Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg
Munique, 10 de fevereiro de 2024.
Guilherme Luís, Rei da Baviera, Príncipe da Itália, Landgrave da Alta Alsácia, Duque da Suábia e Duque da Francônia, Conde Palatino do Reno, Conde de Hohenzollern, Senhor de Landshut e de Bayreuth; Duque de Bérgamo pela Itália, Duque de Kattegatt pela Escandinávia, Duque de Talleyrand pela França, Duque de Rheinsberg pela Prússia, Duque de Arber, Conde de Bunë e Barão de Begej pela Sérvia, Burgrave de Ardooie pelo Grão-Ducado de Flandres, Marquês de Neuville pela Nova Normandia, Marquês de Rhodes por Pathros, Conde de Malostranská pela Boêmia, Conde de Ribagorça pela Espanha &c., &c., &c., por autoridade constitucional e histórica aclamação dos bem-aventurados povos reunidos nos territórios e domínios que sob sua Coroa se encontram Imperador Alemão, Protetor da Áustria, da Hungria, da Suíça e da Borgonha, Duque de Schleswig e de Holstein, Burgrave da Estugarda, Soberano da Mais Nobre Ordem de Otto o Grande, Grande Mestre da Mais Antiga Ordem da Cruz de Ferro, Soberano na Ilustríssima Ordem do Cisne, fazemos saber o presente
Decreto Imperial
Que altera a Lei da Remuneração do Serviço Público Alemão (2022).
Art. 1º – A Lei da Remuneração do Serviço Público Alemão (2022) fica alterada da seguinte forma:
- Seu Artigo 4º recebe um parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 4º – ……
ÚNICO – Na ausência de legislação comunitária apropriada, para efeito de remuneração as pessoas lotadas nas instituições da Comunidade Atlântica por indicação do Império Alemão serão equiparadas aos servidores públicos alemães, nos termos desta lei.”
- De seu Artigo 5, inserem-se:
-
- Na alínea “a”, um inciso “iv” com a seguinte redação: “iv: Comunidade Atlântica: Deputados Comunitários“;
- Na línea “b”, um inciso “iv” com a seguinte redação: “iv: Comunidade Atlântica: o Cônsul da Comunidade Atlântica, quando houver indicado a nacionalidade alemã como preferencial“;
- Na línea “c”, um inciso “iv” com a seguinte redação: “iv: Comunidade Atlântica: Juízes do Tribunal de Justiça Comunitário“.
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- Em seu Artigo 12, insere-se um parágrafo 5º:
“Art. 12º – ……
§5º – O Imperador Alemão é responsável por determinar o Ajuste por Performance do Secretário Especial para Assuntos Comunitários, que observará o desvio limite de mais ou menos 1 (um) sobre o seu próprio Ajuste para recomendar aqueles sobre a remuneração do pessoal alemão lotado na Comunidade Atlântica.”
Art. 2º – Nos termos do Artigo 10 da Constituição Imperial, submete-se o presente Decreto à aprovação do Parlamento Alemão.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Rei da Baviera,
Príncipe da Itália, Conde Palatino do Reno,
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.
Sua Majestade,
Venceslau V
Rei da Boêmia, Chanceler do Reich
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