Colégio Vicarial do Império Alemão
Einberufung
Que convoca o Colégio de Eleitores
Nós, Jorge Augusto, pela graça de Sua Majestade Imperial, o Kaiser, Rei de Hanôver, Vigário Imperial da Germânia, Príncipe da Vestfália, de Lipa, de Eschaumburgo-Lipa, Waldeck e Pirmonte, Príncipe de Grünwald, Segundo Barão de Focqueday, Raugrave de Rammelsberg, Conde Palatino de Goslar, Senhor de Hannover, Münster, Ansberg e Minden, Cavaleiro Grão-Colar da Mais Antiga Ordem da Cruz de Ferro, Cavaleiro Grão-Colar da Mais Nobre Ordem de Otto o Grande, Príncipe de Marajó, Marquês de Nouvelle Chareau, Conde de Mark, Cavaleiro Grã-Cruz da Ordem Nacional do Mérito da República de Marajó, Cavaleiro Comendador da Ordem da Flor-de-Lis do Principado de Sofia, Cavaleiro Dignitário da Cruz da Ordem Templária Restaurada do Reino Unido dos Açores, Cavaleiro da Ordem da Espora de Ouro do Estado do Vaticano, Cavaleiro da Ordem da Coroa Normanda do Reino da Nova Normandia,
Considerando que aprouve a Deus Todo-Poderoso chamar à Sua misericórdia o falecido Imperador e Rei da Baviera, Sua Germânica Majestade Imperial Guilherme III Luís, de Abençoada e Gloriosa memória e no estrito cumprimento do dever legal incumbido pelo Edito sobre a Eleição do Imperador Alemão (Edikt über die Wahl des Deutschen Kaisers), resolvemos:
I
CONVOCAR o Colégio de Eleitores Imperiais para, reunidos no salão imperial Palácio Imperial de Goslar, sufragar a nova Imperatriz ou o novo Imperador do Império Alemão dentre cidadãs ou cidadãos da Alemanha maiores de vinte e cinco anos de idade e com mais de cinco anos consecutivos de cidadania imperial ou, na ausência de uma candidatura alemã viável, dentre micronacionalistas com no mínimo trinta anos de idade que ostente título nobiliárquico imperial há mais de cinco anos.
II
SOLICITAR ao Vigário Imperial da Transleitânia, Grande Marechal e Arauto Imperial da Alemanha que, incumbido da organização dos aspectos logísticos da realização da eleição imperial, conduza os eleitores imperiais até o Palácio Imperial de Goslar, garantindo-lhes a integridade e a segurança, recolha as cartas de apresentação e as razões de defesa das candidaturas, verifique o cumprimento dos requisitos pelas candidatas ou candidatos apontados pelos grandes eleitores até vinte e quatro horas antes do primeiro escrutínio e tome os votos, nesta estrita ordem, dos grandes eleitores e dos eleitores imperiais da Baviera, da Áustria, da Prússia, de Königsberg, Greifenberg e Bremen, declarando eleito o candidato nomeado por três quartos do Colégio de Eleitores Imperiais, em escrutínios sucessivos, realizados com não menos de vinte e quatro horas de intervalo entre cada um deles caso nenhum dos candidatos apresentados alcance tal maioria, competindo-lhe passar as normas julgadas convenientes e oportunas para a organização do pleito.
III
DETERMINAR ao Colégio de Eleitores Imperiais que, alcançado o número de votos necessários, elabore Capitulação Cesárea, observado o §8 da Proclamação de Sede Vacante, a que deverá a imperatriz-eleita ou o imperador-eleito jurar para que assim seja proclamada Imperatriz Alemã ou Imperador Alemão pelo Vigário Imperial da Transleitânia, Grande Marechal e Arauto Imperial da Alemanha.
Que Deus ilumine o Colégio de Eleitores e nossa futura Imperatriz ou nosso futuro Imperador.
Dado em Goslar, aos nove dias do mês de maio de 2024.
Jorge Augusto, Rei de Hanôver
Vigário Imperial da Germânia