Império Alemão
Chancelaria Imperial
Münchner Residenz

Munique, 24 de setembro de 2025.

O CHANCELER IMPERIAL, em execução do Artigo 17 da Constituição Imperial, e no uso de suas prerrogativas legais como Chefe do Governo Alemão, resolve:

INDIGITAR E SUBMETER À CONSIDERAÇÃO DO SENADO IMPERIAL

1. Sua Senhoria, o Sr. Karl Konrad Franz Ritter, Cavaleiro da Ordem da Cruz de Ferro, para exercer as funções de Vice-Chanceler (Vizereichskanzler) e Ministro Imperial da Educação e Pesquisa (Reichsminister für Bildung und Forschung);

2. Sua Majestade, o Sr. Frederik II, Rei de Württemberg, para exercer as funções de Ministro Imperial do Interior (Reichsminister des Innern);

3. Sua Alteza Imperial, o Sr. Augustus Heinrich, Burgrave de Wehlau, para exercer as funções de Ministro Imperial de Finanças (Reichsfinanzminister);

4. Sua Ilustríssima Alteza Imperial, o Sr. Konrad Otto, Duque da Caríntia, para continuar a exercer as funções de Diretor do Reichsbank.

5.  O próprio Chanceler, para exercer as funções de Diretor da Reichskomm.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contraditórias.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

 

Karl Gustav, Burgrave de Praga e de Litoměřice
Chanceler do Reich