Império Alemão
Conselho Imperial de Relações Exteriores
Ballhausplatz 2, Wien.

Viena, 17 de janeiro de 2022.

O SECRETÁRIO IMPERIAL DE RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições legais faz saber a seguinte

Provisão de Secretaria n. 001-22

Que institui Subsecretarias no organograma da Secretaria Imperial de Relações Exteriores,
e dá outras providências.

Art. 1º. Institui-se a Subsecretaria Imperial de Assuntos Multilaterais como órgão permanente da estrutura orgânica da Secretaria Imperial de Relações Exteriores com as seguintes atribuições:

  1. Operar a interlocução diplomática, com a anuência do Conselho Imperial de Relações Exteriores, com diversos atores internacionais, sejam eles Estados estrangeiros, grupos nacionais ou órgãos multilaterais com personalidade de direito internacional;
  2. Reportar ao Conselho Imperial de Relações Exteriores acerca da movimentação de novos atores da comunidade internacional, seja pela fundação, secessão, extinção ou sucessão de Estados reconhecidos ou não pelo Império Alemão;
  3. Conduzir a representação diplomática permanente do Império Alemão em instâncias multilaterais de âmbito global e na interlocução de alto nível da Alemanha com organizações multilaterais das quais o Império não é membro; e
  4. Observar os canais, fóruns, grupos, plataformas e demais veículos internacionais de comunicação em matéria de micronacionalismo e reportar ao Conselho Imperial de Relações Exteriores os conteúdos mais sensíveis aos negócios diplomáticos do Império Alemão.

Art. 2º. Os órgãos multilaterais ao qual o item 3 do artigo supracitado referem-se, particularmente, são:

  1. Comunidade de Microestados Lusófonos (CML);
  2. Organização de Micromonarquias Lusófonas (OML);
  3. Comissão Internacional do Tratado de Queluz (Grupo de Queluz); e
  4. Aliança dos Países do Oriente (APO).

Art. 3º. Institui-se a Subsecretaria Imperial de Cooperação Europeia como órgão permanente da estrutura orgânica da Secretaria Imperial de Relações Exteriores com as seguintes atribuições:

  1. Operar a interlocução diplomática do Império Alemão, com a anuência do Conselho Imperial de Relações Exteriores, com os atores internacionais do continente europeu;
  2. Conduzir a representação diplomática permanente do Império Alemão junto aos órgãos multilaterais do Pacto de Malmö e, de forma complementar, cooperar institucionalmente com a Chancelaria Imperial nos desdobramentos internacionais de políticas domésticas do Governo Alemão decorrentes de tratados e convênios firmados pela Alemanha no âmbito do referido Pacto; e
  3. Reportar ao Conselho Imperial de Relações Exteriores acerca da movimentação dos atores internacionais europeus e demais desdobramentos destas intercorrências.

Art. 4º. A sede e foro das novas Subsecretarias Imperiais será a cidade de Viena.

Art. 5º. Revogam-se as disposições contraditórias.

Venceslau V, Rei da Boêmia
Secretário Imperial de Relações Exteriores