Tratado do Neuschwanstein

Congresso de Füssen

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Resolução nº 002/2022

Resolução pela proteção dos procedimentos do Congresso de Füssen contra influência ou ingerência estrangeiras

O Congresso de Füssen, reunido em sessão remota no dia 8 de maio de 2022,

Realçando a contribuição primordial do Congresso de Füssen à execução do Tratado do Neuschwanstein, à preservação da ordem internacional europeia e à promoção da concórdia em meio aos Estados europeus,

Destacando o caráter sensível de tal contribuição, e em particular das deliberações e tratativas realizadas no âmbito de seu plenário, que são elementos de instrumentalização da segurança nacional de cada um de seus membros,

Entendendo ser necessário e essencial, e estabelecendo como objetivo, em virtude do caráter securitário de sua operação, o reforço da proteção da integridade dos procedimentos realizados em privado pelo Congresso de Füssen contra influência ou ingerência estrangeira, e

Tendo em vista o recente e inapropriado vazamento de informações sensíveis circuladas nas dependências do Congresso de Füssen a Estados exógenos,

RESOLVE:

1. Com o intuito de preservar a integridade dos procedimentos realizados pelo Congresso contra influência ou ingerência estrangeira indevida, a representação diplomática dos membros do Congresso em seu plenário ou outras vias de interação oficial ou extraoficial será realizada preferencialmente por seus respectivos Chefes de Estado.

2.1. Os Chefes de Estado membros deste Congresso, querendo, deverão indicar oficial que os representem nos procedimentos oficiais do plenário.

2.2. A prerrogativa de solicitar inclusão de moções, propostas ou projetos quaisquer à Pauta do Congresso de Füssen é exclusiva dos Chefes dos Estados membros, assim como o é o direito à manifestação do voto de seu país sobre tais procedimentos no momento oportuno.

2.3. O Chefe de Estado poderá indicar um delegado de seu país para exercer o direito a voto nas matérias que forem tratadas pelo Congresso, devendo o mesmo estar enquadrado aos parágrafos 2.1 e 3 desta Resolução.

2.4. Somente serão admitidos nas dependências do Congresso de Füssen aqueles representantes de seus membros que possuam exclusivamente a nacionalidade do Estado que os houver indicados, desde que goze de situação regular de associação ao Congresso de Füssen.

3. Em cumprimento do objetivo desta Resolução, não serão recebidos nas dependências do Congresso de Füssen micronacionalistas quaisquer que acumularem cidadania, nacionalidade ou ocuparem funções públicas em Estados que não sejam signatários do Tratado do Neuschwanstein e do Tratado Geral deste colegiado, senão por convite expresso aprovado antecipadamente pelo plenário.

4. Será passível de sanção o Estado cujos delegados fizerem uso inapropriado das informações de qualquer maneira circuladas no âmbito do Congresso.

5. Os membros do Congresso de Füssen deverão ajustar suas representações em seu plenário e demais dependências em um prazo de 48 (quarenta e oito) horas da aprovação e publicação desta Resolução, momento em que será rescindido o acesso de delegados que eventualmente estejam em situação de descumprimento desta Resolução.

Aprovado em Füssen, aos 8 de maio de 2022.

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