Império Alemão
CASA IMPERIAL
Castelo de Praga

Distrito Imperial de Thomasstadt, 30 de janeiro de 2025.

F

ERNANDO, por autoridade constitucional e solene eleição dos bem-aventurados povos reunidos nos territórios e domínios sob a Coroa Germânica, Imperador Alemão, Rei da Boêmia, Margrave da Morávia, Duque de Schleswig, de Holstein e da Silésia, Burgrave da Estugarda, Conde de Vyšehrad, Soberano da Mais Nobre Ordem de Otto o Grande, da Mais Antiga Ordem da Cruz de Ferro, e da Ilustríssima Ordem do Cisne; Príncipe de Schwarzenfeld, Duque de Wiesenburg, 2º Conde de Rosenheim, Soberano da Mais Nobre Ordem da Casa Real de Vyšehrad e da Honorável Ordem de Carlos IV, etc, fazemos saber o presente

Decreto Imperial

Que estabelece a estrutura orgânica da Casa Imperial e dá outras providências.

Sendo o Imperador o Chefe Supremo da Nação Germânica sobre quem recai o exercício dos poderes constitucionais atrelados à Sua Coroa para ordenar a organização política do Império, sua representação diante da comunidade internacional, preservar sua independência e unidade territorial e assegurar, em Seu nome, o exercício da Justiça e do legítimo uso da força frente suas ameaças, sejam elas internas ou externas,

Reconhecendo a importância de prover segurança jurídica e a boa governança ao apropriado funcionamento dos órgãos e instituições diretamente subordinados à Coroa Imperial cuja história remonta os tempos da Restauração do Império,

Visando regulamentar o artigo 11 da Constituição Imperial, referente aos órgãos e altos oficiais diretamente vinculados à Coroa Imperial, e melhor ajustá-lo à realidade institucional da monarquia eletiva adotada pelo Império, decretamos:

Art. 1º. Disposições Gerais

1. A Casa Imperial refere-se à estrutura administrativa diretamente subordinada ao Imperador que Lhe confere suporte para o desempenho de Suas funções oficiais enquanto Chefe de Estado e soberano da Nação Germânica composta por altos oficiais designados livremente por Ele para servir fielmente à Coroa e ao Império no melhor de suas habilidades e competências.

2. A Casa Imperial se distingue do círculo familiar de Sua Germânica Majestade Imperial.

3. São os altos oficiais da Casa Imperial diretamente subordinados ao Imperador:

  1. o Chanceler Imperial;
  2. o Secretário Imperial de Relações Exteriores;
  3. o Arauto Imperial;
  4. o Chefe do Estado-Maior da Legião Imperial de Defesa;
  5. o Senhor da Câmara do Ducado de Schleswig-Holstein;
  6. o Palatino de Klagenfurt; e
  7. o Palatino de Daun.

Art. 2º. Do Chanceler Imperial

As atribuições e competências do Chanceler Imperial (Reichskanzler), Chefe do Governo de Sua Germânica Majestade, serão aquelas previstas pelos artigos 14 a 17 da Constituição Imperial e demais diplomas legislativos infraconstitucionais vigentes atinentes ao funcionamento da Chancelaria do Império.

Art. 3º. Do Secretário Imperial de Relações Exteriores

As atribuições e competências do Secretário Imperial de Relações Exteriores (Reichssekretär für Auswärtigen Angelegenheiten), Chefe do Conselho Imperial de Relações Exteriores, serão aquelas previstas pelos artigos 29 a 32 da Constituição Imperial, pela Lei do Regulamento do Conselho Imperial de Relações Exteriores e demais diplomas legislativos infraconstitucionais vigentes.

Art. 4º. Do Arauto Imperial

Ao Gabinete do Arauto Imperial (Reichsheroldamt) compete a chefia do Ofício Heráldico do Reich sobre quem recai o exercício da autoridade heráldica sobre o Império e de todas as suas dependências territoriais, a administração do Fundo de Pensões Nobiliárquicas e demais competências atinentes às suas funções.

Art. 5º. Do Chefe do Estado-Maior da Legião Imperial de Defesa.

Ao Chefe do Estado-Maior da Legião Imperial de Defesa (Stabschef der Reichslegion) compete liderar o planejamento estratégico de defesa do Império, supervisionar a cadeia de comando e integrar as operações da Força e demais competências e atribuições previstas pela Constituição Imperial e demais regulamentos infraconstitucionais atinentes ao aparato militar de defesa da Nação Germânica.

Art. 6º. Do Senhor da Câmara do Ducado de Schleswig-Holstein.

Ao Senhor da Câmara do Ducado de Schleswig-Holstein (Kammerherr des Herzogtums Schleswig-Holstein) compete coordenar as relações institucionais da Casa Imperial, assistindo ao Imperador na articulação e interlocução entre os diferentes órgãos e dependências da Coroa Germânica.

Art. 7º. Do Palatino de Klagenfurt.

Ao Palatino de Klagenfurt (Pfalzburggraf zu Klagenfurt) compete chefiar a Autoridade Monetária Alemã e, em articulação com a Chancelaria Imperial, definir e implementar a política monetária e cambial do país nos termos da legislação imperial e demais diplomas infraconstitucionais que versam sobre sua área de competências.

Art. 8º. Do Palatino de Daun.

Ao Palatino de Daun (Pfalzgraf von Daun) compete chefiar a Curadoria do Patrimônio Histórico do Império e a autoridade imperial responsável por gerir o Registro Genealógico Imperial e demais arquivos e catálogos familiares da linhagem imperial e demais famílias aristocráticas do Império outrora competências do Senhor da Câmara do Ducado de Schleswig-Holstein. Adicionalmente, o Palatino de Daun assessorará o Imperador na administração de suas atividades familiares nos termos da legislação imperial e demais diplomas infraconstitucionais atinentes ao campo de suas atribuições.

Art. 9º. Disposições Finais

Revogam-se as disposições contrárias ao presente Decreto Imperial.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.