Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg
Munique, 15 de novembro de 2021.
Nós, Wilhelm, Imperador Alemão, Rei da Baviera, Príncipe da Itália, Duque da Francônia e da Suábia, Conde Palatino do Reno, Conde de Hohenzollern, Burgrave da Estugarda, etc., etc., etc., como é de nossa Imperial Vontade e Prazer e conforme Nossas Imperiais prerrogativas legais e constitucionais constantes do Artigo 10, da Constituição Imperial, declaramos e ordenamos a todos que este virem que Nos apraz que o cumpram e façam cumprir o presente
Decreto Imperial
com efeito de Emenda Constitucional
Art. 1° – O Artigo 25 da Constituição Imperial passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 25 – ……
…….
§3° – Caberá ao Senado Imperial confirmar ou rejeitar, por maioria simples, as nomeações feitas pelo Chanceler do Reich ou membros de seu Governo para as posições cujo provimento lhes caibam nos termos do Artigo 17, podendo para formação de seu juízo realizar as diligências que forem convenientes à preservação da administração do Império.”
Art. 2° – Fica revogado o Parágrafo Único do Artigo 4° da Constituição Imperial.
Art. 3° – Aprovado este Decreto Imperial pelo Senado Imperial nos termos dos Artigos 10 e 49 da Constituição Imperial, entrará em vigor em 1° de janeiro de 2022.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Rei da Baviera,
Príncipe da Itália, Conde Palatino do Reno,
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.