À Autoridade Competente do Registro de Pessoas Jurídicas do Império Alemão

Assunto: Pedido de Registro de Sociedade de Advogados

Eu, Philipp Frederik Björnsen Neuland von Riedenberg, Conde Palatino de Daun, cidadão alemão, residente em Luxemburgo, e Alfons-Filip von Hohenzollern zu Bistritz, Margrave de Brandemburgo, cidadão alemão, residente em Berlim, venho respeitosamente requerer o registro da sociedade de advogados Hohenzollern & Riedenberg Sociedade de Advogados, conforme disposto na Lei do Regulamento de Abertura e Registro de Pessoas Jurídicas e demais normas aplicáveis.

Informações da Sociedade:

  • Nome Comercial: Hohenzollern & Riedenberg Sociedade de Advogados
  • Sede: Luxemburgo, Grão-Ducado de Luxemburgo, Império Alemão
  • Sócios:
    • Philipp Frederik Björnsen Neuland von Riedenberg
    • Alfons-Filip von Hohenzollern zu Bistritz
  • Capital Social: Sem capital social declarado, em razão da atual indisponibilidade do sistema financeiro alemão.
  • Objeto Social: Prestação de serviços advocatícios, incluindo consultoria jurídica, representação judicial e extrajudicial, elaboração de contratos e mediação.

Declaramos que a sociedade será regida pelo Estatuto Social em anexo, que especifica a organização, os direitos e deveres dos sócios, e demais disposições necessárias ao cumprimento das obrigações legais.

Nos comprometemos a seguir todas as normas jurídicas aplicáveis, mantendo a regularidade da sociedade perante as autoridades competentes.

Reiteramos nosso compromisso em contribuir com a sociedade civil e jurídica do Império Alemão por meio das atividades deste escritório.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos ou documentações adicionais que se façam necessários ao deferimento deste pedido.

Atenciosamente,

Philipp Frederik Björnsen Neuland von Riedenberg
Conde Palatino de Daun

Alfons-Filip von Hohenzollern zu Bistritz
Margrave de Brandemburgo

 

ESTATUTO SOCIAL DA HOHENZOLLERN & RIEDENBERG SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Capítulo I – Disposições Gerais

Art. 1º – Denominação Social e Sede
1.1. A sociedade adota a denominação de Hohenzollern & Riedenberg Sociedade de Advogados.
1.2. A sede do Escritório será estabelecida em Luxemburgo, Grão-Ducado de Luxemburgo, Império Alemão, podendo abrir filiais, escritórios e representações em outras localidades, conforme necessidade administrativa e estratégica.

Art. 2º – Objeto Social
2.1. A sociedade tem por objeto a prestação de serviços advocatícios, incluindo, mas não se limitando a:
a) Consultoria jurídica em todas as áreas do Direito;
b) Representação judicial e extrajudicial;
c) Elaboração e análise de contratos e documentos jurídicos;
d) Mediação e arbitragem.

Art. 3º – Natureza Jurídica e Prazo de Duração
3.1. A sociedade é constituída sob a forma de sociedade civil, conforme a Lei do Regulamento de Abertura e Registro de Pessoas Jurídicas
3.2. A duração da sociedade é por prazo indeterminado.

Capítulo II – Capital Social

Art. 4º – Capital Social
4.1. A sociedade é constituída sem capital social declarado, considerando a inexistência de um sistema financeiro funcional no Império Alemão.
4.2. Eventuais ativos e passivos decorrentes das atividades da sociedade serão administrados pelos sócios de forma solidária.
4.3. Mesmo na ausência de capital social declarado, os lucros apurados serão distribuídos na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada sócio.

Capítulo III – Composição e Administração

Art. 5º – Sócios
5.1. A sociedade é composta pelos seguintes sócios:
a) Philipp Frederik Björnsen Neuland von Riedenberg, Conde Palatino de Daun, residente em Luxemburgo;
b) Alfons-Filip von Hohenzollern zu Bistritz, Margrave de Brandemburgo, residente em Berlim.

Art. 6º – Estrutura Administrativa
6.1. A administração da sociedade será exercida conjuntamente pelos sócios, que atuarão em regime de colaboração e consenso para a tomada de decisões.
6.2. Os sócios terão poderes para representar a sociedade:
a) Judicialmente, em quaisquer instâncias ou tribunais;
b) Extrajudicialmente, perante quaisquer órgãos públicos ou privados.

Capítulo IV – Direitos e Deveres dos Sócios

Art. 7º – Direitos dos Sócios
7.1. São direitos dos sócios:
a) Participar da administração da sociedade;
b) Receber os lucros na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada sócio;
c) Propor alterações estatutárias e estratégicas.

Art. 8º – Deveres dos Sócios
8.1. São deveres dos sócios:
a) Cumprir as obrigações legais e estatutárias;
b) Contribuir com seu trabalho e conhecimento para o desenvolvimento da sociedade;
c) Responder solidariamente pelas obrigações assumidas pela sociedade.

Art. 9º – Acordo de Sócios
9.1. A sociedade poderá, em momento oportuno, firmar um acordo de sócios que regulamente:
a) Regras de governança e administração;
b) Resolução de conflitos entre os sócios;
c) Diretrizes para cessão de participação societária;
d) Outras disposições relevantes para o pleno funcionamento da sociedade.

Capítulo V – Disposições Fiscais e Tributárias

Art. 10º – Obrigações Fiscais
10.1. A sociedade compromete-se a cumprir integralmente as obrigações fiscais, tributárias e administrativas previstas pela legislação vigente do Império Alemão.

Capítulo VI – Disposições Finais

Art. 11º – Alterações Estatutárias
11.1. Qualquer alteração no presente Estatuto deverá ser formalizada por meio de registro oficial perante as autoridades competentes.

Art. 12º – Encerramento das Atividades
12.1. O encerramento das atividades será decidido por acordo entre os sócios, que tomarão todas as providências necessárias para a liquidação da sociedade, conforme as disposições legais aplicáveis.

 

Luxemburgo, 26/12/2024.

 

Philipp Frederik Björnsen Neuland von Riedenberg
Conde Palatino de Daun

 

Alfons-Filip von Hohenzollern zu Bistritz
Margrave de Brandemburgo