Império da Germânia
CASA IMPERIAL
Castelo de Praga

Distrito Imperial de Thomasstadt, 1º de fevereiro de 2026

F

ERNANDO, por autoridade constitucional e solene eleição dos bem-aventurados povos reunidos nos territórios e domínios sob a Coroa Germânica, Imperador, Rei da Boêmia, Margrave da Morávia, Duque de Schleswig, de Holstein, da Saxônia e da Silésia, Conde de Vyšehrad, Soberano da Mais Nobre Ordem de Otto o Grande, da Mais Antiga Ordem da Cruz de Ferro, e da Ilustríssima Ordem do Cisne; Príncipe de Schwarzenfeld, Duque de Wiesenburg, 2º Conde de Rosenheim, Conde de Weingarten, Soberano da Mais Nobre Ordem da Casa Real de Vyšehrad e da Honorável Ordem de Carlos IV, etc, fazemos saber o presente

Decreto Imperial

Que determina a realização de Operação Militar Especial no Reino do Chipre, e dá outras providências.

Considerando a necessidade de assegurar a continuidade das funções essenciais do Estado cipriota, diante do afastamento voluntário e inesperado de Sua Majestade Cristianíssima, o Rei Michael I do Chipre, do exercício de suas atribuições constitucionais,

Considerando as obrigações assumidas pelo Império da Germânia no Tratado de Ludwigsburg, de 3 de março de 2025, bem como aquelas previstas na Constituição do Reino do Chipre e na Carta Imperial de 10 de janeiro de 2025, relativas à proteção, estabilidade institucional e integridade territorial do Estado cipriota,

Considerando, ainda, legislação imperial e a legislação cipriota aplicáveis, decreta-se:

Art. 1º. Nos termos do artigo 12 da Constituição Imperial, e do artigo 4º, § único, do Estatuto da Legião Imperial de Defesa (2025), fica autorizada a imediata execução de Operação Militar Especial pela Legião Imperial de Defesa no Reino do Chipre, Estado livre associado ao Império da Germânia.

Art. 2º. Fica instituída administração militar extraordinária, em caráter emergencial e temporário, sobre o território do Reino do Chipre, sob direção do Estado-Maior Legionário, com a finalidade de garantir a observância da ordem constitucional e a preservação da autoridade legítima de Sua Majestade Cristianíssima o Rei Michael I do Chipre.

Art. 3º. Compete ao Estado-Maior Legionário mobilizar os meios humanos, materiais e econômicos necessários ao cumprimento dos objetivos previstos neste Decreto Imperial, para assegurar o regular funcionamento das instituições do Reino do Chipre.

Art. 4º. Faculta-se, ainda, ao comando da Operação Militar Especial o pleno emprego do aparato tecnológico do Império da Germânia para garantir o funcionamento regular do Governo do Reino do Chipre.

Art. 5º. A Operação Militar Especial perdurará enquanto subsistirem as condições que justifiquem a proteção imperial à integridade, à estabilidade institucional e à independência do Reino do Chipre, ouvido o Conselho da Casa Real nos termos da legislação nacional cipriota.

Art. 6º. Este Decreto Imperial entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.