Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg

Munique, 4 de dezembro de 2021.

Nós, Wilhelm, Imperador Alemão, Rei da Baviera, Príncipe da Itália, Duque da Francônia e da Suábia, Conde Palatino do Reno, Conde de Hohenzollern, Burgrave da Estugarda, etc., etc., etc., como é de nossa Imperial Vontade e Prazer e conforme Nossas Imperiais prerrogativas legais e constitucionais constantes do Artigo 10, da Constituição Imperial, declaramos e ordenamos a todos que este virem que Nos apraz que o cumpram e façam cumprir o presente

Decreto Imperial

com efeito de Emenda Constitucional

Art. 1° – O Artigo 15 da Constituição Imperial passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 15 – O Chanceler será escolhido dentre a cidadania alemã e indicado pela Dieta Imperial, sendo tal indicação encaminhada a Sua Majestade o Imperador para que a confirme e realize a nomeação cabível. Ausente a Dieta Imperial, será nomeado e demitido diretamente por Sua Majestade o Imperador.”

Art. 2° – O Artigo 16 da Constituição Imperial passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 16 – Sua destituição ocorrerá quando não possuir, manifestadamente, a confiança da Dieta Imperial, ou do próprio Imperador.

ÚNICO – Em caso de aprovação de moção de desconfiança contrária ao Chanceler do Império, poderá o Imperador optar por dissolver a Dieta Imperial, desde que em conformidade com o período regulamentar estabelecido por esta Constituição e pela legislação eleitoral vigente.”

Art. 3° – O Parágrafo Único do Artigo 21 da Constituição Imperial passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 21 – ….

ÚNICO – Poderão ser eleitos ou apontados Deputados Imperiais aqueles que forem regularmente cidadãos alemães e que não estejam judicialmente impedidos de exercer cargo público, sendo todavia vedada a eleição ou apontamento de chefes de estados imperiais à composição do Reichstag.”

Art. 4° – Aprovado este Decreto Imperial pelo Senado Imperial nos termos dos Artigos 10 e 49 da Constituição Imperial, entrará em vigor em 1° de janeiro de 2022. (Redação dada pelo DI nº 272-21)

Art. 4° – Aprovado este Decreto Imperial pelo Senado Imperial nos termos dos Artigos 10 e 49 da Constituição Imperial, entrará em vigor em 1° de junho de 2022.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Rei da Baviera,
Príncipe da Itália, Conde Palatino do Reno,
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.

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