Edictum de Germano Imperatore eligendo
Edikt über die Wahl des Deutschen Kaisers
Edito sobre a Eleição do Imperador Alemão

Guilherme Luís, Rei da Baviera, Príncipe da Itália, Landgrave da Alta Alsácia, Duque da Suábia e Duque da Francônia, Conde Palatino do Reno, Conde de Hohenzollern, Senhor de Landshut e de Bayreuth; Duque de Bérgamo pelo Reino da Itália, Duque de Kattegatt pelo Reino da Escandinávia, Duque de Talleyrand pelo Reino da França, Duque de Rheinsberg pelo Reino da Prússia, Duque de Arber, Conde de Bunë e Barão de Begej pelo Grande Estado Sérvio, Marquês de Neuville pelo Reino da Nova Normandia, Marquês de Rhodes pelo Sacro Reino de Pathros, Conde de Malostranská pelo Reino da Boêmia; Grão-Colar da Ordem Imperial da Cruz de Santa Maria pelo Império de Santa Maria, Grande Cruz da Ordem de Nosso Senhor dos Navegantes pelo Império de Pacífica, Grande Cruz da Ordem do Tridente do Grão-Ducado de Petroburgo, Grande Cruz da Ordem de Carlos Magno do Reino da França, Grande Cruz da Ordem da Glória do Reino da Kováquia, Grande Cruz da Ordem da Águia Prussiana do Reino da Prússia, Grande Cruz da Ordem Nacional do Trono de Arenito e Grande Cruz da Ordem da Unificação Paulista ambas do Reino Unido de Bauru e São Vicente, Grande Cruz da Mais Nobre Ordem da Casa Real de Vyšehrad e Comandante da Honorável Ordem de Carlos IV ambas pelo Reino da Boêmia, Grande Oficial da Ordem da Águia Branca do Grande Estado Sérvio, Grade Cruz da Ordem da Águia Negra do Império Deltariano, Grande Dignatário da Ordem da Coroa Normanda e Grande Dignatário da Real Ordem de Karl III ambas do Reino da Nova Normandia, Comendador da Ordem da Flor-de-Lis do Principado de Sofia, Comendador da Ordem de Palermo do Reino da Itália, Comendador da Ordem da Pérola Negra do Sacro Reino de Pathros, Oficial da Ordem de São Lourenço de Nova Québec, Cavaleiro Estrangeiro da Ordem do Martelo dos Nórdicos e Mestre da Ordem da Lança ambas do Reino da Escandinávia, Cavaleiro da Real Ordem de Santo Estêvão e Cavaleiro da Imperial Ordem Nemânica ambas do Grande Estado Sérvio, Membro da Ordem da Fidelidade e Mérito e Recipiente da Ordem da Águia Negra do Grande Estado Sérvio, Membro da Honorífica Ordem Nobiliárquica da Rainha Marina do Reino do Manso, e Portador da Cruz de Strauss do Sacro Império de Reunião; por autoridade constitucional e histórica aclamação dos bem-aventurados povos reunidos nos territórios e domínios que sob sua Coroa se encontram Imperador Alemão, Protetor da Áustria, da Hungria, da Suíça e da Borgonha, Duque de Schleswig e de Holstein, Burgrave da Estugarda, Soberano da Mais Nobre Ordem de Otto o Grande, Grande Mestre da Mais Antiga Ordem da Cruz de Ferro, Soberano na Ilustríssima Ordem do Cisne, fazemos saber que

GRAÇAS ÀS alterações impressas à carta magna alemã por Nossas augustas mãos através de decreto imperial passado aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, as quais o Senado Imperial da Nação Alemã viu por bem aprovar integralmente aos vinte e dois dias do mês de agosto do mesmo ano, afirmando e estabelecendo que a sucessão hereditária à Coroa Imperial da Alemanha seja de forma permanente substituída por uma sucessão eletiva;

VISTO QUE por determinação da mesma novíssima redação constitucional recai à Coroa Imperial a organização e a confecção dos ritos e processos que em tempo de sede vacante da forma mais solene deverão ser justamente observados por todos os oficiais deste Reich para que se selecione um novo Imperador Alemão;

VISTO QUE, neste dia dezessete de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, em que se comemora o vigésimo aniversário de fundação deste Império Alemão, é nossa mais excelsa e feliz vontade equiparmos a Alemanha, seus Domínios e Povos com tais regulamentos, necessários à estabilização de um rito tranquilo de transferência da autoridade imperial e à garantia de que seguirão a Coroa e o Estado Alemães mesmo em tempo de sede vacante sob a proteção de seus mais dedicados servos e estimados súditos;

VISTO QUE através de decreto imperial passado aos quinze dias de dezembro de dois mil e vinte e um estabelecemos como representantes de nossa Coroa Imperial àquelas regiões históricas que sob nossa augusta soberania se encontram um determinado número de vigários imperiais, cuja autoridade de nomeação repousa também sobre a Coroa Imperial;

FELIZES com a realização de que este Império Alemão, tanto quanto seus Domínios e Povos, contam hoje aos quatro cantos do mundo com os mais queridos aliados e excelentes amigos que se poderia desejar, fruto da história construída ao longo dos vinte anos transcorridos desde a já mencionada e mais insígne fundação de nosso Reich, nos idos do ano de dois mil e dois,

DECRETAMOS e no exercício da plenitude do poder imperial sancionamos o presente Edito sobre a Eleição do Imperador Alemão, dando ao Parlamento Alemão ciência de seu inteiro teor, que vai nos termos seguintes:

§1 Da Proclamação da Sede Vacante. Ao vigário imperial da Germânia caberá proclamar na mais expedita e ordeira forma a todo o Império, seus Domínios e Povos, o início do tempo de sede vacante previsto no Artigo 4º, §2º, da Constituição Imperial, no momento em que lhe for formalmente notificado pelo Senhor de Câmara do Ducado de Schleswig-Holstein o falecimento ou a abdicação do imperador até então reinante, providenciando inclusive e assegurando que seja observado no caso anterior por todo o Império, seus Domínios e Povos o período de luto apropriado.

§1.2 Caberá ademais ao vigário imperial da Germânia no exercício da autoridade imperial dissolver no momento da proclamação do tempo de sede vacante e enquanto o mesmo durar a Dieta Imperial e o Senado Imperial da Nação Alemã, tão bem como exigir de todos os oficiais do Governo Alemão, inclusive lotados nos estrangeiro, cujo apontamento decorra diretamente da coroa imperial a imediata disposição de seus cargos, ofícios e deveres.

§2 Do Colégio Vicarial da Alemanha. Ao proceder à proclamação prevista anteriormente, o vigário imperial da Germânia reunirá os demais vigários imperiais em um colégio vicarial, sediado no Palácio Imperial de Goslar, onde se realizarão a eleição imperial e a coroação do imperador selecionado pelos eleitores do império, cuja incumbência serão, com extraordinário prejuízo dos parágrafos do Artigo 11 da Constituição Imperial, o exercício da regência do estado alemão e a curatela de sua augustíssima coroa por enquanto durar o tempo de sede vacante proclamado nos termos do parágrafo acima, para todos os efeitos exercendo até a coroação de um novo Imperador Alemão todos os poderes atribuídos pela carta magna imperial àquele mesmo Imperador.

§3 Das Honras, Ofícios e Deveres do Vigários Imperiais. Aos vigários imperiais caberão as honras adequadas à distinção de suas estações, bem como o exercício de ofícios e deveres específicos e singulares no transcurso do tempo de sede vacante, na realização da solene eleição imperial e na final coroação do novo Imperador Alemão.

§3.2 De nossa augusta mercê e superna graça estipulamos que o vigário imperial da Germânia acumulará imediatamente através deste edito os títulos de Raugrave de Rammelsberg e de Conde Palatino de Goslar, a quem recairá a presidência do colégio vicarial essa em tempo de sede vacante e a proteção do Palácio Imperial de Goslar e suas dependências independente do mesmo.

§3.3 De nossa augusta mercê e superna graça estipulamos que o vigário imperial da Cisleitânia acumulará imediatamente através deste edito os títulos de Mestre do Tesouro do Império, e de Bailio-Maior da Cidade Capital, a quem recairá o resgate das joias imperiais da câmara do tesouro da Residência de Munique, tão bem como sua proteção e armazenamento em tempo de sede vacante, e sua condução e último traslado até o Palácio Imperial de Goslar para os procedimentos eleitorais imperiais, e final organização e realização da coroação do novo Imperador Alemão.

§3.4 De nossa augusta mercê e superna graça estipulamos que o vigário imperial da Transleitânia acumulará imediatamente através deste edito os títulos de Grande Marechal e de Arauto Imperial da Alemanha, a quem recairá a organização dos aspectos logísticos da realização da eleição imperial, inclusive da condução dos eleitores imperiais até o Palácio Imperial de Goslar garantindo-lhes a integridade e segurança, bem como a proclamação do resultado da eleição imperial ao Império, seus Domínios e Povos, e àquelas nações amigas e aliadas de nosso excelente Império da Alemanha.

§4 Do Colégio de Eleitores Imperiais. O Colégio de Eleitores Imperiais estará composto por Grandes Eleitores que cada um contarão com dois votos a serem exercidos durante a eleição do Imperador Alemão, e por Eleitores, por sua vez, cada um, com um voto, elevados a esta estação de eleitores imperiais pela Coroa da Alemanha.

§4.2 São Grandes Eleitores do excelente Império da Alemanha Suas Majestades os Reis da Baviera e da Prússia e Sua Sereníssima Alteza Imperial o Arquiduque da Áustria, e são Eleitores Suas Sereníssimas Altezas Imperiais os Margraves de Königsberg e de Greifenberg, e Sua Alteza Imperial o Duque de Bremen.

§4.3 Decretamos e ademais comandamos a todos os súditos de nosso excelente Império da Alemanha que busquem facilitar, proteger e assegurar que os eleitores imperiais se dirijam ao Palácio Imperial de Goslar para cumprir os deveres previstos e estipulados neste edito imperial, sendo aos mesmos nossos súditos expressamente proibido impedir os mesmos eleitores de atenderem à eleição imperial quando convocada pelo vigário imperial da Germânia.

§5 Da Eleição do Imperador Alemão. O Colégio de Eleitores Imperiais e o Colégio Vicarial da Alemanha se reunirão no salão imperial do Palácio Imperial de Goslar no oitavo sábado depois da proclamação do tempo de sede vacante passada pelo vigário imperial da Germânia, onde o mesmo vigário presidirá os procedimentos para que o sobredito colégio eleitoral possa selecionar, dentre cidadãos alemães maiores de vinte e cinco anos de idade e com mais de cinco anos consecutivos de cidadania imperial, ou na ausência de um candidato alemão viável, dentre os indivíduos estrangeiros com no mínimo trinta anos de idade desde que titular de título nobiliárquico imperial há mais de cinco anos, um novo Imperador Alemão.

§5.2 Os eleitores imperiais se reunirão mediante convocação do Grande Marechal do Império para realização da eleição imperial, onde o mesmo Grande Marechal demandará publicamente os votos dos grandes eleitores e eleitores imperiais da Baviera, da Áustria, da Prússia, de Königsberg, Greifenberg e Bremen, nesta ordem, devendo os eleitores imperiais depositar seus votos naqueles candidatos já apresentados e selecionados por quaisquer dos grandes eleitores da Alemanha.

§5.3 Será eleito o candidato nomeado por três quartos do Colégio de Eleitores Imperiais, e seu nome será proclamado pelo Grande Marechal e Arauto Imperial de forma clara e pública. Caso nenhum dos candidatos apresentados alcance tal maioria, o Grande Marechal e Arauto Imperial demandará os votos do Colégio de Eleitores Imperiais com não menos de vinte e quatro horas de intervalo entre cada escrutínio.

§6 Da Capitulação Cesárea. Determinamos e incumbimos ao Colégio de Eleitores da Alemanha que redija a capitulação cesárea a ser assumida e jurada pelo imperador-eleito antes da proclamação de seu nome pelo Grande Marechal e Arauto Imperial e ratificada pelo Colégio Vicarial do Império, em que demandarão do mesmo imperador-eleito os compromissos necessários à preservação de nosso excelente Império da Alemanha, de seus interesses e de sua augusta integridade, incluindo a promessa de manter perpétuos sua soberania, a continuidade do sistema de eleição imperial estipulado neste edito e os direitos garantidos pela carta magna imperial aos estados e príncipes imperiais que sob nossa imperial autoridade se encontram, assim como exigirá do imperador-eleito que renuncie e abdique de compromissos, vínculos, honras, benefícios e quaisquer favores ou graças recebidos de estados estrangeiros que detenham em relação a nosso Império, seus Domínios e Povos qualquer má-vontade.

§6.2 Na constatação de perjúrio ou violação eventuais dos termos assinalados e juramentados no corpo da capitulação cesárea, caberá ao vigário imperial da Transleitânia e Grande Marechal do Império conclamar o Colégio Vicarial da Alemanha e conduzir a sua presença o Imperador Alemão para que preste satisfações ao mesmo colégio que, insatisfeito e de forma unânime, poderá convocar nova eleição imperial de acordo com o presente edito, sendo ao final do processo o Imperador Alemão em contravenção de sua capitulação cesárea degradado e removido do trono imperial alemão.

§7 Da Coroação Imperial. Havendo o imperador-eleito jurado à capitulação cesárea demandada pelo Colégio de Eleitores Imperiais e ratificada pelo Colégio Vicarial da Alemanha, caberá ao vigário imperial da Transleitânia organizar e conduzir a coroação imperial no mesmo Salão Imperial do Palácio Imperial de Goslar no segundo sábado depois da eleição imperial.

§7.2 Todos os súditos da Coroa Imperial serão convidados a atender de forma solene e ordeira à coroação do imperador-eleito, assim como caberá ao Colégio Vicarial da Alemanha expedir tantos convites quanto necessários para que estejam também presentes aquelas autoridades de países amigos ou aliados de nosso excelente Império da Alemanha.

§7.3 Estipulamos ainda que aspectos específicos ou necessários à realização da coroação imperial deverão ser estipulados pelo vigário imperial da Transleitânia ouvida a coletividade do Colégio Vicarial da Alemanha.

§8 Disposições Finais e Transitórias.

§8.1 Finalizada a coroação imperial, a capital imperial passará a ser a capital do estado imperial presidido pelo novo Imperador Alemão. Caso o novo Imperador Alemão não detenha coroa de estado imperial, deverá selecionar como nova sede da autoridade imperial logradouro contido nos Territórios da Coroa Imperial conforme elencados pela carta magna imperial.

§8.2 Selecionada a nova capital imperial, o vigário imperial da Cisleitânia e Mestre do Tesouro Imperial se responsabilizará por trasladar do Palácio Imperial de Goslar até as dependências apropriadas e localizadas na nova capital imperial as joias da coroa imperial.

§8.3 Finalizada a coroação imperial, caberá ao vigário imperial da Transleitânia, o Grande Marechal e Arauto do Império organizar a procissão imperial que conduzirá o novo Imperador Alemão do Palácio Imperial de Goslar até a nova capital imperial, acompanhado de todos os nobres e oficiais do império.

§8.4 Recepcionado o Imperador Alemão na nova sede da autoridade imperial, deverá imediatamente nomear e convocar tantos Senadores do Império quanto julgar necessários para compor o Senado Imperial da Nação Alemã e resumir as atividades e responsabilidades do governo de nosso excelente Império da Alemanha.

§8.5 Extraordinariamente, vigente este Edito, o Colégio Vicarial da Alemanha deverá elaborar capitulação cesárea a ser jurada pelo Imperador Alemão presentemente reinante e devidamente ratificada nos termos deste decreto.