
Deutsches Reich
Königreich Bayern
Schloß Nymphenburg
Munique, 27 de janeiro de 2026.
LUÍS, Rei da Baviera, Grande Eleitor do Império, Príncipe de Ettal, Margrave de Esch-sur-Alzette, Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave de Nuremberg, Duque da Suábia, da Francônia, de Wilhelm, de Heintz, de Heinrich e de Hasselberg, Conde Palatino do Reno, Conde de Hohenzollern, Conde de Spessart, 2º Conde de Würzburg, Senhor de Landshut e de Bayreuth, Grão-Mestre da Ordem do Mérito do Reino da Baviera, Cavaleiro Grão-Colar da Mais Antiga Ordem da Cruz de Ferro, Cavaleiro Grão-Cruz da Mais Nobre Ordem de Otto o Grande, Cavaleiro Grão-Cruz da Mais Nobre Ordem da Casa Real de Vyšehrad e Chefe da Casa Real de Hohenzollern,
CONSIDERANDO o disposto no item 3 da Ordenação Imperial n. 315-26 exarada por Sua Germânica Majestade Imperial, fazemos saber do presente
Decreto Real
Que cede bem público para uso da Dieta Imperial.
Art. 1º Fica cedido o Castelo Faber (Faberschloss), na região de Nurembergue, para uso da XVIIª Dieta Imperial pelo tempo que se faça necessário para realização de seus trabalhos.
Art. 2º A cessão é feita a título gratuito para o erário imperial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
COMUNIQUE-SE à Sua Germânica Majestade Imperial o Kaiser e à Sua Ilustre Senhoria o Barão de Mulhouse.

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