Königreich Württemberg

FRIEDRICH II

pela graça de Sua Germânica Majestade Imperial, Rei de Württemberg, Conde Palatino de Daun, Conde de Riedenberg, de Šternberk, Barão de Richtenberg, Senhor de Eifel, Cavaleiro Grão-Colar da Mais Antiga Ordem da Cruz de Ferro e Cavaleiro Grão-Cruz de Otto o Grande, Cavaleiro Comandante da Honorável Ordem de Carlos IV; Príncipe da Escandinávia, Duque de Västergötland e de Wormsdager, Barão de Bohuslän, Senhor de Gotemburgo, de Voss, de Karleby e de Mäls; Companheiro da Ordem da Lança, Companheiro da Ordem da Yggdrasil, Cavaleiro da Mais Distinta Ordem do Tosão de Ouro, da Ordem da Cruz de Afonso Fundador, Grande-Oficial da Real Ordem da Coroa da Kováquia e da Real Ordem da Amizade, Chefe da Casa Real de Württemberg-Riedenberg, no exercício de Nossa régia prerrogativa estabelecida pela graça imperial de Sua Germânica Majestade e pela Constituição do Império Alemão, expedimos a presente

CARTA MAGNA

12. März 2025

DOS FUNDAMENTOS DO ESTADO VURTEMBERGUÊS

Da Essência e Destino Sagrado do Reino

§ 1º. O Reino de Württemberg é um domínio régio, integrante do Império Alemão, governado pela graça de Deus e pela força da espada, conforme a Tradição e a Vontade do Soberano.

§ 2º. Württemberg é terra de antigas linhagens, de fortalezas inexpugnáveis e de cavaleiros destemidos, herdeiros dos tempos imemoriais, guardiães da fé e da honra, destinados a manter vivo o espírito dos Reis e Senhores de outrora nos limites e termos do Diploma Nobiliárquico Imperial e da Constituição do Império Alemão.

§ 3º. O Reino protegerá seus fiéis habitantes, zelará pela segurança das suas vilas, burgos e fortalezas, garantindo o sustento e a ordem, segundo os costumes ancestrais e os desígnios de Deus.

§ 4º.  O Reino de Württemberg adota como línguas oficiais o português e o alemão.

Do Rei e de Sua Autoridade Soberana

§ 5º. O Reino de Württemberg está sob a tutela do Rei, a quem cabe a defesa das terras, a preservação das tradições sobre seus habitantes, a qual fora devolvida em direito hereditário à Casa dos Condes de Riedenberg por Sua Germânica Majestade Imperial para que exerça seus privilégios nos limites dos marcos legais imperiais e estaduais.

§ 6º. O Rei é senhor sobre todos os castelos, vilas, burgos e terras que compõem o Reino, e a ele devem obediência todos os nobres, cavaleiros, clérigos e habitantes da terra.

§ 7º. Cabe a Sua Majestade o Rei todos os direitos, prerrogativas, obrigações e responsabilidade sobre os negócios do Estado vurtemberguês, provendo-lhe recursos cabíveis e investindo oficiais a serviço do Reino com a necessária autoridade para o adequado funcionamento do governo estadual.

§ 8º. Somente ao Rei cabe conceder títulos de nobreza dentro do Reino, outorgar feudos a cavaleiros leais, e criar ordens de cavalaria que defendam a terra e a fé, observando-se os limites e a forma estabelecida pelos Decretos Imperiais que versam sobre a matéria.

Dos Símbolos do Estado

§ 9º. Os símbolos sagrados do Reino de Württemberg serão:

  1. as Armas Reais;
  2. as Armas Estaduais;
  3. a Bandeira Estadual;
  4. o Estandarte Real; e
  5. 0 Hino de Württemberg.

Do Território do Estado

§ 10º. O Reino de Württemberg será organizado segundo seus feudos e domínios, divididos em Distritos:

  1. Distrito do Danúbio (Donaukreis);
  2. Distrito de Neckar (Neckarkreis);
  3. Distrito de Jagst (Jagstkreis);
  4. Distrito da Floresta Negra (Schwarzwaldkreis).

§ 11. A Cidade de Ludwigsburg é a sede da Corte e morada do Rei, sendo o coração do Reino e centro de suas decisões.

§ 12. Os Distritos do Reino de Württemberg adotam os limites fronteiriços históricos dos referidos territórios, observando-se a redação dada pelo referido Diploma Nobiliárquico Imperial, responsável pela devolução da autonomia estadual.

§ 13. Legislação específica disciplinará o funcionamento dos Distritos do Reino e versará acerca das atribuições e competências dos governos distritais.

Da Cúria Real de Württemberg

§14. O governo deste Reino repousa inteiramente na pessoa do Rei, o qual, em sua sabedoria e graça divina, exerce o poder executivo e legislativo em assuntos internos.

§15. Para auxiliar na condução dos destinos do reino, institui-se a Königliche Kurie von Württemberg (Cúria Real de Württemberg), composta pelos membros da Casa Real, por ilustres representantes dos nobres, pelos Bezirksamtmann (Oficiais Distritais) e pelos membros do Clero.

§16. A Cúria Real atua em caráter consultivo, sem que suas deliberações possam em nada macular a autoridade suprema do Rei, mas servindo para orientar e aprimorar a administração interna, conforme os preceitos dos antigos Conselhos.

Das Obrigações dos Súditos

§17. Todos os habitantes deste Reino devem contribuir para o bem comum, honrando os preceitos da fé e a tradição dos antigos, colaborando para que os ideais que alicerçaram nosso passado se perpetuem no presente e no futuro.

§18. O cumprimento dos deveres cívicos, a manutenção da ordem e o respeito mútuo são pilares que sustentam a estabilidade e a grandeza do nosso Estado.

§19. Os nobres devem manter suas fortalezas prontas para a guerra, prover homens de armas e cavalos a Legião Imperial de Defesa e responder ao chamado do Imperador quando este ordenar.

§20. Os burgueses e mercadores devem pagar tributos justos à Coroa, manter a ordem em suas cidades e apoiar o Reino com riquezas e suprimentos.

§21. Os plebeus devem trabalhar a terra, respeitar seus senhores e contribuir para a manutenção do Reino.

Das Disposições Finais

§22. Esta Carta Magna, por seu caráter sagrado e imutável, regerá o Reino de Württemberg e será de observância obrigatória para todos os seus súditos.

§23. Qualquer modificação neste documento somente poderá ser realizada por decreto régio, emitido pelo Rei, com a consulta dos membros da Cúria Real, preservando a integridade dos preceitos medievais que o fundamentam.

Pela graça do Altíssimo e sob o peso da Coroa que Nos foi confiada, decretamos que todas as autoridades, senhores de terras, castelões e burgomestres, em cujas mãos repousam o dever da guarda e da ordem, tomem ciência de Nossa régia vontade e a cumpram sem hesitação ou desvio. Que seja observada com a mesma lealdade que se deve ao estandarte real, defendida com o mesmo ardor que se empunha a espada em batalha, e mantida com a firmeza dos muros de nossas fortalezas.

Que em cada vila, burgo e castelo, que sobre cada colina e vale, onde quer que a sombra de Nossa soberania se projete, sejam estas palavras proclamadas e honradas, de modo que nenhuma boca ouse contestá-las e nenhum braço se atreva a erguê-las contra. Assim o ordenamos, e assim será, pois tal é a vontade do Rei!

Dado e passado no Palácio de Ludwigsburg, neste dia consagrado, sob o selo régio, em nome da glória dos nossos ancestrais e da perpetuidade da nossa nobre linhagem.

Friedrich II
Rei de Württemberg
Conde Palatino de Daun