Colégio Vicarial do Império Alemão
Edito Vicarial
Que estabelece o rito para a eleição do novo Imperador ou da nova Imperatriz da Alemanha
Nós, Jorge Augusto, pela graça de Sua Majestade Imperial, o Kaiser, Rei de Hanôver, Vigário Imperial da Germânia, Príncipe da Vestfália, de Lipa, de Eschaumburgo-Lipa, Waldeck e Pirmonte, Príncipe de Grünwald, Segundo Barão de Focqueday, Raugrave de Rammelsberg, Conde Palatino de Goslar, Senhor de Hannover, Münster, Ansberg e Minden, Cavaleiro Grão-Colar da Mais Antiga Ordem da Cruz de Ferro, Cavaleiro Grão-Colar da Mais Nobre Ordem de Otto o Grande, Príncipe de Marajó, Marquês de Nouvelle Chareau, Conde de Mark, Cavaleiro Grã-Cruz da Ordem Nacional do Mérito da República de Marajó, Cavaleiro Comendador da Ordem da Flor-de-Lis do Principado de Sofia, Cavaleiro Dignitário da Cruz da Ordem Templária Restaurada do Reino Unido dos Açores, Cavaleiro da Ordem da Espora de Ouro do Estado do Vaticano, Cavaleiro da Ordem da Coroa Normanda do Reino da Nova Normandia,
CONSIDERANDO que aprouve a Deus Todo-Poderoso chamar à Sua misericórdia o falecido Imperador e Rei da Baviera, Sua Germânica Majestade Imperial Guilherme III Luís, de Abençoada e Gloriosa memória;
CONSIDERANDO as determinações e preceitos estabelecidos pelo Edito sobre a Eleição do Imperador Alemão;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e organizar os procedimentos específicos para a eleição do novo Imperador Alemão ou da nova Imperatriz Alemã;
DECRETAMOS, com a autoridade que nos foi conferida, o seguinte Edito que regulamenta a eleição do Imperador ou da Imperatriz do Império Alemão, nos termos que se seguem:
§1 Disposições gerais. Este Edito tem por objetivo regulamentar os procedimentos específicos para a eleição do Imperador Alemão, conforme estabelecido no Edito sobre a Eleição do Imperador Alemão.
§2 Apresentação de candidaturas. Os Grandes Eleitores da Alemanha poderão, até o dia dezenove de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, apresentar carta de apresentação na qual submeterão o nome de um candidato ou uma candidata que satisfaça as condições previstas no Edito sobre a Eleição do Imperador Alemão.
§2.1 É vedado ao Grande Eleitor submeter o próprio nome ao sufrágio do Colégio de Eleitores Imperiais.
§2.2 A partir da submissão de carta de apresentação de integrante do Colégio Vicarial, este será considerado impedido de exercer quaisquer atividades relacionadas à condução do processo eleitoral.
§3 Processamento de candidaturas. Recebidas as cartas de apresentação, o Grande Marechal e Arauto Imperial da Alemanha procederá à convocação dos indicados para que, até o dia vinte e dois de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, apresentem documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos previstos no Edito sobre a Eleição do Imperador Alemão, bem como encaminhem a Apologia Imperial, carta na qual exporão as razões que animam suas candidaturas.
§3.1 o dia vinte e três de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, o Grande Marechal e Arauto Imperial da Alemanha procederá à publicação da relação dos candidatos considerados habilitados e das respectivas Apologias Imperiais.
§4 Da ordem de candidaturas. Os candidatos serão apresentados ao Império e convocados para a prática de atos relacionados ao processo eleitoral observada a ordem de precedência prevista para os respectivos Grandes Eleitores que patrocinarem seu nome.
§5 Da eleição. Em vinte e cinco de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezesseis horas, o Colégio de Eleitores Imperiais reunir-se-á no Salão Imperial, sob a presidência do Grande Marechal e Arauto Imperial da Alemanha, em sessão aberta, para ouvir a defesa oral das razões apresentadas pelos candidatos.
§5.1 Concluída a sessão destinada à apresentação oral dos candidatos, o Colégio de Eleitores Imperiais reunir-se-á na Capela de São Ulrich, em sessão secreta, para proceder à coleta de votos, observada a ordem de precedência estabelecida no Edito.
§5.2 Os votos serão proferidos oralmente ou, na impossibilidade de participação direta dos eleitores, mediante manifestação escrita enviada ao Grande Marechal e Arauto Imperial da Alemanha, que procederá à leitura dos votos.
§5.3 O integrante do Colégio de Eleitores Imperiais que tenha seu nome submetido ao sufrágio de seus pares deverá permanecer no Salão de Inverno durante o pleito, sendo chamado à Capela de São Ulrich pelo Grande Marechal e Arauto Imperial da Alemanha apenas no momento de prolação de seu voto.
§6 Dos escrutínios sucessivos. Não alcançado o quórum necessário para a eleição, o Grande Marechal e Arauto Imperial da Alemanha convocará um segundo escrutínio para o dia vinte e seis de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezesseis horas, e tantos outros sucessivos quantos forem necessários até a composição da maioria exigida pelo Edito.
§7 Da Capitulação Cesárea. Concluído o escrutínio, o Colégio de Eleitores e o Colégio Vicarial reunir-se-ão no Salão de Inverno para a elaboração da Capitulação Cesárea, enquanto o Imperador eleito ou a Imperatriz eleita será conduzido ao Vestíbulo da Catedral para ser trajado com as vestes cerimoniais..
§7.1 Aprovados os termos da Capitulação Cesárea, o Grande Marechal e Arauto Imperial da Alemanha demandará a presença do Imperador eleito ou da Imperatriz eleita para que lhe seja lida a Capitulação Cesárea, a ser assumida e jurada solenemente.
§7.2 Contestados os termos da Capitulação Cesárea pelo Imperador eleito ou pela Imperatriz eleita, o Grande Marechal e Arauto Imperial da Alemanha convocará segundo escrutínio e mandará riscar o nome do recusante da lista de candidatos.
§8 Da proclamação. Tendo assumido e jurado a Capitulação Cesárea, o Imperador-Eleito ou a Imperatriz-Eleita, escoltado pelo Colégio Vicarial e pelo Colégio de Eleitores, será conduzido pelo Grande Marechal e Arauto Imperial da Alemanha ao Salão Imperial para a apresentação e proclamação de seu nome ao Império Alemão e às nações amigas.
§9 Da coroação. Findo o processo eleitoral, o Grande Marechal e Arauto Imperial da Alemanha fará anunciar a data da Coroação Imperial.
§10 Da substituição. O Grande Marechal e Arauto Imperial da Alemanha será substituído pelo Vigário Imperial da Germânia e Conde Palatino de Goslar em seus impedimentos e ausências.
Dado em Goslar, aos dezesseis dias do mês de maio de 2024.
Jorge Augusto, Rei de Hanôver
Vigário Imperial da Germânia