Império Alemão
Senado Imperial da Nação Alemã
Neue Burg

Viena, 23 de fevereiro de 2025.

O ORADOR DO SENADO IMPERIAL DA NAÇÃO ALEMÃ, no exercício de suas atribuições definidas pela Ordenação Imperial n. 300-24, de 8 de junho de 2024 e em observância ao artigo 49, § 2º, da Constituição Imperial, faz saber esta

Ordenação Senatorial

Que promulga o Decreto Imperial n. 315-25.

Considerando a aprovação do Decreto Imperial n. 315-25, sem alterações, por parte do Senado Imperial da Nação Alemã, em sessão ocorrida em sua 11ª Convocatória, decidimos

PROMULGAR o Decreto Imperial mencionado, com efeito de emenda constitucional, cuja redação é a seguinte:

Art. 1º. A Constituição Imperial passa a viger com as seguintes alterações:

“Art. 12 – É de competência exclusiva do Imperador o exercício do Comando Supremo da Legião Imperial de Defesa (Reichslegion), força militar unitária e nacional composta pela Divisão de Operações (Einsatzdivision), Divisão de Intendência (Intendanturdivision) e Divisão de Honra (Ehrendivision), que se reportam à Casa Imperial através do Estado-Maior Legionário.” (NR)

“Art. 34 – O Estado de Hostilidade passará a viger mediante comunicação de sua instalação, por parte da Secretaria Imperial de Relações Exteriores, ao Chanceler do Reich e o Chefe do Estado-Maior Legionário, bem como è chefia do Estado, da organização internacional ou do agente hostil.” (NR)

“Art. 35 – O Orador do Senado Imperial formará Conselho Especial (Sonderrat) chefiado por si e também composto pelo Chanceler do Reich, pelo Secretário Imperial de Relações Exteriores e pelo Chefe do Estado-Maior Legionário, para delinear o plano de ações a serem tomadas para conter a ameaça ou agressão que houver ensejado a declaração de Estado de Hostilidade.” (NR)

Art. 2º. Esta Ordenação Senatorial entrará em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Ludwig IV, Rei da Baviera
Orador do Senado Imperial da Nação Alemã