
Império da Germânia
Conselho Imperial de Relações Exteriores
Ballhausplatz 2, Wien.
TRATADO DE NIÈVRE
ENTRE O REINO DA FRANÇA E O IMPÉRIO DA GERMÂNIA
O Reino da França e o Império da Germânia, doravante denominados conjuntamente as Altas Partes Contratantes,
REAFIRMANDO os princípios da soberania, da igualdade jurídica entre os Estados e da não ingerência em assuntos internos, conforme consagrados no direito internacional;
RECONHECENDO os laços históricos, culturais, políticos e econômicos que unem seus povos;
CONVENCIDOS de que a cooperação fortalece a estabilidade, a paz e o desenvolvimento mútuo;
DESEJANDO instituir um mecanismo jurídico claro, equilibrado e soberano de reconhecimento da dupla cidadania, respeitando as legislações internas de cada Alta Parte Contratante;
Acordam o seguinte:
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art.1º. O presente Tratado fundamenta-se no pleno respeito à soberania, à independência política e à autonomia legislativa de cada uma das Altas Partes Contratantes.
Parágrafo único: Nenhuma disposição deste Tratado poderá ser interpretada como renúncia, limitação ou transferência de soberania das partes.
DO RECONHECIMENTO DA DUPLA CIDADANIA
Art. 2º. Será permitido aos cidadãos franceses requererem a cidadania germânica, podendo manter tanto a cidadania do país de origem quanto a da nação associada.
Art. 3º. Os cidadãos do Reino da França que adquirirem a cidadania germânica terão os mesmos direitos e deveres dos demais cidadãos do Império da Germânia, inclusive o livre acesso a cargos públicos, eletivos ou nomeados, com exceção das funções no Serviço Diplomático.
Art. 4º. Será restrito ao ingresso por cidadão binacional os cargos constantes na carreira do Serviço Diplomático das Partes Contratantes.
Art. 5º. O processo de aquisição da cidadania germânica se dará mediante preenchimento do Formulário de Requisição de Cidadania no sítio oficial do Império da Germânia, conforme normas heráldicas e onomásticas vigentes.
Art. 6º. Será permitido aos cidadãos germânicos requerer a cidadania francesa, podendo manter tanto a cidadania do país de origem quanto a da nação associada.
Art. 7º. O processo se dará por meio de petição escrita ao Rei da França, conforme procedimento disponível na página oficial do Reino.
Art. 8º. O Governo da França empenhar-se-á na integração dos novos cidadãos germânicos aos costumes, normas e sistemas de identidade nacional e nobiliarquia do Estado Francês.
Parágrafo único: O serviço militar obrigatório, quando aplicável, será regulado por acordos complementares, de modo a evitar dupla imposição.
DA COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art.9º. As Altas Partes comprometem-se a cooperar por meio de seus órgãos competentes para a correta aplicação do presente Tratado.
Parágrafo único: Poderão ser criadas comissões mistas para dirimir dúvidas interpretativas, harmonizar procedimentos e propor ajustes técnicos.
Art.10. Nenhum cidadão beneficiário deste Tratado poderá ser discriminado com base na posse da dupla cidadania, salvo nos casos expressamente previstos em lei e justificados por interesse público legítimo.
DA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO
Art.11. O presente Tratado poderá ser revisto ou complementado por protocolos adicionais, mediante consentimento mútuo das Altas Partes Contratantes.
DA VIGÊNCIA E DENÚNCIA
Art.12. O presente Tratado entrará em vigor após a ratificação por ambas as Altas Partes, segundo seus respectivos procedimentos estabelecidos.
Parágrafo único: Qualquer das Partes poderá denunciá-lo mediante notificação diplomática, produzindo efeitos após trinta dias, sem prejuízo dos direitos já adquiridos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.13. O presente Tratado é redigido em dois exemplares originais, sob a guarda da Chancelaria Francesa e da Secretaria Imperial de Relações Exteriores do Império da Germânia, sendo ambos igualmente autênticos.
Dado e passado Palácio Ducal de Nevers, no décimo quarto dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, sob a graça de Deus e com a firme convicção da eternidade desta amizade.
PELO IMPÉRIO DA GERMÂNIA:
S.M. Frederik II, Rei de Württemberg,
Secretário Imperial de Relações Exteriores
PELO REINO DA FRANÇA:
S.M. Louis Raphael I
Rei do Reino da França Micronacional