Tratado do Neuschwanstein

Congresso de Füssen

Alemanha Itália França Escandinávia Espanha
Portugal Liechtenstein Vaticano Kováquia

Resolução nº 003/2024

Resolução sobre o embargo do Congresso de Füssen contra o Principado de Andorra

O Congresso de Füssen, reunido em sessão remota entre os dias 27 e 28 de dezembro de 2024,

Realçando a contribuição primordial do Congresso de Füssen à execução do Tratado do Neuschwanstein, à preservação da ordem internacional europeia e à promoção da concórdia em meio aos Estados europeus,

Entendendo que o ânimo recentemente demonstrado pelo Governo Andorrano denota sua busca por uma solução diplomática negociada como meio hábil para a solução das controvérsias trazidas à baila da comunidade europeia,

Reconhecendo a ampla publicidade dada ao instrumento exarado pelo Governo Andorrano, no qual espontaneamente torna patente sua revisão da preterida condição de “Alto Império de Andorra”, retroagindo ao status quo originário da fundação do Principado de Andorra,

RESOLVE:

1. Com o voto favorável de Alemanha, Escandinávia, França, Kováquia, Liechtenstein, Portugal e Vaticano, e ausências de Itália e Espanha, sustam-se completamente os efeitos do embargo do Congresso de Füssen, implementado após decisão colegiada de 1º de novembro de 2021, contra o Principado de Andorra.

2. O Congresso de Füssen reconhece a legítima natureza do Estado Andorrano restabelecida pelo Decreto de Sua Alteza Sereníssima o Príncipe dos Vales de Andorra publicado a 26 de dezembro de 2024.

3. Entendendo ser relevante a contribuição do Principado de Andorra à preservação e aprimoramento do sistema internacional estabelecido pelo Tratado do Neuschwanstein, formalmente convida o Estado Andorrano a reiniciar um novo processo de adesão conforme instrui o artigo 7º do Tratado Geral do Congresso de Füssen.

Aprovado em Füssen, aos 28 de dezembro de 2024.