Império Alemão
Senado Imperial da Nação Alemã
Neue Burg

Viena, 23 de fevereiro de 2025.

O ORADOR DO SENADO IMPERIAL DA NAÇÃO ALEMÃ, no exercício de suas atribuições concedidas pela Ordenação Imperial n. 300-24, de 8 de junho de 2024, faz saber que o Plenário do Senado Imperial da Nação Alemã, em sua 11ª Convocatória, aprovou e eu promulgo a seguinte

Resolução Senatorial

Que cria as Regras IV e V no Tomo Terceiro das Regras do Parlamento Alemão e dá outras providências.

Art. 1º Acrescenta-se o parágrafo 6 à Regra VIII do Tomo Primeiro das Regras do Parlamento Alemão, com a seguinte redação:

6. No caso de licença de parlamentar que não possua suplente, o quórum de votação deverá ser observado a partir do número de parlamentares remanescentes.

Art. 2º Fica criada a Regra IV no Tomo Terceiro das Regras do Parlamento Alemão, com a seguinte redação:

3 Regra IV – Das Ordenações e Resoluções Senatoriais
1. Terão forma de ordenação senatorial ou de resolução senatorial as deliberações do Senado Imperial tomadas em Plenário, sem prejuízo da utilização dos instrumentos nos casos de competência exclusiva do Orador devidamente previstos, e que independem de qualquer sanção. Neste caso, com a votação final, considera-se encerrada a elaboração do ato legislativo que será promulgado pelo Orador do Senado Imperial da Nação Alemã.
2. As ordenações se destinam a regular a matéria de competência exclusiva do Senado Imperial da Nação Alemã que produza efeitos externos, tais como
a. promulgação de emenda constitucional, na forma do previsto no art. 49, §2º, da Constituição Imperial,
b. confirmação ou sustação de nomeações feitas pelo Chanceler do Reich, conforme previsto na Regra III deste Tomo e no art. 25, § 3º, da Constituição Imperial,
c. a formação do Conselho Especial (Sonderrat) previsto no art. 35 da Constituição Imperial,
d. mudança de local de funcionamento do Senado Imperial da Nação Alemã.
3. As resoluções se destinam a regulamentar matéria de interesse interno do Senado, sobre o qual o Senado deva se pronunciar em casos concretos, tais como:
a. criação de comissões ou órgãos subordinados, diretamente pelo Orador do Senado Imperial da Nação Alemã, na forma do art. 25, § 2º, da Constituição Imperial,
b. a concessão de licenças aos(às) Senadores(as) Imperiais por parte do Orador,
c. todo e qualquer assunto de sua economia interna, de caráter geral ou normativo, que não compreenda nos limites dos simples atos administrativos.

Art. 3º Fica criada a Regra V no Tomo Terceiro das Regras do Parlamento Alemão, com a seguinte redação:

3 Regra V – Das Ausências e Licenças
1. É permitido aos(às) senadores(as) se ausentarem por até duas votações dentro de uma Convocatória.
2. As ausências excedentes, devidamente certificadas pelo Secretário do Senado, implicarão no corte parcial dos vencimentos devidos, à razão de um quinto por ausência.
3. Senadores(as) que se ausentarem por duas Convocatórias sucessivas entrarão automaticamente em licença sem remuneração, devendo tal fato ser certificado pelo Secretário do Senado e comunicado ao Orador para formalização e registro da licença através de Resolução Senatorial.
4. Senadores(as) poderão pedir, justificadamente ao Orador, licença sem remuneração, cessando a licença imediatamente mediante comunicação do parlamentar à Mesa do Senado.
5. A licença não impede a substituição do
parlamentar por parte de Sua Germânica Majestade Imperial no uso da
prerrogativa disposta no art. 25 da Constituição Imperial.

Art. 4º Excepcionalmente, ante a necessidade de dar cumprimento às deliberações e debates do Plenário pendentes de formalização pela ausência de instrumento normativo, estas alterações entram em vigor na data da sua publicação, dispensando-se a vacatio legis prevista no parágrafo 5 da Regra I do Tomo Primeiro.

Art. 5º Esta Resolução Senatorial entrará em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Ludwig IV, Rei da Baviera
Orador do Senado Imperial da Nação Alemã