REINO DA BATÁVIA
Coroa dos Flandres

 

RÉGIO PODER

ÓS, Alfons-Filip, primeiro de Nosso nome, pela graça de Deus Cardeal Camerlengo da Santa Igreja Romana e pela imperial vontade e mercê de Nosso augusto pai, Sua Germânica Majestade o Kaiser Guilherme III Luís, Rei da Batávia, Príncipe na Alemanha, Duque de Estremadura, Duque de Arzila, Conde Imperial de Bistritz, Grão-Conde de Plovdiv, Marquês de Vila Viçosa, Conde d’Ourém, Senhor de Ceuta, Conde dos Flandres, de Hainault, Altuérpia, Frísia, Vianden, Buren, Leerdam e Culemborg, Grão-Barão de Breda, Diest, da cidade de Grave e das terras Cuyk, IJsselstein, Cranendonk, Eindhoven, Liesveld, Herstal e Warneton, Alto Lorde de Ameland, de Borculo, Bredevoort, Lichtenvoorde, Het Loo, Geertruidenberg, Clundert, Zevenbergen, Hooge e Lage Zwaluwe, Naaldwijk, Polanen, S. Maartensdijk, Soest, Baarn, Ter Eem, Willemstad, Steenbergen, Montfort, St Vith, Bütgenbach, Dasburg, Niervaart e Turnhout, Grão-Mestre de Grão-Colar da Sacra Ordem de São Longino, Comendador da Ordem Suprema de Cristo, Cavaleiro da Honorável Ordem da Estrela de Alberto, Cavaleiro da Imperial Ordem da Águia Nemânica, Oficial da Nobilíssima Ordem Real do Leão Azul, viemos, sob Nossa régia autoridade, rogando preces à Santíssima Trindade e sob os auspícios de Nossos Santos Patronos São Bento, São Nicolau e Santo Arnaldo porque Nos apraz e expedimos, para que se siga em todo território de Nosso Reino, as Nossas letras que formam o seguinte

A T O  R É G I O

Recht van de Koninklijke Academie voor Toegepaste Studies.

CONSIDERANDO, a necessidade de instituirmos em Nosso reino organização capaz de satisfazer os desejos e vontades de Sua Majestade em ter capaz formação nas mais diversificadas áreas do conhecimento aplicados à nossa realidade,

CONSIDERANDO, a capacidade de gerarmos suficiente arquivo do Reino da Batávia em matéria de história, sociologia, filosofia, política e direito,

CONSIDERANDO, que é conforme desejo de Sua Majestade o Rei ver o Palácio em Antuérpia ocupado para a finalidade acadêmica,

SUA MAJESTADE O REI DA BATÁVIA,

D E C R E T A

Das Finalidades e Generalidades

Artigo 1°. Finalidades

1. A Real Academia de Estudos Aplicados destinar-se-á a ser suficiente acervo de formação e de informação a todos quantos tiverem interesse.

a) O Patrono da Real Academia será São Martiniano.

b) Os símbolos da Real Academia serão definidos em ato próprio.

2. Limitar-se-á aos cidadãos da Batávia gozar de diplomação pela Real Academia ofertada, exceto se, por deliberação exclusiva do prazer do Rei, vier a ser cedida exceção.

3. No território do Reino, somente poderão atuar via procuração aqueles que gozarem de diplomação referencial em Direito, pela Real Academia titulada, bem como a prestação de consultoria, assessoria ou demais serviços que demandem conhecimento jurídico.

4. No território do Reino, não se poderá atuar em qualquer área que demande conhecimento acadêmico senão àqueles portadores da competente diplomação da Real Academia. Entre as profissionais, a exemplo:

a) Historiadores,

b) Geógrafos,

c) Economistas,

d) Contabilistas,

e) Advogados,

f) Jornalistas profissionais.

Artigo 2°. Das Generalidades

5. Toda diplomação será carimbada e selada pela Chancelaria da Corte, partindo daí seu valor e reconhecimento.

6. A Real Academia é instituição pública e seus atos gozam da relativa fé.

7. A Real Academia, como instituição pública, não onerará seus estudantes de forma demasiada. Neste sentido, oferecerá todo suporte, inclusive acadêmico, para o bom aproveitamento.

8. O valor a ser pago pela recepção do Diploma será definido em portaria da Reitoria.

9. A linguagem utilizada pela Academia será, exclusivamente, o Flamengo (ref. macro: neerlandês).

10. Os Acadêmicos utilizarão de broche em seu peito direito com o brasão da Academia e portarão capa negra que prender-se-a nos ombros.

11. Anualmente, no décimo quarto dia do mês de março, os Acadêmicos se reunirão no Palácio Real de Laeken, onde ouvirão a Palavra do Trono na presença de Sua Majestade o Rei.

Dos Poderes 

Artigo 3°. Dos Poderes Acadêmicos

12. A Real Academia possuirá três níveis de poder, sendo dois deles representativos.

13. A Reitoria, poder administrativo e dirigente, responderá em nome da instituição e a administrará.

14. A Congregação, que representará o corpo docente e seus interesses.

15. A Pequena Agremiação, que representará o corpo discente e seus interesses.

16. Os órgãos a que se referem os itens 13 a 16 deste artigo serão regulados por regimento interno próprio.

17. O Rei é o soberano da Academia, assim como o é em todo Reino, podendo interferir, do modo como bem entender, em tudo quanto entender pertinente.

Das Disposições Finais

18. A Academia se instalará em site próprio a ser integrado, ou não, ao site do Império.

19. Dá-se o prazo de um semestre para sua construção e alimentação.

20. O presente Ato Régio vigorará desde logo assinado.

 

 13 de fevereiro de 2022, da Encarnação de Nosso Senhor,
Martirológio de São Martiniano.

O é pela vontade divina e outorga excelsa de Sua Majestade o Rei.