Império Alemão
Chancelaria Imperial
Münchner Residenz

Munique, 11 de setembro de 2021.

SUA MAJESTADE O REI ALFONS-FILIP von Hohenzollern zu Betuwe, em execução do Artigo 17, § 2º da Constituição Imperial, em especial atenção ao parágrafo único do Artigo 8º da Emenda Constitucional de 3 de setembro de 2021, no uso de suas prerrogativas legais como Chefe do Governo Alemão, faz saber a todos o presente

Decreto Executivo

Que passa a viger com as letras que se seguem.

Decreto do Recenseamento Constitucional
“Verordnung zur Volkszählung”

Que antecipa o fim de censo populacional,
e dá outras providência
s.

Artigo 1º – Parte Geral

1. O artigo 2ª, item 2, passa a viger com a seguinte redação: “O recenseamento da população alemã ocorrerá entre os dias 06 e 12 de setembro de 2021, através do formulário eletrônico disponibilizado pelo Ministério Imperial do Interior.”

2. O artigo 3º passa a incluir o seguinte item: “6. Aqueles que não tenham respondido ao Censo, no tempo determinado no art. 2º item 2, terão sua condição de cidadão alemão suspensa, não havendo, todavia, impedimento para sua regularização posterior junto ao Ministério Imperial do Interior.”

Artigo 2º – Disposições Finais

1. O presente Decreto terá força de Lei Ordinária, visto o cumprimento do mandamento constitucional.

2. O presente Decreto vigerá desde logo sua publicação.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

Sua Majestade o Rei da Batávia,
Príncipe Alfons-Filip von Hohenzollern

Chanceler do Reich

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