Império Alemão
CASA IMPERIAL
Castelo de Praga

Distrito Imperial de Thomasstadt, 16 de março de 2025.

F

ERNANDO, por autoridade constitucional e solene eleição dos bem-aventurados povos reunidos nos territórios e domínios sob a Coroa Germânica, Imperador Alemão, Rei da Boêmia, Margrave da Morávia, Duque de Schleswig, de Holstein e da Silésia, Burgrave da Estugarda, Conde de Vyšehrad, Soberano da Mais Nobre Ordem de Otto o Grande, da Mais Antiga Ordem da Cruz de Ferro, e da Ilustríssima Ordem do Cisne; Príncipe de Schwarzenfeld, Duque de Wiesenburg, 2º Conde de Rosenheim, Soberano da Mais Nobre Ordem da Casa Real de Vyšehrad e da Honorável Ordem de Carlos IV, etc, nos termos do Artigo 9º da Constituição Imperial em conjunto do Artigo 6º do Decreto Imperial nº 48 de 15 de novembro de 2006, fazemos saber o presente

Edito Imperial

através de que comunicamos que o Senado Imperial da Nação Alemã aprovou em sua 12ª Convocatória e encaminhou para sanção imperial a Lei Orçamentária Anual, proposta pela Chancelaria Imperial, razão porque ora a promulgamos sem vetos o texto tal qual recebido pela Coroa.

Lei Orçamentária Anual (2025)

Que regulamenta o exercício financeiro do Império Alemão para 2025 e dá outras providências.

Art. 1º – Da Parte Geral

Fica aprovado o Orçamento Geral do Governo Imperial para o exercício financeiro de 2025, abrangendo as dotações destinadas ao funcionamento regular das seguintes instâncias governamentais:

  1. Chancelaria Imperial;
  2. Secretaria Imperial de Relações Exteriores;
  3. Dieta Imperial;
  4. Senado Imperial;
  5. Legião Imperial de Defesa.

Art. 2º – Das Despesas com Folha de Pagamento

O montante total destinado à folha de pagamento do funcionalismo público no exercício de 2024 será de quatrocentos e noventa e três mil e oitocentos táleres (493.800 Th), assim distribuídos:

  1. Chancelaria Imperial: cento e cinco mil e novecentos táleres (105.900 Th);
  2. Secretaria Imperial de Relações Exteriores: trinta e nove mil táleres (39.000 Th);
  3. Dieta Imperial: cento e quinze mil e oitocentos táleres (115.800 Th);
  4. Senado Imperial: cento e quarenta e seis mil e cem táleres (146.100 Th);
  5. Legião Imperial de Defesa: oitenta e sete mil táleres (87.000 Th).

Art. 3º – Dos Passivos de competências atrasadas

Reconhece-se a existência de um passivo referente a salários em atraso e não pagos no período compreendido entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2024, totalizando noventa e oito mil trezentos e vinte táleres (98.320 Th), distribuídos em diversos departamentos públicos.

Art. 4º – Dos Recursos Orçamentários Residuais

O saldo remanescente do orçamento do exercício anterior, referente ao Reichshaushaltsplan 2021 e denominado Recursos Orçamentários Residuais, totaliza cento e trinta e cinco mil trezentos e dez táleres (135.310 Th).

Art. 5º – Da Expectativa de Receita e da Apropriação de Recursos

1. A receita prevista para o exercício financeiro de 2024 é de trinta e seis mil duzentos e quarenta e um táleres (36.241 Th), a ser arrecadada pelo Governo Imperial.

2. Na insuficiência de recursos para a execução orçamentária prevista nesta Lei, o Governo Imperial poderá solicitar à Dieta Imperial a apropriação de verbas suplementares, conforme previsão do artigo 8º (2) do Decreto Imperial nº 110, de 9 de janeiro de 2009, ou a emissão de dívida pública, com o objetivo de suprir passivos reconhecidos entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de julho de 2024, mediante processo a ser determinado pela Chancelaria Imperial.

Art. 6º – Das Disposições Finais

1. O montante total orçamentário global para o exercício de 2025, considerando receitas, despesas e recursos remanescentes, é de quatrocentos e vinte e quatro mil trezentos e sessenta e cinco táleres (424.365 Th).

2. A presente Lei Orçamentária Anual entrará em vigor na na data de sua promulgação, revogando-se todas as disposições contrárias.

ANEXO