Königreich Preußen
Die Heilige Preußische Krone
Berlin
DECRETO REAL N.º 005/2025 DE SUA MAJESTADE O REI DA PRÚSSIA
KÖNIGLICHER ERLASS Nr. 005/2025 SEINER MAJESTÄT DES KÖNIGS VON PREUßEN
“Que cria o Alto Governatorato do Reino e regula as suas atribuições como Chefe de Governo e dá outras providências”
KARL IV. HEINRICH, SUA MAJESTADE O REI DA PRÚSSIA, Margrave de Brandemburgo, Conde Imperial de Bistritz, etc etc etc, Grão-Mestre da Ordem da Águia Prussiana, Grão-Colar da Mais Antiga Ordem da Cruz de Ferro, Grão-Colar da Mais Nobre Ordem de Otto o Grande, Cavaleiro Comendador da Ilustríssima Ordem do Cisne, etc etc etc, pela força da Santa Coroa da Prússia e por Sua régia vontade,
CONSIDERANDO a necessidade de restaurar e fortalecer a chefia do Governo Prussiano, em momento em que os desafios de Estado se acumulam e os alicerces da ordem administrativa reclamam liderança firme, fiel e conhecedora dos códigos da monarquia;
CONSIDERANDO que o cargo de Grão-Mestre da Corte, há muito estabelecido entre os pilares do cerimonial régio e da administração palaciana, reúne em si atributos que transcendem a mera gestão protocolar, sendo figura de confiança e interlocutor privilegiado entre a Coroa e o corpo político do Reino;
CONSIDERANDO que é da natureza da monarquia prussiana distinguir, entre os poderes de Estado, a chefia espiritual do Reino — reservada à Pessoa do Soberano — e a chefia material dos negócios públicos, a ser exercida em seu nome.
DECRETA
TÍTULO I – DA NATUREZA DA FUNÇÃO
Art. 1.º Fica instituída, nos termos deste Decreto, a função de Alto Governador do Reino através do Ofício do Alto Governatorato, órgão superior da administração central e Chefe de Governo da Prússia, responsável pela condução dos negócios públicos, sob autoridade direta de Sua Majestade.
Art. 2.º O Alto Governador do Reino é o primeiro executor da vontade régia, dotado de competência para coordenar, representar, dirigir e fiscalizar a máquina do Estado, exercendo, em nome do Trono, a autoridade executiva do Reino, nos termos do art. 8º da Constituição da Monarquia Prussiana.
Art. 3.º O cargo de Alto Governador do Reino é de nomeação e demissão ad nutum de Sua Majestade, não sendo eletivo, nem sujeito a confiança popular, mas exclusivamente régia.
Art. 4.º O Alto Governador atua em nome de Sua Majestade, sendo-lhe vedado o exercício de qualquer soberania, usurpação simbólica da Coroa ou pretensão autônoma de representação nacional.
TÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS
Art. 5.º Compete ao Alto Governador do Reino:
I – Dirigir a Administração Pública Real, organizando os Ministérios, Secretarias, Conselhos e Departamentos do Estado Imperial, nomeando e exonerando seus chefes conforme delegação de Sua Majestade;
II – Formular e implementar a política geral do Reino, em articulação com os órgãos técnicos da Coroa, submetendo planos e reformas ao crivo do Trono;
III – Presidir o Regierungsadelige (Nobres do Governo), moderando os debates, estabelecendo metas e exigindo relatórios de execução;
IV – Emitir, em nome do Rei, instruções executivas, decretos regulamentares, ordens administrativas e resoluções internas, desde que dentro da competência delegada;
V – Fiscalizar os órgãos da administração direta e indireta, podendo instaurar sindicâncias, determinar auditorias e promover reorganizações;
VI – Representar a Coroa, por delegação, em atos públicos, solenes, diplomáticos e protocolares, inclusive perante outros entes;
VII – Submeter periodicamente a Sua Majestade relatórios circunstanciados da situação do Reino, com diagnósticos e propostas;
VIII – Manter interlocução formal com o Parlamento através do Alto Lorde Legislativo, apresentar iniciativas legislativas de interesse governamental e defender o plano de governo perante os Pares do Reino;
IX – Organizar, manter e dirigir o Gabinete do Alto Governador, com orçamento, residência oficial, aparato administrativo e estrutura técnica própria, aprovada pela Chancelaria Régia;
X – Zelar pelo cumprimento da Constituição do Reino, das Leis Fundamentais, dos Decretos Reais e da Constituição Imperial.
TÍTULO III – DOS LIMITES DE COMPETÊNCIA
Art. 6.º O Alto Governador não possui poder autônomo, mas sim delegado pela graça de Sua Majestade, conforme o já referido 8º artigo de Nossa gloriosa Constituição.
Art. 7.º São vedados ao Alto Governador:
I – Assumir representação simbólica do Reino perante o povo;
II – Exercer iniciativa diplomática;
III – Praticar atos que afetem diretamente a sucessão, a soberania e autonomia ou a espiritualidade do Reino;
IV – Desobedecer instruções formais do Rei ou agir contra o interesse régio sob qualquer pretexto.
Art. 8.º Todo ato do Alto Governador pode ser revisto, anulado ou sustado por Sua Majestade, sem necessidade de motivação.
TÍTULO IV – DA RELAÇÃO COM A COROA
Art. 9.º O Alto Governador está sujeito à supervisão direta de Sua Majestade, a quem deverá se reportar em todas as matérias relevantes, seja de forma periódica, seja por provocação específica.
Art. 10.º O Alto Governador manterá canal permanente com o Grão-Mestrado da Corte, cabendo a esta a missão de registrar, ordenar e custodiar os atos executivos praticados sob sua autoridade.
TÍTULO V – DA INVESTIDURA E POSSE
Art. 11. O nomeado Alto Governador será empossado em cerimônia pública no Palácio de Charlottenburg, perante os Pares da Coroa e os representantes do Governo, ocasião em que prestará o seguinte juramento: “Prometo, perante Deus e sob os olhos do Trono, exercer fielmente os encargos que me foram confiados, em obediência à Santa Coroa Prussiana, com zelo, retidão, discrição e reverência.”
TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Este Decreto será registrado nos Anais da Coroa, publicado no Fórum Oficial do Reino e comunicado às Chancelarias como ato de governo com valor institucional.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo em vigor todos os demais dispositivos atinentes à organização do governo e da administração pública.
DADO E PASSADO no Palácio de Charlottenburg, sob o selo de Nosso Reino e assinatura régia de própria mão, ao vigésimo sexto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco da Graça de Nosso Senhor.
Euer König von Preußen,
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