Königreich Preußen
Die Heilige Preußische Krone
Berlin

 

DECRETO REAL N.º 009/2025 DE SUA MAJESTADE O REI DA PRÚSSIA
KÖNIGLICHER ERLASS Nr. 009/2025 SEINER MAJESTÄT DES KÖNIGS VON PREUßEN

 

 

“Que cria a Altanaria da Herrenhaus, lhe confere sua estrutura e atribuições e dá outras providências”

 

 

KARL IV. HEINRICH, SUA MAJESTADE O REI DA PRÚSSIA, Margrave de Brandemburgo, Conde Imperial de Bistritz, etc etc etc, Grão-Mestre da Ordem da Águia Prussiana, Grão-Colar da Mais Antiga Ordem da Cruz de Ferro, Grão-Colar da Mais Nobre Ordem de Otto o Grande, Cavaleiro Comendador da Ilustríssima Ordem do Cisne, etc etc etc, pela força da Santa Coroa da Prússia e por Sua régia vontade,

 

CONSIDERANDO que é desejo da Coroa consolidar a autoridade orgânica da Herrenhaus, dotando a Câmara Alta de instrumento diretivo que respeite suas tradições, preserve sua altivez e assegure o funcionamento contínuo de seus trabalhos;

CONSIDERANDO que a nobreza legislante da Prússia, reunida na Herrenhaus, exige direção não apenas funcional, mas cerimonial e simbólica, condizente com a natureza aristocrática da câmara;

CONSIDERANDO que a figura do Vogal-Mor do Senado requer um corpo institucional próprio que lhe sirva de base, legitimidade e voz permanente no seio da Câmara Alta;

DECRETA

TÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO DA ALTANARIA SENATORIAL

Art. 1.º Fica instituída, no seio da Câmara Alta do Parlamento do Reino da Prússia, sob autoridade da Coroa, a Altanaria Senatorial da Herrenhaus, órgão superior de direção, representação e regência da atividade parlamentar da nobreza legislativa do Reino.

Art. 2.º A Altanaria Senatorial é o corpo dirigente permanente da Herrenhaus, detentor de prerrogativas regimentais, cerimoniais e simbólicas, e responsável por assegurar a continuidade institucional da Câmara Alta em consonância com a vontade do Trono e as Leis Fundamentais do Reino.

TÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E DIREÇÃO

Art. 3.º A Altanaria Senatorial será presidida pelo Vogal-Mor do Senado (igualmente chamado de Vogal-Mor da Herrenhaus), que atuará como seu titular pleno e autoridade máxima da Herrenhaus, com a denominação de Altanário do Senado da Coroa.

Art. 4.º Poderão compor a Altanaria, por nomeação do Vogal-Mor e aprovação da Mesa dos Pares, os seguintes dignitários senatoriais:

I – O Vogal-Secretário;

II – O Vogal-Censor;

III – O Protocollarius da Câmara Alta;

IV – Os Comissários Regentes das Comissões Legislativas;

V – Outros membros honoríficos designados em decreto interno da Herrenhaus.

Parágrafo único. A composição da Altanaria deverá respeitar a paridade entre os círculos de nobreza e os Pares de Nomeação Régia.

TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DA ALTANARIA

Art. 5.º Compete à Altanaria Senatorial:

I – Presidir e ordenar os trabalhos legislativos e cerimoniais da Herrenhaus;

II – Zelar pela guarda do Regimento Interno da Câmara Alta e interpretá-lo nos casos omissos;

III – Representar oficialmente a Herrenhaus junto ao Alto Parlamentarato, ao Governo e à Coroa;

IV – Conduzir as sessões solenes, velando pela observância dos ritos, tradições e símbolos da Casa dos Pares;

V – Convocar e presidir os capítulos internos da Câmara Alta, ordinários e extraordinários;

VI – Proferir, em nome do Senado, os pareceres solenes e comunicações de corpo ao Parlamento e ao Trono;

VII – Promover a disciplina dos membros da Câmara Alta em caso de quebra de decoro ou infração regimental, segundo os mecanismos previstos em lei;

VIII – Proclamar os resultados.

TÍTULO IV – DAS INSÍGNIAS, SEDE E REGISTROS

Art. 6.º A Altanaria Senatorial disporá de:

I – O Báculo Senatorial da Coroa, insígnia de autoridade do Vogal-Mor, portado nos atos solenes e durante as sessões de investidura;

II – O Selo da Altanaria, reservado à chancela dos atos oficiais emanados de sua autoridade;

III – A Tribuna Alta da Herrenhaus, espaço físico reservado à sua direção, situado no vértice cerimonial do plenário.

Art. 7.º Todos os atos da Altanaria Senatorial serão registrados em livro próprio denominado Livro da Altanaria, custodiado pelo Protocollarius da Câmara Alta, e terão fé pública nos limites regimentais.

TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8.º Este Decreto será publicado no Fórum Oficial do Reino, registrado nos Anais Legislativos da Herrenhaus, e comunicado ao Alto Parlamentarato e à Chancelaria Régia.

Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

DADO E PASSADO no Palácio de Charlottenburg, sob o selo de Nosso Reino e assinatura régia de própria mão, ao vigésimo sexto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco da Graça de Nosso Senhor.

 

Euer König von Preußen,