Deutsches Reich

Nota ao Chefe de Gabinete da Chancelaria com respeito à nova lei de remuneração

Munique, 6 de fevereiro de 2022.

Sua Majestade o Rei Alfons-Filip da Batávia,
Chef des Reichkanzleramtes,

Majestät,

1. A nova Lei da Remuneração do Serviço Público Alemão aprovada pela Dieta de Aachen e recentemente promulgada pela Coroa, retroagindo a 1º de janeiro deste ano, implementou a fatoração, para cidadãos alemães, da data de obtenção de sua nacionalidade, e, para estrangeiros trabalhando no solo do Império, da expedição de seu visto de trabalho, no cálculo da remuneração de função pública exercida junto ao Estado alemão.

2. Nesse sentido, a Coroa dirige Vossa Majestade a instruir o Ministério do Interior a realizar de maneira eficiente e expedita a catalogação de tais dados, em base universal, para que o cálculo de tais remunerações seja feito de forma adequada e correta, complementando com tais informações a base constituída quando da execução do Censo Imperial em 2021.

3. Ressaltamos a Vossa Majestade que os salários devidos ao Governo e parlamentares em exercício até o dia 20 de dezembro, cujos depósitos deveriam ter ocorrido ainda no decurso do mês de janeiro, seguem regidos pela legislação anterior, nomeadamente a Lei de Rendimentos Nacionais de 2018.

A Coroa fica à disposição da Chancelaria para colaborar no que for necessário.

Saudações alemãs,