Regnum Borussiae
Sacra Corona
Domus Regia – Berolinum, Caput Regni

 

Saibam todos quantos estas Régias Letras lerem, ouvirem ou delas tomarem ciência, seja nos tempos presentes ou vindouros, que, movidos pelo dever de preservar a honra, a tradição e a continuidade histórica das virtudes que sustentam a autoridade legítima, e considerando que as Ordens de Cavalaria sempre se constituíram como expressão suprema do reconhecimento régio à lealdade, à retidão, ao serviço e ao sacrifício em favor da Fé, da Pátria e da Coroa, e considerando ainda que a tradição teutônica, forjada na disciplina, na fidelidade e na submissão ao bem comum, não pode ser relegada ao esquecimento nem dissociada de sua missão moral e histórica, viu por bem Sua Majestade Prussiana

 

 

CAROLUS QUARTUS HENRICUS, nascido Conde Alfons-Filip von Hohenzollern zu Bistritz, por intercessão da Divina Providência e sob a Augusta Benevolência de Sua Imperial e Germânica Majestade, magnificente e altaneiro Monarca da Prússia, onde ostenta Sua Santa Coroa, cujo domínio se estende desde os confins etéreos de Memel a Lick, na aurora resplandecente do Oriente, até as veneráveis ribeiras de Putzig a Deustch Krone e Thorn, no crepúsculo solene do Ocidente, Senhor supremo das antigas e históricas terras que vão da nobre Pomerânia, onde foi elevado à dignidade de Duque, até os sítios augustos de Brandemburgo, onde foi feito gloriosamente Margrave e protetor dessa venerável Marca, cujas fronteiras ecoam a história de nossos ancestrais e carregam a nobreza que une a Prússia ao Império da Germânia, Príncipe entre os nobres germânicos, Grande Eleitor do Sacro Império da Germânia, em sua majestade e esplendor, Príncipe Consorte de Luxemburgo, Duque da Estremadura, pelo Reino Unido de Portugal e Algarves, Conde Imperial e guardião das terras sagradas de Bistritz, por este glorioso Império Alemão, baluarte das dignas terras de Flandres, Grão-Conde de Plovdiv, pelo Império Búlgaro, Marquês de Vila Viçosa, Conde d’Ourém,  Senhor e Protetor de Ceuta, todos pelo Reino Unido de Portugal e Algarves, Conde d’Ell, pelo Grão-Ducado de Luxemburgo, Conde de Rottenburg, pelo Reino de Württemberg, Barão de Petegem, pelo Reino de Nova Normandia, Senhor das Terras de Sanem pelo Grão-Ducado de Luxemburgo, etc., Grão-Mestre de Grão-Colar da sublime Ordem da Águia Prussiana e Grão-Mestre de Gão-Colar da Mais Excelsa Ordem Teutônica, adornado com o Grão-Colar da venerada e antiquíssima Ordem da Cruz de Ferro, enobrecido com o Grão-Colar da excelsa e Mais Nobre Ordem de Otto o Grande, elevado como Cavaleiro Comendador da Ilustríssima Ordem do Cisne, ambas deste augusto Império Alemão, condecorado com o Grão-Colar da distinta Ordem Suprema de Cristo, agraciado com o Grão-Colar da prestigiosa e Honorável Ordem da Estrela do Patriarcado, ambas pelo Estado do Vaticano, nobre Cavaleiro da Imperial e augusta Ordem da Águia Nemânica, pelo Reino do Grande Estado Sérvio, distinto Cavaleiro da serena Ordem da Coroa Normanda, pelo Reino da Escandinávia, Cavaleiro da Nobilíssima Ordem Grã-Ducal do Leão de Flandres, pelo Reino de Nova Normandia etc., proclamar

EDITO DA MAIS EXCELSA ORDEM DOS IRMÃOS DA CASA ALEMÃ DE SANTA MARIA EM JERUSALÉM

Edictum Præcelentissimæ Ordo Domus Sanctæ Mariæ Theutonicorum Hierosolymitanorum

 

Em Nome de Deus Uno e Trino, princípio eterno de toda ordem legítima, fundamento invisível dos Reinos visíveis, juiz das consciências e senhor dos tempos, Nós, por direito, tradição e autoridade súpera, investidos da guarda da Santa Coroa Prussiana e herdeiros do encargo régio de preservar a honra, a fidelidade e a ordem entre os homens, determinamos, confirmamos e sancionamos o que segue.

§ 1º Porque é próprio das Coroas não apenas governar territórios, mas guardar formas, e porque nenhuma ordem subsiste quando o dever é dissolvido em conveniência, reconhecemos que as instituições que atravessam os séculos não o fazem por adaptação servil ao espírito do tempo, mas por fidelidade rigorosa à sua razão de ser. Vendo, pois, que muitos sinais outrora carregados de peso foram reduzidos a mero ornamento, e que distinções nascidas do serviço passaram a ser tratadas como mercê social, julgamos necessário afirmar, por ato solene, aquilo que deve permanecer imune ao desgaste das modas e à instabilidade das vontades.

§ 2º Fica, por este Edito, reconhecida, confirmada e solenemente reafirmada a Mais Excelsa Ordem dos Irmãos da Casa Alemã de Santa Maria em Jerusalém, doravante denominada simplesmente Ordem Teutônica ou Ordem, como Ordem cavaleiresca de caráter régio, honorífico e institucional, vinculada à Coroa, da qual recebe custódia, direção e garantia. A Ordem não é criada por este ato, mas restabelecida em sua dignidade, reafirmada em sua substância e fixada em seus limites, para que não seja diminuída por interpretações frouxas nem ampliada por conveniências estranhas ao seu espírito.

§ 3º A Ordem é corpo moral e institucional, e não associação voluntária; é vínculo de honra e dever, e não distinção decorativa; é exigência permanente, e não ocasião festiva. Ela se funda na fidelidade à palavra dada, na disciplina aceita sem reserva e no serviço prestado sem expectativa de recompensa. Sua finalidade é servir, e não brilhar; guardar, e não ostentar; permanecer, e não agradar. Seu fim último é manter, entre os homens que a integram, um padrão de conduta que reconheça no dever assumido o verdadeiro título de nobreza, e na constância silenciosa a mais elevada forma de honra.

§ 4º Declara-se expressamente que a Ordem não se pede, não se compra e não se disputa. Nenhum homem nela ingressa por súplica, favor, influência, riqueza ou presunção de mérito próprio. O ingresso somente se dá por chamado legítimo, procedente da autoridade que guarda a Ordem, cabendo ao chamado aceitar ou recusar com plena consciência de que a aceitação importa ônus antes que prestígio.

§ 5º A investidura na Ordem constitui ato solene pelo qual o investido assume, diante da autoridade e da própria consciência, compromisso formal de fidelidade, retidão e disciplina. Tal compromisso não se limita ao momento da cerimônia, mas se estende por toda a permanência do cavaleiro na Ordem, vinculando sua palavra, sua conduta e sua perseverança. Todo aquele que for recebido obriga-se, sem exceção, a não romper a palavra empenhada, ainda quando o cumprimento se torne oneroso; a não abandonar o dever assumido, ainda quando faltem aplauso ou reconhecimento; a não subordinar a honra comum da Ordem a interesse particular; a não invocar o nome da Ordem para proveito próprio; e a manter fidelidade à Coroa guardiã da Ordem e às normas que dela procedem.

§ 6º O cavaleiro da Ordem será julgado não por discursos, mas por constância; não por intenções declaradas, mas por atos mantidos; não por tempos favoráveis, mas sobretudo por tempos adversos. A dignidade da Ordem não protege o homem; é o homem que deve protegê-la por sua conduta. Aquele que, por ação deliberada ou por omissão reiterada, agir de modo incompatível com a fidelidade, a disciplina ou a honra exigidas será afastado da Ordem e privado de seus sinais, sem necessidade de publicidade, contenda ou justificativa além da preservação da integridade do corpo. Tal afastamento não constitui punição infamante, mas medida necessária para que a Ordem permaneça íntegra e reconhecível.

§ 7º A Ordem possuirá sinais próprios, de forma austera, grave e inequívoca, destinados ao reconhecimento institucional e não à exibição pessoal. O uso desses sinais será regulado pela autoridade guardiã, sendo vedado seu emprego em contextos incompatíveis com a dignidade, a sobriedade e o encargo que representam.

§ 8º A guarda suprema da Ordem, bem como sua direção, correção e preservação, competem à Sua Majestade Prussiana, investida do Grão-Colar do Grão-Mestrado da Ordem. À Majestade incumbe admitir novos cavaleiros, interpretar autenticamente este Edito, corrigir desvios, impor disciplina e assegurar que a Ordem não se desfigure com o passar dos tempos.

§ 9º E porque o que não é fixado se dissolve, e o que não é transmitido se altera, ordenamos que este Edito seja conservado em registro próprio, lido nos atos de investidura e transmitido sem alteração aos sucessores, para que os que vierem depois saibam que esta Ordem não lhes pertence para ser moldada, mas lhes foi confiada para ser guardada.

Assim, por autoridade súpera, estabelecemos, confirmamos e sancionamos o presente Edito, para que produza seus efeitos enquanto houver Coroa que o garanta e homens dispostos a servi-la com lealdade, sem expectativa de glória pessoal, riqueza ou louvor.

Dado e passado no Palácio de Charlottenburg, na boa cidade de Berlim,
ao 14º dia de janeiro do ano de 2026 da Graça de Nosso Senhor,
que é o 5º ano de Sua Majestade o Rei da Prússia,
24º ano do Excelente Império Alemão e o
3º de Sua Germânica Majestade o Kaiser.

Cumpra-se.

Vester Rex Borussiae,

 

Regnum Borussiae
Sacra Corona
Domus Regia – Berolinum, Caput Regni

 

Saibam todos quantos estas Régias Letras lerem, ouvirem ou delas tomarem ciência, seja nos tempos presentes ou vindouros, que, movidos pelo dever de preservar a honra, a tradição e a continuidade histórica das virtudes que sustentam a autoridade legítima, e considerando que as Ordens de Cavalaria sempre se constituíram como expressão suprema do reconhecimento régio à lealdade, à retidão, ao serviço e ao sacrifício em favor da Fé, da Pátria e da Coroa, e considerando ainda que a tradição teutônica, forjada na disciplina, na fidelidade e na submissão ao bem comum, não pode ser relegada ao esquecimento nem dissociada de sua missão moral e histórica, viu por bem Sua Majestade Prussiana

 

 

CAROLUS QUARTUS HENRICUS, nascido Conde Alfons-Filip von Hohenzollern zu Bistritz, por intercessão da Divina Providência e sob a Augusta Benevolência de Sua Imperial e Germânica Majestade, magnificente e altaneiro Monarca da Prússia, onde ostenta Sua Santa Coroa, cujo domínio se estende desde os confins etéreos de Memel a Lick, na aurora resplandecente do Oriente, até as veneráveis ribeiras de Putzig a Deustch Krone e Thorn, no crepúsculo solene do Ocidente, Senhor supremo das antigas e históricas terras que vão da nobre Pomerânia, onde foi elevado à dignidade de Duque, até os sítios augustos de Brandemburgo, onde foi feito gloriosamente Margrave e protetor dessa venerável Marca, cujas fronteiras ecoam a história de nossos ancestrais e carregam a nobreza que une a Prússia ao Império da Germânia, Príncipe entre os nobres germânicos, Grande Eleitor do Sacro Império da Germânia, em sua majestade e esplendor, Príncipe Consorte de Luxemburgo, Duque da Estremadura, pelo Reino Unido de Portugal e Algarves, Conde Imperial e guardião das terras sagradas de Bistritz, por este glorioso Império Alemão, baluarte das dignas terras de Flandres, Grão-Conde de Plovdiv, pelo Império Búlgaro, Marquês de Vila Viçosa, Conde d’Ourém,  Senhor e Protetor de Ceuta, todos pelo Reino Unido de Portugal e Algarves, Conde d’Ell, pelo Grão-Ducado de Luxemburgo, Conde de Rottenburg, pelo Reino de Württemberg, Barão de Petegem, pelo Reino de Nova Normandia, Senhor das Terras de Sanem pelo Grão-Ducado de Luxemburgo, etc., Grão-Mestre de Grão-Colar da sublime Ordem da Águia Prussiana e Grão-Mestre de Gão-Colar da Mais Excelsa Ordem Teutônica, adornado com o Grão-Colar da venerada e antiquíssima Ordem da Cruz de Ferro, enobrecido com o Grão-Colar da excelsa e Mais Nobre Ordem de Otto o Grande, elevado como Cavaleiro Comendador da Ilustríssima Ordem do Cisne, ambas deste augusto Império Alemão, condecorado com o Grão-Colar da distinta Ordem Suprema de Cristo, agraciado com o Grão-Colar da prestigiosa e Honorável Ordem da Estrela do Patriarcado, ambas pelo Estado do Vaticano, nobre Cavaleiro da Imperial e augusta Ordem da Águia Nemânica, pelo Reino do Grande Estado Sérvio, distinto Cavaleiro da serena Ordem da Coroa Normanda, pelo Reino da Escandinávia, Cavaleiro da Nobilíssima Ordem Grã-Ducal do Leão de Flandres, pelo Reino de Nova Normandia etc., proclamar

EDITO DA MAIS EXCELSA ORDEM DOS IRMÃOS DA CASA ALEMÃ DE SANTA MARIA EM JERUSALÉM

Edictum Præcelentissimæ Ordo Domus Sanctæ Mariæ Theutonicorum Hierosolymitanorum

 

Em Nome de Deus Uno e Trino, princípio eterno de toda ordem legítima, fundamento invisível dos Reinos visíveis, juiz das consciências e senhor dos tempos, Nós, por direito, tradição e autoridade súpera, investidos da guarda da Santa Coroa Prussiana e herdeiros do encargo régio de preservar a honra, a fidelidade e a ordem entre os homens, determinamos, confirmamos e sancionamos o que segue.

§ 1º Porque é próprio das Coroas não apenas governar territórios, mas guardar formas, e porque nenhuma ordem subsiste quando o dever é dissolvido em conveniência, reconhecemos que as instituições que atravessam os séculos não o fazem por adaptação servil ao espírito do tempo, mas por fidelidade rigorosa à sua razão de ser. Vendo, pois, que muitos sinais outrora carregados de peso foram reduzidos a mero ornamento, e que distinções nascidas do serviço passaram a ser tratadas como mercê social, julgamos necessário afirmar, por ato solene, aquilo que deve permanecer imune ao desgaste das modas e à instabilidade das vontades.

§ 2º Fica, por este Edito, reconhecida, confirmada e solenemente reafirmada a Mais Excelsa Ordem dos Irmãos da Casa Alemã de Santa Maria em Jerusalém, doravante denominada simplesmente Ordem Teutônica ou Ordem, como Ordem cavaleiresca de caráter régio, honorífico e institucional, vinculada à Coroa, da qual recebe custódia, direção e garantia. A Ordem não é criada por este ato, mas restabelecida em sua dignidade, reafirmada em sua substância e fixada em seus limites, para que não seja diminuída por interpretações frouxas nem ampliada por conveniências estranhas ao seu espírito.

§ 3º A Ordem é corpo moral e institucional, e não associação voluntária; é vínculo de honra e dever, e não distinção decorativa; é exigência permanente, e não ocasião festiva. Ela se funda na fidelidade à palavra dada, na disciplina aceita sem reserva e no serviço prestado sem expectativa de recompensa. Sua finalidade é servir, e não brilhar; guardar, e não ostentar; permanecer, e não agradar. Seu fim último é manter, entre os homens que a integram, um padrão de conduta que reconheça no dever assumido o verdadeiro título de nobreza, e na constância silenciosa a mais elevada forma de honra.

§ 4º Declara-se expressamente que a Ordem não se pede, não se compra e não se disputa. Nenhum homem nela ingressa por súplica, favor, influência, riqueza ou presunção de mérito próprio. O ingresso somente se dá por chamado legítimo, procedente da autoridade que guarda a Ordem, cabendo ao chamado aceitar ou recusar com plena consciência de que a aceitação importa ônus antes que prestígio.

§ 5º A investidura na Ordem constitui ato solene pelo qual o investido assume, diante da autoridade e da própria consciência, compromisso formal de fidelidade, retidão e disciplina. Tal compromisso não se limita ao momento da cerimônia, mas se estende por toda a permanência do cavaleiro na Ordem, vinculando sua palavra, sua conduta e sua perseverança. Todo aquele que for recebido obriga-se, sem exceção, a não romper a palavra empenhada, ainda quando o cumprimento se torne oneroso; a não abandonar o dever assumido, ainda quando faltem aplauso ou reconhecimento; a não subordinar a honra comum da Ordem a interesse particular; a não invocar o nome da Ordem para proveito próprio; e a manter fidelidade à Coroa guardiã da Ordem e às normas que dela procedem.

§ 6º O cavaleiro da Ordem será julgado não por discursos, mas por constância; não por intenções declaradas, mas por atos mantidos; não por tempos favoráveis, mas sobretudo por tempos adversos. A dignidade da Ordem não protege o homem; é o homem que deve protegê-la por sua conduta. Aquele que, por ação deliberada ou por omissão reiterada, agir de modo incompatível com a fidelidade, a disciplina ou a honra exigidas será afastado da Ordem e privado de seus sinais, sem necessidade de publicidade, contenda ou justificativa além da preservação da integridade do corpo. Tal afastamento não constitui punição infamante, mas medida necessária para que a Ordem permaneça íntegra e reconhecível.

§ 7º A Ordem possuirá sinais próprios, de forma austera, grave e inequívoca, destinados ao reconhecimento institucional e não à exibição pessoal. O uso desses sinais será regulado pela autoridade guardiã, sendo vedado seu emprego em contextos incompatíveis com a dignidade, a sobriedade e o encargo que representam.

§ 8º A guarda suprema da Ordem, bem como sua direção, correção e preservação, competem à Sua Majestade Prussiana, investida do Grão-Colar do Grão-Mestrado da Ordem. À Majestade incumbe admitir novos cavaleiros, interpretar autenticamente este Edito, corrigir desvios, impor disciplina e assegurar que a Ordem não se desfigure com o passar dos tempos.

§ 9º E porque o que não é fixado se dissolve, e o que não é transmitido se altera, ordenamos que este Edito seja conservado em registro próprio, lido nos atos de investidura e transmitido sem alteração aos sucessores, para que os que vierem depois saibam que esta Ordem não lhes pertence para ser moldada, mas lhes foi confiada para ser guardada.

Assim, por autoridade súpera, estabelecemos, confirmamos e sancionamos o presente Edito, para que produza seus efeitos enquanto houver Coroa que o garanta e homens dispostos a servi-la com lealdade, sem expectativa de glória pessoal, riqueza ou louvor.

Dado e passado no Palácio de Charlottenburg, na boa cidade de Berlim,
ao 14º dia de janeiro do ano de 2026 da Graça de Nosso Senhor,
que é o 5º ano de Sua Majestade o Rei da Prússia,
24º ano do Excelente Império Alemão e o
3º de Sua Germânica Majestade o Kaiser.

Cumpra-se.

Vester Rex Borussiae,