Império Alemão
Chancelaria Imperial
Münchner Residenz

Munique, 06 de agosto de 2024.

O CHANCELER IMPERIAL, em execução do Artigo 17 da Constituição Imperial, e no uso de suas prerrogativas legais como Chefe do Governo Alemão, resolve:

INDIGITAR E SUBMETER À CONSIDERAÇÃO DO SENADO IMPERIAL

1. Sua Alteza Imperial, o Sr. Karl Gustav, Príncipe Herdeiro da Boêmia, para exercer as funções de Vice-Chanceler (Vizereichskanzler) e Ministro Imperial do Interior (Reichsminister des Innern);

2. O Sr. Matthäus Reiner para exercer as funções de Ministro Imperial de Finanças (Reichsfinanzminister).

3. O Sr. Karl Konrad Franz para exercer as funções de Secretário Imperial para a Administração Eleitoral (Reichssekretär für Wahlverwaltung), na dependência do Sr. Ministro do Interior.

4. O Sr. Ludwig Karl Andreas para exercer as funções de Secretário Imperial de Comunicação (Reichskommunikationssekretär), na dependência do Chanceler Imperial.

5. O próprio Chanceler, na qualidade de Presidente da Autoridade Monetária Alemã, para exercer as funções de Diretor do Reichsbank.

E DETERMINAR, ADICIONALMENTE,

6. Que, na dependência direta do Chanceler Imperial, o Sr. Vice-Chanceler é responsável pela definição e execução do programa político do Governo, representando-o, para tanto, junto das demais instituições imperiais e estaduais.

7. Que ao Ministério Imperial do Interior compete, em particular, a criação das condições necessárias à realização de eleições para a Dieta Imperial a breve prazo, e, em geral, a manutenção da segurança e ordem pública, o controle alfandegário e a promoção da participação cívica.

8. Que ao Ministério Imperial de Finanças compete, em particular, a liquidação dos salários e impostos em atraso, e, em geral, o desenvolvimento de medidas de fomento da economia nacional e a gestão orçamentária do Governo.

9. Que à Secretaria Imperial para a Administração Eleitoral compete desenvolver e dirigir, de forma subsidiária ao Sr. Ministro, as iniciativas de promoção da atividade partidária e eleitoral do Ministério Imperial do Interior.

10. Que à Secretaria Imperial de Comunicação compete a atualização da presença web do Império e o desenvolvimento de conteúdos com vista a celebrar datas marcantes da história e quotidiano nacionais e divulgar a atividade do Governo.

11. Que o Chanceler pode, a qualquer momento, por instrução pública ou privada, rever, acrescentar ou diminuir as atribuições de qualquer membro do Governo Imperial, e que o mesmo podem os Srs. Ministros em relação ao seus Secretários.

A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contraditórias.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

Konrad Otto, Burgrave Palatino de Klagenfurt
Chanceler do Reich