Königreich Preußen
Die Heilige Preußische Krone
Berlin
DECRETO REAL N.º 008/2025 DE SUA MAJESTADE O REI DA PRÚSSIA
KÖNIGLICHER ERLASS Nr. 008/2025 SEINER MAJESTÄT DES KÖNIGS VON PREUßEN
“Que institui o Alto Parlamentarato do Reino, define suas atribuições e dá outras providências”
KARL IV. HEINRICH, SUA MAJESTADE O REI DA PRÚSSIA, Margrave de Brandemburgo, Conde Imperial de Bistritz, etc etc etc, Grão-Mestre da Ordem da Águia Prussiana, Grão-Colar da Mais Antiga Ordem da Cruz de Ferro, Grão-Colar da Mais Nobre Ordem de Otto o Grande, Cavaleiro Comendador da Ilustríssima Ordem do Cisne, etc etc etc, pela força da Santa Coroa da Prússia e por Sua régia vontade,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior coesão, representação e estabilidade à função legislativa do Reino da Prússia, haja vista a nomeação já realizada por força do Decreto Real 001/2024;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer, no seio do Parlamento, os poderes da autoridade máxima dotada de voz institucional perante a Coroa e os demais Poderes;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Corte Real;
DECRETA
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Parlamento do Reino, o cargo de Alto-Lorde Legislativo, destinado a ser o dignitário supremo do Poder Legislativo através do Alto Parlamentarato do Reino, encarregado de exercer, em nome do Parlamento, funções de representação, supervisão institucional e garantia da legalidade regimental.
Art. 2.º O Alto-Lorde Legislativo será escolhido por nomeação direta de Sua Majestade, dentre os Pares do Reino que demonstrem notório saber, honra ilibada e reputação política consolidada.
Art. 3.º Compete ao Alto-Lorde Legislativo:
I – Representar o Parlamento junto à Coroa e aos demais Poderes do Reino, em todas as matérias de natureza legislativa ou regimental;
II – Velar pelo respeito à Constituição, aos Decretos Reais e ao Regimento Parlamentar, podendo advertir os Presidentes das Câmaras em caso de infração;
III – Propor à Coroa, quando necessário, alterações estruturais nas práticas legislativas, submetendo minutas de reforma regimental ou propostas de reorganização interna;
IV – Garantir a harmonia entre as duas Câmaras Legislativas, servindo de árbitro quando convocado;
V – Exercer o poder de supervisão sobre os atos das Mesas Legislativas, promovendo o bom andamento dos trabalhos do Parlamento.
Art. 4.º Ao Alto-Lorde Legislativo serão conferidas as seguintes prerrogativas:
I – Precedência em todas as cerimônias parlamentares;
II – Acesso direto ao Trono para tratar de matérias legislativas de interesse nacional;
III – Uso de insígnias próprias da função: o Báculo da Câmara, o Colar de Ordem Legislativa e o Selo da Representação Parlamentar.
Art. 5.º Este Decreto será publicado no Fórum Oficial do Reino, registrado nos Anais da Coroa e comunicado às duas Câmaras Legislativas.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
DADO E PASSADO no Palácio de Charlottenburg, sob o selo de Nosso Reino e assinatura régia de própria mão, ao vigésimo sexto dia do mês de março do ano de dois mil e cinco da Graça de Nosso Senhor.
Euer König von Preußen,
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