Colégio Vicarial da Alemanha
O Colégio Vicarial da Alemanha, no exercício da Regência do Estado;
Considerando a competência do Colégio Vicarial para os assuntos do Império durante o interregno, conforme previsto no §2 do Edito sobre a Eleição do Imperador Alemão;
Considerando o sufrágio unânime do Colégio de Eleitores Imperiais que elegeu Sua Majestade, o Rei da Boêmia, como o novo Imperador Alemão;
Reconhecendo a incompatibilidade de atribuições que inviabiliza o desempenho das funções do Rei da Boêmia no Colégio Vicarial devido às suas novas responsabilidades como Imperador-Eleito e aos deveres do Vigário Imperial da Cisleitânia na Coroação Imperial;
Considerando que, apontada a incompatibilidade referida, Sua Majestade, o Rei da Boêmia, apresentou-nos sua renúncia às atribuições do Vicariato Imperial da Cisleitânia que lhe foram confiadas por Sua Germânica Majestade Imperial, Guilherme III Luís, de Abençoada e Gloriosa memória;
Fazemos saber, com a autoridade que nos foi conferida, o seguinte
Edito Vicarial
Que trata da sucessão no Vicariato Imperial da Cisleitânia
§ 1 Fica acolhida, a partir desta data, a renúncia de Sua Majestade, o Rei da Boêmia, às honras, ofícios e deveres de Vigário Imperial da Cisleitânia, Mestre do Tesouro do Império e Bailio-Maior da Cidade Capital em razão da sua eleição como Imperador do Império Alemão.
§ 2 Designamos Sua Sereníssima Alteza Imperial, o Duque de Rümmingen, para assumir as honras, ofícios e deveres de Vigário Imperial da Cisleitânia, Mestre do Tesouro do Império e Bailio-Maior da Cidade Capital, assumindo todas as responsabilidades e prerrogativas inerentes ao cargo previstas no Edito sobre a Eleição do Imperador Alemão a partir da presente data.
Dado em Goslar, aos trinta e um dias do mês de maio de 2024.
Jorge Augusto, Rei de Hanôver
Vigário Imperial da Germânia
Vítor, Arquiduque da Áustria
Vigário Imperial da Transleitânia