Império Alemão
Conselho Imperial de Relações Exteriores
Ballhausplatz 2, Wien.

 

Memorando de Lobkowicz

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Lobkowicz-Memorandum

Memorando de Entendimento entre o Império Alemão e o Reino Semita da Escorvânia

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Tendo Sua Germânica Majestade o Imperador Alemão, neste instrumento representado por Sua Sereníssima Alteza Imperial o Grão-Duque de Luxemburgo, Secretário Imperial de Relações Exteriores da Alemanha, e Sua Majestade o Kfah da Escorvânia, por sua vez representado por Sua Alteza o Príncipe Ali Rashid Ibin Hassan Al-Feres, Grão-Vizir da Escorvânia, refletirem o longevo e recíproco apreço entre seus respectivos Estados desde o estabelecimento formal de relações bilaterais no distante ano de 2017, e

Reconhecendo a oportunidade do maior adensamento no âmbito do relacionamento diplomático entre o Império Alemão e o Reino Semita da Escorvânia ao sinalizar disposição em ampliar sua atuação conjunta no espaço internacional e, duradouramente, fortalecer o potencial de cooperação entre a Ásia e a Europa, firmam o presente instrumento bilateral nos termos que se seguem:

Artigo 1º – Parte Geral

1. Os Estados signatários, Império Alemão e Reino Semita da Escorvânia, doravante denominadas “Partes”, reafirmam de forma perpétua e irretratável o pleno reconhecimento de suas fronteiras e reclamações territoriais constantes em seus respectivos ordenamentos jurídicos nacionais vigentes à data de assinatura do presente instrumento.

2. As Partes reafirmam a importância da manutenção da ordem jurídica e da paz no contexto internacional do micronacionalismo de língua portuguesa, bem como reconhecem a necessidade e a oportunidade para níveis mais amplos de cooperação bilateral.

Artigo 2º – Defesa Mútua e Manutenção da Paz Internacional

1. As Partes comprometem-se a promover a manutenção da ordem jurídica em suas relações bilaterais, respeitando os princípios do direito internacional refletidos nos tratados e acordos e convenções dos quais sejam signatários e observando-se aqueles outros parâmetros jurídicos pacificados pela tradição da boa prática diplomática do hemisfério de língua portuguesa do micronacionalismo.

2. O Império Alemão, na condição de anfitrião, formalmente convida o Reino Semita da Escorvânia a aderir à Convenção de Berlim sobre Nacionalidade Micronacional e à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, ambas vigentes desde 2015.

3. O Reino Semita da Escorvânia se esforçará em mobilizar sua capacidade diplomática em favor da candidatura do Império Alemão à condição de Estado Observador na Aliança dos Países do Oriente.

4. As Partes se comprometem a empenhar todos os esforços na boa prática do micronacionalismo, promovendo o respeito e a tolerância nos espaços de prática, na construção e no fortalecimento de canais bilaterais e multilaterais de diplomacia, na defesa da estabilidade internacional e no combate das ameaças ou fatores de instabilidade comuns.

5. As Partes se comprometem a instituir canais bilaterais de comunicação, intercâmbio de informações e de inteligência entre suas respectivas organizações de Defesa com vistas à segurança mútua.

6. As Partes reafirmam seu compromisso com a paz e a estabilidade, repudiando qualquer forma de agressão territorial expansionista, reconhecendo a Comunidade de Microestados Lusófonos e a Aliança dos Países do Oriente como foros privilegiados para o aprimoramento e defesa das boas práticas do micronacionalismo de língua portuguesa.

Artigo 3º – Intercâmbio Bilateral

1. As Partes comprometem-se a promover avenidas de intercâmbio material, cooperação técnica e investimento tecnológico em comunicação, comércio, economia e finanças, bem como qualquer outro campo que se mostre de interesse estratégico comum.

2. As Partes incentivarão o intercâmbio cultural, acadêmico e artístico, facilitando vistos para estudantes, palestrantes, criadores de conteúdos e professores em seus determinados países, promovendo programas conjuntos de fomento e divulgação científica, e a promoção de feiras e eventos culturais.

Artigo 4º – Disposições Finais

Redigido originalmente em português, este memorando de entendimento, doravante denominado “Memorando de Lobkowicz”, será assinado e ratificado conforme a Convenção de Viena, sendo os seus originais arquivados pelo Império Alemão, entrando em vigência após o depósito dos instrumentos de ratificação das Partes signatárias.

Reunidos no Palácio Lobkowicz do Castelo de Praga, no Distrito Imperial de Thomasstadt, no Império Alemão, aos 4 de agosto de 2024, os plenipotenciários assinados abaixo apuseram suas assinaturas no final do presente memorando de entendimento.

 

Philipp Frederik Björnsen Neuland von Riedenberg

Secretário Imperial de Relações Exteriores

Ali Rashid Ibin Hassan Al-Feres

Grão-Vizir