Império Alemão
Conselho Imperial de Relações Exteriores
Ballhausplatz 2, Wien.
Declaração de Nicósia
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Sobre o direito de soberania em relação à Ilha de Chipre
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Reunidos em Nicósia, cidade-capital da Ilha do Chipre, amparados no espírito da boa convivência, da coexistência pacífica entre as nações e da mais excelente expressão do micronacionalismo em língua portuguesa, e à luz do direito internacional codificado pelo Tratado do Neuschwanstein, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados e da tradição diplomática europeia, os altos dignitários das Partes signatárias da presente Declaração, a saber, Sua Majestade Cristianíssima Michael Antônio Bragança Travel de Penalver e Gualda, do autodeclarado Reino do Chipre, e Sua Majestade Harun Mustafa Rahman, do autodeclarado Sultanato Otomano do Chipre, sob o testemunho de Sua Germânica Majestade Imperial Fernando V do Império Alemão, de Sua Majestade Abbas I do Reino Semita da Escorvânia e de Sua Majestade Augusto I Henrique do Reino de Aragão, firmam a presente
§ 1º. Sua Majestade Harun Mustafa Rahman renuncia voluntariamente, em seu nome e de seus descendentes, a qualquer título e direito de soberania sobre as terras da Ilha de Chipre em favor de Sua Majestade Cristianíssima Michael Antônio Bragança Travel de Penalver e Gualda.
§ 2º. O Sultanato Otomano do Chipre, Estado autodeclarado em 14 de novembro de 2024, é dissolvido, deixando de exercer a partir da presente data qualquer direito sobre o território da Ilha de Chipre. O Reino do Chipre, Estado autodeclarado em 9 de janeiro de 2025, passa a ser o único e legítimo representante da nação cipriota na forma de um Estado independente com plena soberania sobre as terras da referida ilha.
§ 3º. Sua Majestade Cristianíssima Michael Antônio Bragança Travel de Penal e Gualda e depois dele todos os seus descendentes são reconhecidos como soberanos do Reino do Chipre, e nos termos de sua proclamação firmada na sobredita data investido pelos títulos de Rei do Chipre, Grão-Mestre da Ordem de São João d´Acre, Advocatus Sancti Sepulchri, Defensor da Fé, Protetor dos Lugares Santos, Príncipe de Nicósia, Marquês de Nazaré e Cavaleiro Supremo da Cristandade.
§ 4º. Todo os canais de comunicação, sítios digitais e outros recursos eletrônicos e veículos de imprensa que à data desta Declaração se encontravam à disposição do outrora Sultanato Otomano do Chipre, serão descontinuados e arquivados para fins de registro patrimonial de sua memória histórica, e passam à guarda da Coroa do Reino do Chipre para sua preservação material.
§ 5º. Em reconhecimento à voluntariedade do outrora sultão em renunciar aos seus direitos, Sua Majestade Cristianíssima lhe nomeará para a aristocracia cipriota e lhe investirá como Visconde de Kantara, preservando-lhe todos os direitos inerentes ao livre exercício de suas práticas religiosas, e de confissão pública de sua fé, e lhe garantirá o usufruto das benesses do feudo, terras, praças e mercados como seu patrimônio fundiário, porquanto conservar o título viscondal, que é hereditário.
§ 6º. Sua Majestade Cristianíssima jura por si e seus sucessores, que nenhum cidadão cipriota será privado da sua liberdade de consciência, de religião e de culto, ainda que a religião católica seja a oficial do Estado.
§ 7º. Sua Majestade Cristianíssima assegurará ao outrora sultão criado como Visconde de Kantara o pleno exercício dos direitos inerentes à sua condição de cidadão do Reino do Chipre, o qual adotará como identidade civil cipriota o nome de Nikolai Nikolaevich.
§8º. A Coroa de Aragão e o Império Alemão se comprometem a colaborar com o ensejo do Reino do Chipre em associar-se ao Congresso de Füssen, e o Reino do Chipre se compromete a promover a ratificação do Tratado do Neuschwanstein.
Firmada no Palácio Balduíno I, em Nicósia, capital do Reino do Chipre, em 10 de janeiro de 2025.
Michael I Rei do Chipre |
Nikolai Nikolaevich Visconde de Kantara |
Fernando V Imperador Alemão |
Augusto I Henrique Rei de Aragão |
Abbas I Kfah da Escorvânia |