Império Alemão

Conselho Imperial de Relações Exteriores

Ballhausplatz 2, Wien.

Convênio Intergovernamental Teuto-Espartano

O Conselho Imperial de Relações Exteriores do Império Alemão, representado na pessoa do Secretário Imperial de Relações Exteriores, e o Governo da Diarquia Democrática de Esparta, representado na pessoa do Rei da Pólis e Diarca de Esparta, visando a implementação do Artigo 5º do Tratado de Esparta conveniam o seguinte:

Artigo 1º

Da Aquisição da Cidadania Alemã por Nacional Espartano

  1. O processo de aquisição da cidadania alemã por um nacional da Diarquia Democrática de Esparta dar-se-á mediante preenchimento do Formulário de Requisição de Cidadania disponível no endereço eletrônico https://imperioalemao.com.br/requisicao-de-cidadania/ do sítio oficial do Império Alemão.
  2. O preenchimento dos dados demandados pelo formulário deverão ser harmonizados à fórmula do nome pessoal e do uso de título nobiliárquico imperial, para aqueles que o possuírem, conforme é previsto pela Lei do Nome e da Família alemã e regulamentos do Ofício Heráldico Imperial. O uso de título nobiliárquico estrangeiro em território alemão ocorrerá mediante registro e pagamento dos emolumentos correspondentes conforme instrução do referido Ofício.
  3. Os dados coletados serão empregados na liberação da chave de acesso do cidadão à plataforma internacional mantida em consórcio tecnológico do Império Alemão com o Reino da Escandinávia.
  4. O Ministério Imperial do Interior da Alemanha prestará assistência irrestrita aos cidadãos de origem espartana para sua plena integração ao conjunto da cidadania alemã e alocação de residência no território imperial.

Artigo 2º

Da Aquisição da Cidadania Espartana por Nacional Alemão.

  1. O processo de aquisição da cidadania espartana por um nacional do Império Alemão dar-se-á por meio de petição escrita remetida à Sua Majestade Real, Ágis V, Rei da Pólis, Diarca de Esparta, através do endereço https://www.facebook.com/diarquiaesparta da página oficial da Diarquia Democrática de Esparta.  
  2. A partir da recepção dos dados fornecidos pela parte solicitante, o Governo Espartano procederá a liberação de acesso do cidadão aos canais de comunicação social mantidos pela Diarquia Democrática de Esparta.
  3. O Governo de Sua Majestade Real, Ágis V, Rei da Pólis, Diarca de Esparta conduzirá os esforços necessários para a integração dos cidadãos espartanos de origem alemã ao modus operandi do Diarquia Democrática de Esparta e sua consequente harmonização às provisões legais locais referentes à identidade nacional e nobiliarquia do Estado Espartano.

Artigo 3º

Dos Acessos e Restrições.

  1. Os cidadãos binacionais terão livre acesso aos cargos de carreira do serviço público, incluindo-se aqueles de ingresso por sufrágio eleitoral e/ou por ato discricionário de autoridade pública, seja de âmbito nacional ou local, incluindo-se nestes a Chefia de um dos poderes constituídos do Estado.
  2. Será restrito ao ingresso por cidadão binacional os cargos constantes na carreira do Serviço Diplomático das Partes Contratantes do Tratado de Esparta.
  3. Será facultado a qualquer das Partes Contratantes levantar a restrição prevista no parágrafo anterior, mediante comunicação prévia e comum acordo à outra Parte na hipótese de fazê-lo.

Artigo 4º

Das Disposições Gerais.

  1. Os casos omissos pelo presente Convênio serão dirimidos oportunamente, e de comum acordo, pelos Governos das Partes Contratantes e incorporados ao presente por instrumento complementar.
  2. O presente Convênio entra em vigor na data de sua publicação. 

 

S. M. Friedrich II
Rei de Württemberg
Secretário Imperial de Relações Exteriores

 

S. M. R. Ágis V Hohenzollern-Ágide
Rei da Pólis
Diarca de Esparta