidas adotadas se encontram rigorosamente circunscritas ao quadro jurídico aplicável, orientadas pelo princípio da legalidade, pela fidelidade aos tratados e pelo respeito às tradições constitucionais europeias. O Reich não age por impulso, conveniência ou ambição territorial, mas por dever jurídico decorrente de compromissos livremente assumidos e ainda vigentes. A presente nota visa, assim, não apenas esclarecer, mas reafirmar perante a comunidade europeia que a Operação Militar Especial no Reino do Chipre é instrumento de proteção, continuidade e preservação da soberania legítima daquele Estado, e não sua negação.
01. Februar 2026, Anno Domini.
Saudações germânicas,

Seine Preußische Majestät
Alfons-Filip von Hohenzollern zu Bistritz
König von Preußen
Markgraf von Brandenburg
Herzog von Pommern
Prinzgemahl von Luxemburg
Reichsunterstaatssekretär für Europa