Império Alemão
CASA IMPERIAL
Castelo de Praga

Distrito Imperial de Thomasstadt, 1º de março de 2025.

F

ERNANDO, por autoridade constitucional e solene eleição dos bem-aventurados povos reunidos nos territórios e domínios sob a Coroa Germânica, Imperador Alemão, Rei da Boêmia, Margrave da Morávia, Duque de Schleswig, de Holstein e da Silésia, Burgrave da Estugarda, Conde de Vyšehrad, Soberano da Mais Nobre Ordem de Otto o Grande, da Mais Antiga Ordem da Cruz de Ferro, e da Ilustríssima Ordem do Cisne; Príncipe de Schwarzenfeld, Duque de Wiesenburg, 2º Conde de Rosenheim, Soberano da Mais Nobre Ordem da Casa Real de Vyšehrad e da Honorável Ordem de Carlos IV, etc, fazemos saber o presente

Decreto Imperial

Que convoca a 1ª sessão da Grande Assembleia da Alemanha e dá outras providências.

Considerando a recepção da missiva remetida à Coroa pela Chancelaria Imperial e em observância estrita da Lei da Grande Assembleia, decretamos:

Art. 1º. Acolhemos o pedido de Sua Magnífica Senhoria o Burgrave Palatino de Klagenfurt, nosso Chanceler Imperial, comunicado por meio de carta remetida ao Castelo de Praga em 23 de fevereiro passado, e convocamos a reunião plenária da 1ª sessão da Grande Assembleia da Alemanha a iniciar-se em 22 de março de 2025.

Art. 2º. Nos termos do diploma legislativo que instituiu e regulamentou a referida Grande Assembleia, em seu artigo 1º, convocamos nossos altíssimos Príncipes Imperiais, nossos ilustres Senadores da Nação Alemã e nossa Chancelaria Imperial a tomarem seus respectivos assentos nas instalações a servirem com o propósito de acolher o plenário desta honorável congregação.

  1. Autorizamos a presidência da Grande Assembleia da Alemanha a examinar a melhor opção de plataforma ou recurso eletrônico de comunicação, além do servidor imperial no Discord®, para acolher o funcionamento da referida instituição.
  2. Convidamos Sua Germânica Majestade a Imperatriz e nosso digníssimo Arauto Imperial a tomarem assento junto de nossa augusta presença no baldaquino reservado à Coroa Imperial.

Art. 3º. Confirmamos a autoridade de nosso Chanceler Imperial, o Burgrave Palatino de Klagenfurt, na presidência da referida Grande Assembleia e condução dos procedimentos plenários da instituição, conforme versa o artigo 1º, linha 3, da referida Lei, até o completo esgotamento dos itens constantes na ordem do dia.

Art. 4º. Autorizamos a presidência da Grande Assembleia da Alemanha a examinar a plausibilidade de credenciar veículos de imprensa nacional, membros de nossa estação aristocrática (limitados aqueles de cidadania alemã) e servidores do corpo diplomático imperial para acompanhar os trabalhos do plenário da referida instituição, desde que privados do direito a voz e voto em seus procedimentos deliberativos.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.