NOTA DA PREFEITURA DO DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ
De Nullitate Excommunicationum Extraneorum


Catedral Arquiepiscopal de Mainz, no Reich Alemão

Nós, Alfons-Filip von Hohenzollern zu Bistritz, chamado de Sua Majestade Real o Rei Karl IV Heinrich da Prússia, pela Divina Providência, ad interim no Exercício do Múnus de Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé e no posto de Cardeal Camerlengo da Igreja Católica Apostólica Romana Micronacional, a CEMIC, em comunhão plena com o Sagrado Colégio dos Cardeais, e sob a tutela invisível dos Santos Mártires e Confessores de nossa fé, dirijo-me a vós, sob olhar do Beato Patriarca, divulgar a presente Nota.

Aos veneráveis Irmãos no episcopado e presbiterado, aos diáconos, consagrados, e a todos os fiéis leigos da Santa Igreja Romana, saudação, paz e bênção no Senhor.

O Santo Ofício, por autoridade do Beato Patriarca e em conformidade com os Sagrados Cânones e as disposições do Magistério da Igreja, emitiu esta Nota com o propósito de esclarecer e proclamar a nulidade de excomunhões pretendidas ou declaradas por entidades ou congregações eclesiásticas separadas da comunhão com a Santa Sé Apostólica presente no micromindo, a CEMIC.

É do conhecimento deste Dicastério que têm surgido, em diversos locais e por várias entidades que se auto-denominam eclesiásticas, declarações de excomunhão contra fiéis da Igreja de Roma. Tais declarações não possuem fundamento no Direito Canônico, nem sustentação na autoridade apostólica conferida pela sucessão petrina.

Portanto, declaramos:

1. Qualquer excomunhão declarada por outra entidade que não a Santa Igreja Romana, especificamente sem o reconhecimento e ratificação da Congregação para a Doutrina da Fé, é por sua natureza nula e inválida.
2. Aqueles que foram sujeitos a tais declarações não reconhecidas pela Santa Sé são considerados integralmente fiéis à Igreja de Roma e permanecem unidos em sua comunhão plena e sacramental.
3. Exortamos todas as comunidades cristãs a buscarem a unidade na verdade e na caridade, sob a guia do Sucessor de Pedro, para que juntos possamos professar uma fé, um batismo, e um Senhor, conforme a vontade de Cristo.

Esta Nota serve para reafirmar a solene doutrina da Igreja sobre a questão das excomunhões e para confortar aqueles que, injustamente separados por declarações espúrias, buscam a segurança da comunhão com a Igreja Universal.

 

Dado em nossa Cúria, na Catedral Arquiepiscopal de Mainz, no Império Alemão,
sob o nosso selo e assinatura, no dia de vinte e um de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro da Graça de Nosso Senhor,
dia de Santa Inês.

 

ALFONS-FILIP VON HOHENZOLLERN ZU BISTRITZ
Rei da Prússia
Cardeal Camerlengo da Santa Igreja Romana, CEMIC