Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg
Munique, 24 de janeiro de 2024.
Guilherme Luís, Rei da Baviera, Príncipe da Itália, Landgrave da Alta Alsácia, Duque da Suábia e Duque da Francônia, Conde Palatino do Reno, Conde de Hohenzollern, Senhor de Landshut e de Bayreuth; Duque de Bérgamo pela Itália, Duque de Kattegatt pela Escandinávia, Duque de Talleyrand pela França, Duque de Rheinsberg pela Prússia, Duque de Arber, Conde de Bunë e Barão de Begej pela Sérvia, Burgrave de Ardooie pelo Grão-Ducado de Flandres, Marquês de Neuville pela Nova Normandia, Marquês de Rhodes por Pathros, Conde de Malostranská pela Boêmia, Conde de Ribagorça pela Espanha &c., &c., &c., por autoridade constitucional e histórica aclamação dos bem-aventurados povos reunidos nos territórios e domínios que sob sua Coroa se encontram Imperador Alemão, Protetor da Áustria, da Hungria, da Suíça e da Borgonha, Duque de Schleswig e de Holstein, Burgrave da Estugarda, Soberano da Mais Nobre Ordem de Otto o Grande, Grande Mestre da Mais Antiga Ordem da Cruz de Ferro, Soberano na Ilustríssima Ordem do Cisne, fazemos saber o presente
Decreto Imperial
Que cria a Secretaria Especial para Assuntos Comunitários.
Art. 1º – Fica estabelecida a Secretaria Especial para Assuntos Comunitários (Sondersekretariat für gemeinschaftliche Angelegenheiten), subordinada ao Conselho Imperial de Relações Exteriores.
Art. 2º – Cabe à Secretaria Especial para Assuntos Comunitários:
- administrar as relações com os Estados signatários do Tratado de Bayreuth no escopo das atividades da Comunidade Atlântica;
- reportar sobre as mesmas relações e atividades ao à Coroa Imperial e ao Secretário Imperial de Relações Exteriores;
- emitir parecer e recomendação sobre solicitações de adesão ao Tratado de Bayreuth;
- identificar oportunidades de aperfeiçoamento das relações bilaterais com os Estados-Membros da Comunidade Atlântica;
- concorrentemente ao Chanceler do Reich e ao Parlamento Imperial, identificar oportunidades de aperfeiçoamento da atuação do Império Alemão no âmbito da Comunidade Atlântica;
- recomendar ao Governo Imperial ações quaisquer com vistas ao cumprimento dos itens supra.
Art. 3º – Na condução das suas atividades, a Secretaria Especial para Assuntos Comunitários está condicionada à Lei do Regulamento do Serviço Diplomático Imperial (2019).
Art. 4º – Provisões adicionais ao presente Decreto poderão ser passadas pelo Senado Imperial da Nação Alemã em condição supervisória ao Conselho Imperial de Relações Exteriores.
Art. 5º – O presente Decreto Imperial passa a viger no dia 1º de fevereiro de 2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Rei da Baviera,
Príncipe da Itália, Conde Palatino do Reno,
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.