
Império da Germânia
Conselho Imperial de Relações Exteriores
Ballhausplatz 2, Wien.
Ludwigsburg, 1º de fevereiro de 2026
À Sua Alteza Real, o Senhor
Ali Rashid Ibin Hassan Al-Feres
Ministro das Relações Internacionais do Reino Semita da Escorvânia
Senhor Ministro,
1. A Secretaria Imperial de Relações Exteriores do Império da Germânia apresenta seus cumprimentos ao Ministério das Relações Internacionais do Reino Semita da Escorvânia e acusa o recebimento da Nota Verbal nº 001/2026, de 1º de fevereiro de 2026, referente à Schreiben Nr. 006/26 e ao Decreto Imperial nº 324-26.
Da Natureza Jurídica e da Soberania da Operação
2. O Governo Imperial declara, de forma inequívoca, que a Operação Militar Especial em curso no Reino do Chipre constitui matéria de competência exclusiva do Império da Germânia e do Estado cipriota, estando integralmente amparada por instrumentos jurídicos bilaterais válidos, firmados entre duas entidades soberanas.
3. A intervenção não se submete a avaliações, autorizações, validações políticas ou condicionamentos impostos por Estados terceiros, inexistindo qualquer base jurídica que legitime ingerência externa sobre decisões tomadas no exercício regular da soberania imperial.
Da Rejeição Formal à Imposição de Prazo
4. A Secretaria Imperial rejeita expressamente a pretensão de fixação de prazo por parte do Reino Semita da Escorvânia, por considerá-la incompatível com a prática diplomática internacional e com os princípios elementares de igualdade soberana entre Estados.
5. O Império da Germânia não reconhece, nem admite, a legitimidade de cronogramas, ultimatos velados ou condicionantes temporais estabelecidos por governos que não integram a relação jurídico-política que fundamenta a operação.
Da Comunicação sobre Prontidão Militar
6. O Império toma nota da decisão escorvanesa de manter suas forças em prontidão, esclarecendo que tal ato é interpretado exclusivamente como medida interna de política defensiva, sem qualquer efeito jurídico sobre as ações imperiais.
7. Registra-se, contudo, que qualquer movimento que exceda os limites estritos da autodefesa e produza interferência direta ou indireta nas operações imperiais será tratado, nos termos do direito internacional, como fato internacionalmente relevante, com todas as consequências políticas e jurídicas daí decorrentes.
Da Separação Estrita entre Esfera Diplomática e Esfera Militar
8. A Secretaria Imperial informa que as comunicações de natureza político-diplomática esgotam-se nos termos desta Nota.
9. As matérias de caráter operacional, estratégico ou militar encontram-se sob jurisdição exclusiva do Estado-Maior da Reichslegion, que não se subordina a demandas, prazos ou expectativas formuladas por Estados não participantes da cadeia jurídico-militar da operação.
Do Compartilhamento de Informações
10. O Governo Imperial esclarece que apenas informações cuja divulgação seja considerada compatível com a segurança estratégica do Império poderão, a seu exclusivo critério, ser compartilhadas.
11. Não serão fornecidos cronogramas, dados operacionais, delimitações táticas ou quaisquer elementos sensíveis que possam comprometer a condução soberana das operações em curso.
12. A Secretaria Imperial de Relações Exteriores aproveita a oportunidade para renovar ao Ministério das Relações Internacionais do Reino Semita da Escorvânia os protestos de sua mais alta consideração.
Respeitosamente,
