Império Alemão
Conselho Imperial de Relações Exteriores
Ballhausplatz 2, Wien.
INSTRUMENTO DIPLOMÁTICO DE REPRESENTAÇÃO DE INTERESSES
Tendo em vista a primazia dos princípios do direito internacional e a necessidade de assegurar a continuidade da representação dos interesses do Império Alemão no Reino do Manso, e
CONSIDERANDO as disposições do Artigo 45 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961, que estabelece a possibilidade de designação de um Estado terceiro para representar os interesses diplomáticos de uma nação quando sua missão diplomática for encerrada ou suspensa no território de outro Estado;
CONSIDERANDO a recente desativação da Missão Diplomática Alemã no Reino do Manso, o que exige a adoção de medidas adequadas para a proteção dos interesses do Império Alemão e de seus nacionais naquela jurisdição;
CONSIDERANDO os estreitos laços de cooperação e amizade existentes entre o Império Alemão e o Reino Unido de Bauru e São Vicente, bem como o histórico de atuação diligente e competente da diplomacia baurense no cenário internacional;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Estado Alemão em garantir a devida assistência consular a seus cidadãos no exterior e a necessidade de preservar a segurança jurídica e institucional de seus interesses dentro dos parâmetros da boa-fé e da reciprocidade diplomática;
CONSIDERANDO a relevância da manutenção do diálogo e da estabilidade das relações diplomáticas no âmbito internacional, garantindo o adequado funcionamento dos mecanismos diplomáticos e consulares dentro dos princípios de respeito mútuo e cooperação;
A Secretaria Imperial de Relações Exteriores do Império Alemão, no exercício de suas competências, reconhece e designa formalmente o Reino Unido de Bauru e São Vicente como Estado protetor dos interesses diplomáticos e consulares do Império Alemão no Reino do Manso, nos termos do direito internacional e das disposições pactuadas entre as partes.
Fica consignado que o Reino Unido de Bauru e São Vicente terá competência para interceder em nome do Império Alemão nos assuntos pertinentes à assistência consular, salvaguardando os direitos dos nacionais alemães no território do Reino do Manso e garantindo a representação dos interesses legítimos do Estado Alemão enquanto perdurar a atual circunstância.
O Império Alemão manifesta sua mais alta confiança na capacidade e retidão do Reino Unido de Bauru e São Vicente para o desempenho desta função, esperando que esta medida contribua para a preservação da ordem e da continuidade dos laços internacionais entre as nações envolvidas.
Este Instrumento entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado aos governos do Reino do Manso e do Reino Unido de Bauru e São Vicente, para os devidos efeitos diplomáticos e administrativos.
Frederik II
Rei de Württemberg
Conde Palatino de Daun
Secretário Imperial de Relações Exteriores