Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg
Munique, 8 de dezembro de 2022.
Guilherme Luís, Rei da Baviera, Príncipe da Itália, Landgrave da Alta Alsácia, Duque da Suábia e Duque da Francônia, Conde Palatino do Reno, Conde de Hohenzollern, Senhor de Landshut e de Bayreuth; Duque de Bérgamo pela Itália, Duque de Kattegatt pela Escandinávia, Duque de Talleyrand pela França, Duque de Rheinsberg pela Prússia, Duque de Arber, Conde de Bunë e Barão de Begej pela Sérvia, Marquês de Neuville pela Nova Normandia, Marquês de Rhodes por Pathros, Conde de Malostranská pela Boêmia, &c., &c., &c., por autoridade constitucional e histórica aclamação dos bem-aventurados povos reunidos nos territórios e domínios que sob sua Coroa se encontram Imperador Alemão, Protetor da Áustria, da Hungria, da Suíça e da Borgonha, Duque de Schleswig e de Holstein, Burgrave da Estugarda, Soberano da Mais Nobre Ordem de Otto o Grande, Grande Mestre da Mais Antiga Ordem da Cruz de Ferro, Soberano na Ilustríssima Ordem do Cisne, fazemos saber o presente
Decreto Imperial
1. Ratificamos o Tratado de Ostend assinado ao lado do Reino da França e do Reino da Nova Normandia aos 10 de novembro de 2022
2. Revogamos:
a) a alínea “d”, Artigo 2º, do Decreto Imperial nº 270 de 15 de dezembro de 2021;
b) a alínea “f”, Artigo 4º, do Decreto Imperial nº 270 de 15 de dezembro de 2021;
c) as alíneas “a” e “b”, Artigo 6º, do Decreto Imperial nº 270 de 15 de dezembro de 2021;
d) o Artigo 7º do Decreto Imperial nº 270 de 15 de dezembro de 2021;
e) a alínea “c”, Artigo 40, da Constituição Imperial.
3. Alteramos o Artigo 6º do Decreto Imperial nº 270 de 15 de dezembro de 2021, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 6º – Nos termos do Artigo 8º, §3º, da Constituição Imperial, são Territórios Confederados aqueles correspondentes macronacionalmente:
a. à Eslovênia; (revogado)
b. à Croácia; (revogado)
c. à Ucrânia;
d. a Luxemburgo;
e. ao Liechtenstein;
f. à Romênia;
g. à Hungria.
4. Alteramos o Artigo 40 da Constituição Imperial, pendente aprovação do Senado Imperial da Nação Alemão, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 40 – ….
a. …
b. a Áustria-Hungria, na extensão e limites conformados no Compromisso de 1867, excetuando-se as parcelas transferidas ao Reino da Itália nos termos do Tratado de Saint-Germain-en-Laye de 1919 e ao Grande Estado Sérvio através do Tratado de Sarajevo de 2020 e do Tratado de Zagreb de 2022;
….
f. a Romênia em sua configuração no ano de 1914, adquirida através do Tratado de Timişoara, firmado junto aos Principados Unidos da Valáquia e Moldávia no ano de 2015.
…”
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Rei da Baviera,
Príncipe da Itália, Conde Palatino do Reno,
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.