Império Alemão
COROA IMPERIAL
Nymphenburg
Munique, 8 de maio de 2022.
Nota às Delegações dos Estados Membros do Congresso de Füssen
Ref.: Resolução nº 002/2002 do Congresso de Füssen
Senhores Chefes de Estado e demais Delegados,
1. Diante da aprovação e pronta vigência da Resolução nº 2, passada por este augusto corpo diplomático na data de hoje, cabe-nos na condição de custódios do Congresso de Füssen solicitar que os ajustes às respectivas Delegações sejam informados dentro das próximas quarenta e oito horas. Vencido este prazo, procederemos à exclusão daqueles Delegados que não estiverem enquadrados aos parágrafos 2.1 e 3 da sobredita norma.
2. Convém esclarecer que, à luz dos vazamentos empreendidos por Delegados aqui recebidos em boa-fé, flagrantes óbvios de violação da ética diplomática, senão franco ato de espionagem e sabotagem das relações mantidas pelos nove membros deste Congresso com Estados aqui não representados, o plenário do Congresso aprovou restringir a presença em suas dependências a diplomatas que possuam exclusivamente nacionalidade e cidadania dos Estados europeus aqui associados.
3. A mesma resolução estipula ainda que a representação de cada membro será reservada aos Chefes de Estado, que deterão exclusivamente a prerrogativa de apresentar propostas, moções e solicitar a inclusão de matérias quaisquer à pauta do Congresso de Füssen, e que poderão designar um Delegado encarregado de em seu nome votar nos procedimentos desta casa, desde que cumpra o requisito mencionado nos parágrafos anteriores, i.e., não detenha outra nacionalidade senão aquela do Estado pretender representar neste plenário. Complementarmente, reconhecendo aqui claro conflito de interesse, não poderão transitar nas dependências do Congresso, senão por convite, indivíduos que detenham cargo ou função públicos em Estado não associado.
4. Desta forma, as Delegações dos Estados associados deverão ser compostas por seus respectivos Chefes de Estado, mais um Delegado encarregado da manifestação do voto, que deverá estar enquadrado aos dispositivos da Resolução epigrafada, totalizado até dois oficiais por Delegação que deverão ser listados em ofício dentro do prazo estipulado no parágrafo inicial desta nota.
O Governo Alemão segue à disposição de seus pares para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Rei da Baviera,
Príncipe da Itália, Conde Palatino do Reno,
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.