Königreich Preußen
ARL IV. HEINRICH, nascido Príncipe Alfons-Filip von Hohenzollern zu Bistritz, por intercessão da Divina Providência e sob a Augusta Benevolência de Nosso majestoso progenitor Sua Imperial e Germânica Majestade, magnificente e altaneiro Monarca da Prússia, cujo domínio se estende desde os confins etéreos de Memel a Johhanisburg, na aurora resplandecente do Oriente, até as veneráveis ribeiras de Putzig a Strasburg, no crepúsculo solene do Ocidente, Senhor supremo das antigas e históricas terras que vão da nobre Pomerânia até os sítios augustos de Brandemburgo, Príncipe entre os nobres germânicos, Grande Eleitor do Império Alemão, em sua majestade e esplendor, Duque da Estremadura, pelo Reino Unido de Portugal e Algarves, e de Arzila, pelo Reino Unido de Nova Astúrias e Santiago, Conde Imperial e guardião das terras sagradas de Bistritz, por este glorioso Império Alemão, baluarte das dignas terras de Flandres, Grão-Conde de Plovdiv, pelo Império Búlgaro, Marquês de Vila Viçosa, Conde d’Ourém, Senhor e Protetor de Ceuta, todos pelo Reino Unido de Portugal e Algarves, etc., Grão-Mestre venerável da sublime Ordem da Águia Prussiana, adornado com o Grão-Colar da venerada e antiquíssima Ordem da Cruz de Ferro, enobrecido com o Grão-Colar da excelsa e Mais Nobre Ordem de Otto o Grande, ambas deste augusto Império Alemão, condecorado com o Grão-Colar da distinta Ordem Suprema de Cristo, agraciado com o Grão-Colar da prestigiosa e Honorável Ordem da Estrela do Patriarcado, ambas pelo Vaticano, Cavaleiro Comendador da resplendente e Ilustríssima Ordem do Cisne, deste excelente Império Alemão, nobre Cavaleiro da Imperial e augusta Ordem da Águia Nemânica, pelo Reino do Grande Estado Sérvio, distinto Cavaleiro da serena Ordem da Coroa Normanda, pelo Reino da Escandinávia, e Oficial insigne da Nobilíssima Ordem Real do Leão Azul, do Reino Unido de Nova Astúrias e Santiago, etc., em seu poder e prerrogativas, traz saber ao povo prussiano Sua régia vontade, pela qual outorga a fim de ver vigorada imediatamente o
PRIMEIRO ÉDITO DO REI
Que instura a aristocracia prussiana
Capítulo Primeiro – Disposições Preliminares
Art. 1º. – O presente Estatuto visa erigir e normatizar a estrutura nobiliárquica e aristocrática no âmbito do Reino da Prússia, delineando os fundamentos para sua organização, prerrogativas, incumbências e a atribuição de distinções nobiliárquicas.
Art. 2º. – Sob a égide deste Estatuto, classificam-se como nobres aquelas personalidades a quem Sua Majestade, o monarca prussiano, outorgar tal condição, seja por virtude de mérito, ascendência ou serviços de vulto prestados ao Reino.
Art. 3º. – A nobreza prussiana se bifurca em duas categorias: a nobreza titulada (aristocracia) e a nobreza sem títulos. Ambas as categorias gozam dos direitos e estão adstritas aos deveres aqui estipulados, salvo disposição em contrário expressa neste Estatuto.
Capítulo Segundo – Da Outorga de Distinções Nobiliárquicas
Art. 4º. – As distinções nobiliárquicas são concedidas exclusivamente por Sua Majestade, o monarca prussiano, conforme os critérios de mérito pessoal, contribuição ao Reino ou por direito de linhagem, tal como prescrito neste Estatuto.
§ 1º – As distinções de nobreza são pessoais e inalienáveis, excetuando-se quando especificadas pela linhagem.
§ 2º – A outorga de distinções por linhagem deve ser ratificada por Sua Majestade para cada sucessão.
Art. 5º. – As distinções nobiliárquicas reconhecidas no Reino da Prússia, em ordem decrescente de preeminência, são Marquês, Conde e Barão.
§ 1º – Cada distinção nobiliárquica confere prerrogativas e obrigações específicas, que serão regulamentadas em decreto próprio.
§ 2º – É vedada a outorga de distinções inferiores àquelas já possuídas por um nobre, salvo para membros diretos da família que não detenham distinções.
Capítulo Terceiro – Prerrogativas e Encargos dos Nobres
Art. 6º. – Enumeram-se como prerrogativas dos nobres prussianos:
I – A participação em cerimônias e eventos oficiais do Reino, conforme seu título e posição;
II – A precedência em eventos públicos e privados, de acordo com a distinção nobiliárquica;
III – O tratamento condigno ao seu título por parte de todos os cidadãos do Reino;
IV – O direito de apresentar petições diretamente a Sua Majestade sobre matérias de interesse pessoal ou coletivo.
Art. 7º. – Enumeram-se como encargos dos nobres prussianos:
I – A servidão ao Reino e a Sua Majestade com lealdade e dedicação;
II – A contribuição para o bem-estar do povo prussiano, através da gestão adequada de suas terras e promoção da equidade social;
III – O pagamento de impostos especiais, conforme estipulado em legislação específica;
IV – A manutenção da honra e dignidade vinculadas ao seu título, evitando comportamentos que maculem a nobiliarquia prussiana.
Capítulo Quarto – Da Cassação e da Suspensão de Distinções Nobiliárquicas
Art. 8º. – A cassação ou suspensão de distinções nobiliárquicas dar-se-á nas seguintes circunstâncias:
I – Por traição ou delitos graves contra o Reino e a Coroa;
II – Por atos que infamem gravemente a nobiliarquia prussiana;
III – Por decisão judicial, após o devido processo legal.
§ 1º – A restauração de distinções suspensas ou cassadas dependerá de ato expresso de Sua Majestade, após a devida reabilitação do nobre.
Dado e passado no Palácio de Charlottenburg, na boa cidade de Berlim,
ao 05º dia de março do corrente ano de 2024, que é o 2º ano de Sua Majestade o Rei da Prússia,
21º ano do Império Alemão e de Sua Germânica Majestade o Kaiser.
Cumpra-se.
Vosso Rei da Prússia,