Império Alemão
CASA IMPERIAL
Castelo de Praga

Distrito Imperial de Thomasstadt, 23 de outubro de 2024.

F

ERNANDO, por autoridade constitucional e solene eleição dos bem-aventurados povos reunidos nos territórios e domínios sob a Coroa Germânica, Imperador Alemão, Rei da Boêmia, Margrave da Morávia, Duque de Schleswig, de Holstein e da Silésia, Burgrave da Estugarda, Conde de Vyšehrad, Soberano da Mais Nobre Ordem de Otto o Grande, da Mais Antiga Ordem da Cruz de Ferro, e da Ilustríssima Ordem do Cisne; Príncipe de Schwarzenfeld, Duque de Wiesenburg, 2º Conde de Rosenheim, Soberano da Mais Nobre Ordem da Casa Real de Vyšehrad e da Honorável Ordem de Carlos IV, etc, fazemos saber o presente

Decreto Imperial

Que emenda o Código Nobiliárquico Imperial e dá outras providências.

Ordenamos:

Art. 1º. O artigo 4º do Decreto Imperial nº 300-24, de 19 de fevereiro de 2024, passa viger com a seguinte redação:

Artigo 4º – Da Baixa Nobreza

1. Decorrerá no âmbito dos estados imperiais de forma derivada e em nome da Coroa o fons honorum exercido de forma delegada pelos Príncipes Imperiais, para que possam apontar, elevar e criar uma nobreza local de três ranques até o condal, e que possam estabelecer para seus estados imperiais ordens de cavalaria com no máximo de cinco classes ou graus limitados a grande cruz, na forma como preferirem.

2.1 Reconhecendo-se a historicidade devidamente documentada, a tradição nobiliárquica dos estados imperiais e a devida excepcionalidade de especialíssimas circunstâncias meritórias, a Coroa poderá facultar aos Príncipes Imperiais a criação extraordinária de um quarto ranque em suas respectivas nobiliarquias estaduais da maneira seguinte:

    1. O Grão-Duque de Luxemburgo poderá criar o título de Marquês;
    2. Os Reis da Baviera e da Boêmia poderão criar os títulos de Duque e de Burgrave;
    3. Os Reis de Hanôver e da Prússia e o Arquiduque da Áustria poderão criar o título de Duque.

2.2. A aristocracia criada no âmbito dos estados imperiais será coletivamente designada como Baixa Nobreza (Niederadel) e recebe o estilo de Sua Graça.

3. É dever e obrigação dos Príncipes Imperiais munirem-se de modéstia, parcimônia e discernimento na concessão de títulos nobiliárquicos, devendo fazê-la de modo pontual e oportuno, com objetivo único de valorizar e enobrecer os alemães quem tenham contribuído com o desenvolvimento de seus estados imperiais, recomendando-se preferencialmente que o título a ser conferido seja criado no ranque mais inferior possível.

4.1. Está vedada a concessão de títulos nobiliárquicos pelos Príncipes Imperiais a cidadão alemão que tenha tempo de cidadania adquirida inferior a nove meses.

4.2. A concessão de títulos nobiliárquicos pelos Príncipes Imperiais a pessoa estrangeira será restrita aos nacionais de Estados estrangeiros reconhecidos pelo Império e sob a expressa permissão da Coroa obtida previamente, limitada a uma única concessão anual.”

Art. 2º. Revoga-se o parágrafo 5, do artigo 4º do referido Decreto Imperial.

Art. 3º. O presente Decreto Imperial entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.