Império Alemão
Chancelaria Imperial
Münchner Residenz
Munique, 01 de março de 2025.
A Sua Majestade o Orador do Senado Imperial da Nação Alemã,
Ludwig IV, Rei da Baviera,
1. Em nome do Governo Imperial e na condição de Vice-Chanceler, apresento minhas saudações a Vossa Majestade e, por meio de Vossa pessoa, estendo os mais elevados cumprimentos aos ilustres senadores deste Império.
2. Em cumprimento ao dever institucional de zelar pela boa administração dos recursos do Estado e em observância às disposições constitucionais e regimentais vigentes, venho, por meio deste, encaminhar à elevada consideração desta Casa o Projeto de Lei do Orçamento Governamental para o exercício financeiro de 2025.
3. O presente projeto foi elaborado com base nos princípios da responsabilidade fiscal, da eficiência administrativa e do compromisso inabalável com o desenvolvimento do Império Alemão. A proposta orçamentária busca equilibrar as necessidades da administração pública com a prudência na gestão dos recursos, garantindo o adequado financiamento das políticas e programas essenciais ao bem-estar da nação e ao fortalecimento de nossas instituições.
4. Diante da relevância do tema, solicito a tramitação célere da matéria, a fim de permitir a execução do orçamento no prazo devido, assegurando a estabilidade e previsibilidade necessárias ao funcionamento do governo imperial.
5. Sem mais para o momento, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Karl Gustav, Burgrave de Litoměřice
Vice-Chanceler do Reich
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ANEXO I
Lei Orçamentária Anual (LOA) Do Império Alemão Para o Exercício Financeiro de 2025.
Art. 1º – Da Parte Geral
Fica aprovado o Orçamento Geral do Governo Imperial para o exercício financeiro de 2025, abrangendo as dotações destinadas ao funcionamento regular das seguintes instâncias governamentais:
- Chancelaria Imperial;
- Secretaria Imperial de Relações Exteriores;
- Dieta Imperial;
- Senado Imperial;
- Legião Imperial de Defesa.
Art. 2º – Das Despesas com Folha de Pagamento
O montante total destinado à folha de pagamento do funcionalismo público no exercício de 2024 será de quatrocentos e noventa e três mil e oitocentos táleres (493.800 Th), assim distribuídos:
- Chancelaria Imperial: cento e cinco mil e novecentos táleres (105.900 Th);
- Secretaria Imperial de Relações Exteriores: trinta e nove mil táleres (39.000 Th);
- Dieta Imperial: cento e quinze mil e oitocentos táleres (115.800 Th);
- Senado Imperial: cento e quarenta e seis mil e cem táleres (146.100 Th);
- Legião Imperial de Defesa: oitenta e sete mil táleres (87.000 Th).
Art. 3º – Dos Passivos de competências atrasadas
Reconhece-se a existência de um passivo referente a salários em atraso e não pagos no período compreendido entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2024, totalizando noventa e oito mil trezentos e vinte táleres (98.320 Th), distribuídos em diversos departamentos públicos.
Art. 4º – Dos Recursos Orçamentários Residuais
O saldo remanescente do orçamento do exercício anterior, referente ao Reichshaushaltsplan 2021 e denominado Recursos Orçamentários Residuais, totaliza cento e trinta e cinco mil trezentos e dez táleres (135.310 Th).
Art. 5º – Da Expectativa de Receita e da Apropriação de Recursos
- A receita prevista para o exercício financeiro de 2024 é de trinta e seis mil duzentos e quarenta e um táleres (36.241 Th), a ser arrecadada pelo Governo Imperial.
- Na insuficiência de recursos para a execução orçamentária prevista nesta Lei, o Governo Imperial poderá solicitar à Dieta Imperial a apropriação de verbas suplementares, conforme previsão do artigo 8º (2) do Decreto Imperial nº 110, de 9 de janeiro de 2009, ou a emissão de dívida pública, com o objetivo de suprir passivos reconhecidos entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de julho de 2024, mediante processo a ser determinado pela Chancelaria Imperial.
Art. 6º – Das Disposições Finais
- O montante total orçamentário global para o exercício de 2025, considerando receitas, despesas e recursos remanescentes, é de quatrocentos e vinte e quatro mil trezentos e sessenta e cinco táleres (424.365 Th).
- A presente Lei Orçamentária Anual entrará em vigor na na data de sua promulgação, revogando-se todas as disposições contrárias.
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ANEXO II