Reichsgericht

Jorge Augusto, pela graça de Sua Germânica Majestade Imperial, o Kaiser, Rei de Hanôver e Príncipe da Vestfália, investido pela Carta Imperial de 2017 na posição de Presidente do Judiciário Imperial, nos termos do art. 13 da Constituição Imperial, no uso da atribuição conferida pelo art. III-1 do Decreto Judiciário nº 3, de 17 de novembro de 2018,

Resolve instituir o seguinte

Decreto Judiciário
Que regulamenta o cargo de Juiz Vice-Presidente da Justiça Imperial

§1 A Vice-Presidência da Justiça Imperial será exercida pelo Primeiro Juiz Imperial Associado.

§2 O Juiz Imperial Presidente será substituído pelo Primeiro Juiz Imperial Associado em suas funções no Tribunal Imperial, na Corte Eleitoral e no Cartório Eleitoral:

a. nas causas de impedimento e suspeição previstas no art. VII-3 do Código de Processo Civil do Império Alemão, a partir da decisão do Juiz Imperial Presidente;
b. nas licenças do Juiz Imperial Presidente para o exercício, pela graça do Kaiser, de cargo incompatível com o exercício da magistratura, a partir da publicação do ato de nomeação ou designação; e
c. nas ausências do Juiz Imperial Presidente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, a partir da declaração de ausência pelo Imperador ou pelo voto da maioria do Senado Imperial da Nação Alemã.

§3 O Juiz Imperial Vice-Presidente, atuando em substituição, sucederá o Juiz Imperial Presidente na relatoria de suas causas.

§4 As decisões proferidas pelo Juiz Imperial Vice-Presidente poderão ser revistas a requerimento de qualquer das partes ou do Lorde Promotor do Inquérito, apresentado no prazo de 30 (trinta) dias após o retorno do Juiz Imperial Presidente ao exercício da jurisdição plena.

§5 O Decreto Judiciário nº 3, de 17 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II-1. ……………………………………………………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………………………………………

§2. Em seus impedimentos e ausências, o Tribunal Imperial será presidido pelo Juiz Imperial Vice-Presidente.”

III-1. Os Juízes Imperiais serão ordenados pelo Juiz Imperial Presidente.

§1. O Primeiro Juiz Imperial Associado perceberá ordenado equivalente ao nível 4 do Quadro Geral de Salários do Serviço Público Alemão.

§2. Investido na função de Juiz Imperial Vice-Presidente no exercício da Presidência, o Primeiro Juiz Imperial Associado perceberá ordenado equivalente ao nível 5 do Quadro Geral de Salários do Serviço Público Alemão enquanto perdurar a substituição.

§6 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio de Ahaus em Münster, aos 4 dias do mês de junho de 2024.