Império Alemão
Senado Imperial da Nação Alemã
Neue Burg, Wien.
Viena, 28 de dezembro de 2021.
AOS NOBRES SENADORES IMPERIAIS,
ÀS CIDADÃS E CIDADÃOS DO IMPÉRIO,
O SECRETÁRIO DO SENADO IMPERIAL DA NAÇÃO ALEMÃ, no exercício de suas atribuições definidas pela Ordenação Imperial n. 268-21, de 6 de dezembro de 2021 e em observância ao artigo 25, § 1º, da Constituição Imperial, faz público o resultado da sessão virtual de votação ocorrida em 20 de dezembro de 2021.
1. Decreto Imperial n. 266-21
Que modifica o artigo 25 da Constituição Imperial, e dá outras providências.
Votação: APROVADA, com voto favorável dos Senadores pela Áustria, Boêmia e Prússia, e voto contrário do Senador pela Baviera. Decisão do Plenário segue para ciência de Sua Germânica Majestade Imperial, cujo conteúdo aprovado segue anexo à presente ata.
2. Decreto Imperial n. 267-21 (texto modificado pelo Decreto Imperial n. 272-21).
Que modifica os artigos 15, 16 e 21 da Constituição Imperial, e dá outras providências.
Votação: APROVADA, com voto unânime. Decisão do Plenário segue para ciência de Sua Germânica Majestade Imperial, cujo conteúdo aprovado segue anexo à presente ata.
Melhores cumprimentos,
Venceslau V, Rei da Boêmia
Secretário do Senado Imperial da Nação Alemã
DECRETO IMPERIAL n. 266-21, de 15 de novembro de 2021
Art. 1° – O Artigo 25 da Constituição Imperial passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 25 – ……
…….
§3° – Caberá ao Senado Imperial confirmar ou rejeitar, por maioria simples, as nomeações feitas pelo Chanceler do Reich ou membros de seu Governo para as posições cujo provimento lhes caibam nos termos do Artigo 17, podendo para formação de seu juízo realizar as diligências que forem convenientes à preservação da administração do Império.”
Art. 2° – Fica revogado o Parágrafo Único do Artigo 4° da Constituição Imperial.
Art. 3° – Aprovado este Decreto Imperial pelo Senado Imperial nos termos dos Artigos 10 e 49 da Constituição Imperial, entrará em vigor em 1° de janeiro de 2022.
DECRETO IMPERIAL n. 267-21, de 4 de dezembro de 2021
Art. 1° – O Artigo 15 da Constituição Imperial passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 15 – O Chanceler será escolhido dentre a cidadania alemã e indicado pela Dieta Imperial, sendo tal indicação encaminhada a Sua Majestade o Imperador para que a confirme e realize a nomeação cabível. Ausente a Dieta Imperial, será nomeado e demitido diretamente por Sua Majestade o Imperador.”
Art. 2° – O Artigo 16 da Constituição Imperial passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 16 – Sua destituição ocorrerá quando não possuir, manifestadamente, a confiança da Dieta Imperial, ou do próprio Imperador.
ÚNICO – Em caso de aprovação de moção de desconfiança contrária ao Chanceler do Império, poderá o Imperador optar por dissolver a Dieta Imperial, desde que em conformidade com o período regulamentar estabelecido por esta Constituição e pela legislação eleitoral vigente.”
Art. 3° – O Parágrafo Único do Artigo 21 da Constituição Imperial passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 21 – ….
ÚNICO – Poderão ser eleitos ou apontados Deputados Imperiais aqueles que forem regularmente cidadãos alemães e que não estejam judicialmente impedidos de exercer cargo público, sendo todavia vedada a eleição ou apontamento de chefes de estados imperiais à composição do Reichstag.”
Art. 4° – Aprovado este Decreto Imperial pelo Senado Imperial nos termos dos Artigos 10 e 49 da Constituição Imperial, entrará em vigor em 1° de janeiro de 2022. (Redação dada pelo DI nº 272-21)
Art. 4° – Aprovado este Decreto Imperial pelo Senado Imperial nos termos dos Artigos 10 e 49 da Constituição Imperial, entrará em vigor em 1° de junho de 2022.