Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg
Munique, 17 de fevereiro de 2022.
Nós, Wilhelm, Imperador Alemão, Rei da Baviera, Príncipe da Itália, Duque da Francônia e da Suábia, Conde Palatino do Reno, Conde de Hohenzollern, Burgrave da Estugarda, etc., etc., etc., como é de nossa Imperial Vontade e Prazer e conforme Nossas Imperiais prerrogativas legais e constitucionais constantes do Artigo 7º da Constituição Imperial, declaramos e ordenamos a todos que este virem que Nos apraz que o cumpram e façam cumprir o presente
Decreto Imperial
Que modifica a Lei da Remuneração do Serviço Público Alemão (2022).
Art. 1º – Fica revogado o item iii, alínea a, do Artigo 5º da Lei da Remuneração do Serviço Público Alemão (2022).
Art. 2º – O Artigo 10 da Lei da Remuneração do Serviço Público Alemão (2022) passa a viger com a seguinte redação:
Art. 10 – Receberão Adicional Funcional enquanto no exercício das respectivas funções:
I. de dois salários mínimos nacionais:
(…)
d. o diplomata nomeado Secretário Imperial de Relações Exteriores.
II. de um salário mínimo nacional:
(…)
d. o diplomata titular de embaixada ou missão diplomática permanente.
§1º – Receberá somente o Adicional Funcional previsto no inciso I o servidor que for elegível a ambos.
§2º – Receberá somente um Adicional Funcional o servidor que acumular mais de uma função prevista neste artigo.
Art. 3º – Tratando de matéria de gestão exclusiva da Coroa, este Decreto Imperial entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Rei da Baviera,
Príncipe da Itália, Conde Palatino do Reno,
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.