Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg

Munique, 17 de fevereiro de 2022.

Nós, Wilhelm, Imperador Alemão, Rei da Baviera, Príncipe da Itália, Duque da Francônia e da Suábia, Conde Palatino do Reno, Conde de Hohenzollern, Burgrave da Estugarda, etc., etc., etc., como é de nossa Imperial Vontade e Prazer e conforme Nossas Imperiais prerrogativas legais e constitucionais constantes do Artigo 7º da Constituição Imperial, declaramos e ordenamos a todos que este virem que Nos apraz que o cumpram e façam cumprir o presente

Decreto Imperial

Que modifica a Lei da Remuneração do Serviço Público Alemão (2022).

Art. 1º – Fica revogado o item iii, alínea a, do Artigo 5º da Lei da Remuneração do Serviço Público Alemão (2022).

Art. 2º – O Artigo 10 da Lei da Remuneração do Serviço Público Alemão (2022) passa a viger com a seguinte redação:

Art. 10 – Receberão Adicional Funcional enquanto no exercício das respectivas funções:

I. de dois salários mínimos nacionais:

(…)
d. o diplomata nomeado Secretário Imperial de Relações Exteriores.

II. de um salário mínimo nacional:

(…)
d. o diplomata titular de embaixada ou missão diplomática permanente.

§1º – Receberá somente o Adicional Funcional previsto no inciso I o servidor que for elegível a ambos.

§2º – Receberá somente um Adicional Funcional o servidor que acumular mais de uma função prevista neste artigo.

Art. 3º – Tratando de matéria de gestão exclusiva da Coroa, este Decreto Imperial entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Rei da Baviera,
Príncipe da Itália, Conde Palatino do Reno,
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.

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