Königreich Preußen
saibam todos que a estas Régias Letras lerem que ao vigésimo quinto dia do décimo segundo mês do dois milésimo vigésimo quarto ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo, porquanto comovidos pela natalícia data que ora perpassamos, neste martirológio de Santa Anastásia e Santa Eugênia, mártires em Roma, viu por bem Sua Majestade
AROLUS QUARTUS HENRICUS, nascido Conde Alfons-Filip von Hohenzollern zu Bistritz, por intercessão da Divina Providência e sob a Augusta Benevolência de Sua Imperial e Germânica Majestade, magnificente e altaneiro Monarca da Prússia, cujo domínio se estende desde os confins etéreos de Memel a Lick, na aurora resplandecente do Oriente, até as veneráveis ribeiras de Putzig a Deustch Krone e Thorn, no crepúsculo solene do Ocidente, Senhor supremo das antigas e históricas terras que vão da nobre Pomerânia até os sítios augustos de Brandemburgo, onde foi feito gloriosamente Margrave e protetor dessa venerável Marca, cujas fronteiras ecoam a história de nossos ancestrais e carregam a nobreza que une a Prússia ao Império Alemão, Príncipe entre os nobres germânicos, Grande Eleitor do Sacro Império Alemão, em sua majestade e esplendor, Duque da Estremadura, pelo Reino Unido de Portugal e Algarves, e de Arzila, pelo Reino Unido de Nova Astúrias e Santiago, Conde Imperial e guardião das terras sagradas de Bistritz, por este glorioso Império Alemão, baluarte das dignas terras de Flandres, Grão-Conde de Plovdiv, pelo Império Búlgaro, Marquês de Vila Viçosa, Conde d’Ourém, Senhor e Protetor de Ceuta, todos pelo Reino Unido de Portugal e Algarves, Barão de Petegem, pelo Reino de Nova Normandia, Senhor das Terras de Sanem pelo Grão-Ducado de Luxemburgo etc., Grão-Mestre venerável da sublime Ordem da Águia Prussiana, adornado com o Grão-Colar da venerada e antiquíssima Ordem da Cruz de Ferro, enobrecido com o Grão-Colar da excelsa e Mais Nobre Ordem de Otto o Grande, ambas deste augusto Império Alemão, condecorado com o Grão-Colar da distinta Ordem Suprema de Cristo, agraciado com o Grão-Colar da prestigiosa e Honorável Ordem da Estrela do Patriarcado, ambas pelo Vaticano, Cavaleiro Comendador da resplendente e Ilustríssima Ordem do Cisne, deste excelente Império Alemão, nobre Cavaleiro da Imperial e augusta Ordem da Águia Nemânica, pelo Reino do Grande Estado Sérvio, distinto Cavaleiro da serena Ordem da Coroa Normanda, pelo Reino da Escandinávia, Cavaleiro da Nobilíssima Ordem Grã-Ducal do Leão de Flandres, pelo Reino de Nova Normandia e Oficial insigne da Nobilíssima Ordem Real do Leão Azul, do Reino Unido de Nova Astúrias e Santiago, etc., em seu poder e prerrogativas, traz saber ao povo prussiano Sua régia vontade, pela qual outorga a fim de ver vigorado imediatamente o
SEGUNDO EDITO DO REI
Que reforma a aristocracia prussiana
Título I – Das Disposições Gerais
Art. 1º Este Código regula as condições de existência, sucessão, privilégios e obrigações da nobreza do Reino da Prússia, preservando a integridade das tradições e a contribuição da classe nobre ao bem comum, nos termos dos Decretos Imperiais de Sua Germânica Majestade 300 e 309.
Art. 2º A nobreza prussiana é composta por:
I. Primeira Classe: Ducado.
II. Segunda Classe: Condado.
III. Terceira Classe: Baronato.
IV. Quarta Classe: Senhorio.
Art. 3º Os títulos nobiliárquicos são concedidos por ato régio de exclusiva deliberação do Rei da Prússia.
Art. 4º A concessão de títulos não confere imunidade às leis do reino, devendo seus detentores zelar pelo cumprimento da justiça e da ordem.
§1º Os duques possuem salvo-conduto régio, sendo inimputáveis à Legislação Prussiana.
§2º Os salvo-condutos são tidos como regra, mas sua manutenção ao caso concreto fica à mercê de Sua Majestade Prussiana.
Título II – Dos Direitos e Privilégios
Art. 5º Aos membros da nobreza são garantidos os seguintes direitos:
I. Uso de títulos e brasões heráldicos, registrados pelo Colégio de Armas.
II. Precedência em cerimônias oficiais e eventos públicos do reino.
III. Isenção parcial de tributos sobre propriedades nobiliárquicas, limitada às funções de interesse público exercidas nelas.
Art. 6º Os nobres têm direito a assento e voz na Prunkkammer, a Câmera Majestática, a Casa Alta do Parlamento Prussiano, nos termos do art. 18 da Constituição da Monarquia Prussiana.
Art. 7º As propriedades nobiliárquicas estão protegidas contra expropriação, exceto em casos de necessidade pública devidamente comprovada e mediante justa indenização.
Parágrafo único. As propriedades nobiliárquicas são extensão do Estado Prussiano, sendo invioláveis.
Art. 8º É permitida a criação de ordens de cavalaria e outras associações nobres, desde que aprovadas pela Coroa e destinadas a fins beneficentes, culturais ou militares.
Título III – Das Obrigações
Art. 9º Os membros da nobreza devem:
I. Zelar pela manutenção da honra e das tradições familiares.
II. Prover auxílio à Coroa em tempos de necessidade, incluindo contribuições financeiras e militares.
III. Preservar suas propriedades, garantindo sua utilização conforme os interesses do reino.
Art. 10º Nobres em funções públicas ou militares devem servir com lealdade à Coroa e ao povo, sendo-lhes vedado o uso de privilégios nobiliárquicos para influências indevidas.
Art. 11º É dever de todo nobre participar do desenvolvimento cultural do reino, promovendo a educação, a arte e a caridade nas regiões sob sua influência.
Título IV – Da Sucessão e Concessão de Títulos
Art. 12º Os títulos nobiliárquicos são hereditários, salvo disposições específicas expressas no ato de concessão.
Art. 13º A sucessão segue a linha primogênita masculina, salvo autorização régia para linhagens femininas em ausência de herdeiros homens.
Art. 14º O título regressa à Coroa em caso de extinção da linhagem ou grave infração às normas deste Código, a critério do Conselho de Nobreza e por decisão régia.
Art. 15º Concessões extraordinárias de títulos por mérito dependem de decreto real e são intransferíveis aos descendentes, salvo exceção expressa.
Título V – Das Penalidades e Infrações
Art. 16º Constituem infrações ao Código Nobiliárquico:
I. Uso indevido de títulos ou brasões.
II. Atos que prejudiquem a honra e a dignidade da classe nobre.
III. Descumprimento das obrigações dispostas nesta Lei.
Art. 17º As penalidades incluem:
I. Advertência formal.
II. Suspensão temporária de privilégios nobiliárquicos.
III. Revogação do título, em casos graves, por decreto régio.
Título VI – Das Disposições Finais
Art. 18º O presente Código será administrado pelo Conselho de Nobreza, sob supervisão direta da Coroa.
Art. 19º Este Código entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Primeiro Édito do Rei.
Dado e passado no Palácio de Charlottenburg, na boa cidade de Berlim,
ao 25º dia de dezembro do ano de 2024 da Graça de Nosso Senhor,
que é o 3º ano de Sua Majestade o Rei da Prússia,
22º ano do Excelente Império Alemão e o
1º de Sua Germânica Majestade o Kaiser.
Cumpra-se.
Vester Rex Borussiae,