Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg

Munique, 18 de abril de 2022.

Nós, Wilhelm, Imperador Alemão, Rei da Baviera, Príncipe da Itália, Duque da Francônia e da Suábia, Conde Palatino do Reno, Conde de Hohenzollern, Burgrave da Estugarda, etc., etc., etc., como é de nossa Imperial Vontade e Prazer e conforme Nossas Imperiais prerrogativas legais e constitucionais constantes do Artigo 10, da Constituição Imperial, declaramos e ordenamos a todos que este virem que Nos apraz que o cumpram e façam cumprir o presente

Decreto Imperial

com efeito de Emenda Constitucional

Art. 1° – O caput do Artigo 1º da Constituição Imperial passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1° – O Império Alemão (Deutsches Reich), monarquia unitária, eletiva, fundamentada como Estado de direito, tem como princípios fundamentais:

…”

Art. 2° – O Artigo 4º Constituição Imperial recebe os seguintes parágrafos:

“Art. 4º – ….

§1º – Caberá a Sua Germânica Majestade Imperial estabelecer os ritos, cerimoniais e procedimentos necessários à condução e consecução da eleição do Imperador Alemão, dando a devida ciência à Dieta Imperial e ao Senado Imperial da Nação Alemã.

§2º – Denomina-se sede vacante o período em que efetivamente não houver um Imperador Alemão eleito ou de fato coroado, durante o qual a eleição imperial deverá ocorrer nos termos das regras vigentes e estabelecidas previamente.

§3º – Os dispositivos referentes à consecução e condução da eleição imperial poderão ser emendados pelo Parlamento Alemão, desde que tratados como texto propriamente constitucional e em observância do Artigo 49, sendo vedada a realização de tais emendas ou de alterações quaisquer em tempo de sede vacante.”

Art. 3° – O parágrafo 1º do Artigo 11 passa a viger com a seguinte redação, sendo revogados seus incisos:

“Art. 11 – …

§1° – O herdeiro presuntivo de Sua Majestade Imperial à coroa do Estado Imperial de que for o Imperador titular poderá ocupar, nas ocasiões previstas nesta Constituição ou durante período indicado pelo mesmo Imperador, a posição de Regente do Império (Reichsverweser). Estando por qualquer razão impedido o herdeiro presuntivo, o Imperador nomeará para a função nobre de sua confiança, cessando a Regência quando de manifestação do Kaiser través de Ordenação Imperial.

      1. O Príncipe-herdeiro, durante exercício de regência, chamar-se-á Príncipe-herdeiro regente do Império (Kronprinz des Reiches), e o príncipe que exercer regência, chamar-se-á Príncipe-regente do Império (Prinzregent des Reiches). (revogado)
      2. Em escusando-se o Príncipe-herdeiro, e em escusando-se os demais príncipes de sua Casa Imperial ao exercício de regência, poderá eleger o Imperador um Regente, dentre os nobres do Império ou dos Estados Federais. (revogado)
      3. A Regência, em nome do Imperador, cessará quando de manifestação sua, através de documento. (revogado)

§2º – ….

…”

Art. 4º – O artigo 49 da Constituição Imperial passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 49 – A Dieta Imperial poderá propor emendas constitucionais que, ali aprovadas por maioria absoluta, seguirão para revisão do Senado Imperial e final promulgação pelo Imperador Alemão.

§1º- A Coroa poderá passar Decretos Imperiais com efeito de emenda constitucional, que deverão ser aprovados pelo Parlamento Alemão em observância deste artigo.

§2º – Caso o Decreto Imperial com efeito de emenda constitucional seja aprovado sem alterações, sua promulgação será feita por Ordenação Senatorial emanada do Orador do Senado Imperial da Nação Alemã.

§3º – Em tempo de sede vacante, a promulgação de emendas constitucionais quaisquer será competência exclusiva do Vigário Imperial da Germânia.”

Art. 5° – Aprovado este Decreto Imperial pelo Senado Imperial nos termos dos Artigos 10 e 49 da Constituição Imperial, entrará em vigor em 1º de julho de 2022.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Rei da Baviera,
Príncipe da Itália, Conde Palatino do Reno,
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.

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