Império Alemão
Senado Imperial da Nação Alemã
Neue Burg
Viena, 6 de janeiro de 2025.
O ORADOR DO SENADO IMPERIAL DA NAÇÃO ALEMÃ, no exercício de suas atribuições definidas pela Ordenação Imperial n. 300-24, de 8 de junho de 2024 e em observância ao artigo 25, § 1º, da Constituição Imperial, faz saber que
PRORROGA-SE o prazo de votação das matérias constantes na 9ª Convocatória do Senado para o dia 8 de janeiro de 2025, podendo o resultado ser antecipado se:
(a) a maioria requerida for alcançada,
(b) a maioria requerida não for mais passível de ser alcançada, ou,
(c) todos os Senadores com direito a voto já houverem votado.
Melhores cumprimentos,
Ludwig IV, Rei da Baviera
Orador do Senado Imperial da Nação Alemã